126 resultados para Arquitetura urbana, Brasil


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Problematiza-se a afirmação de que não são válidas as estimativas sobre as condições de saúde bucal da população brasileira geradas pelo SB Brasil 2003. Criticam-se os elementos que pretendem sustentar esse ponto de vista com base apenas em conceitos estatísticos, sem prova empírica. Identificam-se reduções decorrentes da abordagem epistemocêntrica que recusa peremptoriamente outras formas de conhecimento e não reconhece o caráter multidisciplinar da epidemiologia. Reconstituem-se informações sobre a realização do levantamento e seu impacto na produção de conhecimento. Faz-se uma analogia entre ciência e arte, argumentando-se que, nas imagens obtidas por ambas, os saberes gerados a partir do objeto cognoscível assumem feições variadas e, portanto, o reconhecimento de sua validade requer amplo domínio do objeto e operações com adequados critérios de valor. Conclui-se pela cientificidade, validade e relevância da produção acadêmica desenvolvida a partir da base de dados do levantamento SB Brasil 2003.

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A descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS) ainda enfrenta importantes desafios, em particular a busca de alternativas para grandes municípios. Por se caracterizar como um processo eminentemente político, variáveis político-institucionais, dentre as quais se destaca a capacidade de gestão do nível local, são determinantes para a conformação da descentralização em cada contexto. Utilizando o referencial do triângulo de governo para avaliar a capacidade de gestão, realizou-se um estudo de caso, com o objetivo de analisar o processo de descentralização do SUS no Município de São Paulo, Brasil, a maior metrópole brasileira. Pela análise de entrevistas com gestores selecionados e documentos da gestão, identificou-se um movimento de centralização da saúde na gestão municipal 2005-2008, acompanhado do desconcerto das estruturas locorregionais da Secretaria Municipal de Saúde, o que resultou no esvaziamento técnico e político dessas instâncias. Apesar dos limites da descentralização, destaca-se sua potência enquanto estratégia operacional para alcançar os objetivos do SUS. Aponta-se a necessidade de retomar o processo de descentralização da saúde no Município de São Paulo que, além de avançar para instâncias locorregionais, esteja articulado à descentralização da gestão pública municipal.

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O processo de (re)construção do SUS no Município de São Paulo, Brasil, foi analisado, no período de 2001- 2008, por meio de estudo de caso, utilizando-se distintas fontes: documentos; entrevistas com informantes-chave e observação participante. Os conceitos de política de saúde e de gestão em saúde foram utilizados na qualidade de categorias analíticas. Foram selecionadas e analisadas apenas políticas priorizadas pela gestão iniciada em 2001 e que tiveram sustentação até 2008. Discutem-se desafios para a (re)construção do SUS no município relacionados com o contexto político-institucional e com mudanças de estrutura implementadas. As reorganizações da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo propiciaram a constituição e manutenção de dois subsistemas municipais, um hospitalar e outro ambulatorial. Negociações entre os governos municipal, estadual e federal não avançaram para que o município assumisse a gestão de fato de todo sistema de saúde, constatando-se a coexistência de três subsistemas públicos de saúde paralelos: dois municipais e um estadual. A sustentação política do Programa Saúde da Família foi associada ao fato de que esse programa não se constituiu como marca da primeira gestão municipal e, ainda, de ser política prioritária e estimulada pelo governo federal.

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O presente artigo discute alguns aspectos da relação entre biológico e social, tomando por objeto o campo da Saúde Coletiva no Brasil e o campo das Ciências Sociais, mais especificamente a sociologia. Parte-se do pressuposto de que o conceito que norteia o campo da Saúde Coletiva, o da determinação social (formulado em meados dos anos 1970 e 1980), foi profundamente marcado por certa leitura do social, impregnada dos marcos teóricos clássicos das ciências sociais e marcada pelo cenário político-institucional em que os campos - da Saúde Coletiva e das Ciências Sociais - encontravam-se historicamente. O objetivo é discutir o esgotamento dessa formulação teórica tendo em vista o cenário das profundas mudanças ocorridas nas sociedades contemporâneas em sua etapa industrial tardia, pós-industrial ou tardo-moderna. Acredita-se que a discussão sobre os marcos teóricos constitutivos do campo da Saúde Coletiva contribuirá para um enfrentamento das questões de saúde mais consoante com as mudanças sociais ocorridas.

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Objetiva-se, aqui, apresentar os aspectos conceituais da regulação da prestação dos serviços de água e esgoto no Brasil e analisar de forma comparativa essa regulação com a de outros setores da infraestrutura. O estudo parte do pressuposto da regulação como intervenção do Estado voltada para a eficiência e a equidade, e apresenta os fundamentos teóricos que justificam essa regulação de forma contextualizada às características do setor de água e esgoto. Mediante análise comparativa com outros setores de infraestrutura de redes, concluí-se que, em função das características físicas, econômicas e institucionais do setor de água e esgoto, será bastante complexo o estabelecimento efetivo dessa atividade conforme os princípios da lei nº 11.445/2007.

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Em 1992, o Brasil modificou seus critérios de classificação toxicológica de agrotóxicos adequando-os à recomendação de classificação de periculosidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2002, o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi adotado pela Organização das Nações Unidas. Em decorrência, a OMS está adequando ao GHS sua recomendação de classificação de agrotóxicos, o que também deverá ser feito pelo Brasil. Considerou-se oportuno estimar o impacto da alteração de critérios, ocorrida em 1992, na reclassificação toxicológica dos produtos comerciais que se encontravam registrados na ocasião. Encontrou-se que 58,6% do total dos agrotóxicos então registrados (74,9% das formulações líquidas e 31,0% das sólidas) podem ter sofrido reclassificação para classes toxicológicas consideradas de me-nor periculosidade, sofrendo mudanças na comunicação de riscos expressa na rotulagem. Isto pode ter ocasionado conseqüências negativas devido a confusões de interpretação pelos agricultores. Nos países que já dispõem de sistemas de classificação de periculosidade de agrotóxicos, como o Brasil, recomenda-se estimar, antes da implantação, os impactos das mudanças que poderão decorrer da adoção do GHS.