33 resultados para Resolução de horários


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Introdução e objetivo: A exposição à luz natural tem efeitos relevantes no sistema de temporização biológica. Pode-se supor que essa exposição poderia promover um ajuste melhor entre os ritmos biológicos e os horários de início de trabalho entre trabalhadores diurnos de ambientes externos. O objetivo deste estudo foi comparar a matutinidade/vespertinidade e a relação entre o horário de trabalho real e o ideal em trabalhadores diurnos expostos a condições de iluminação distintas. Métodos: O estudo foi conduzido com dois grupos de trabalhadores (n=49) que residiam em uma área rural e tinham condições sociais similares. Um grupo trabalhava em ambiente interno (n=20, idade média 30,8 anos (21-50); desvio padrão=9,8) e o outro grupo trabalhava em ambiente externo (n=29, idade média 30,8 anos (17- 50); desvio padrão=10,0). Os trabalhadores preencheram um questionário de matutinidade/vespertinidade (MEQ). Foi realizada uma ANOVA de um fator com o intuito de comparar os escores do MEQ entre os dois grupos de trabalhadores. Resultados: Como esperado, o Grupo do Ambiente Externo (GAE) apresentou média de escores mais elevada que o Grupo do Ambiente Interno (GAI), o que significa uma tendência à matutinidade (GAE: 58,4±7,9; GAI; 47,4±6,4), com significância estatística (F=26,22; p<0,001). De acordo com os dados relatados em relação aos horários de trabalho, o GAE gostaria de atrasar seu horário de trabalho em 31 minutos, em média, enquanto que o GAI gostaria de atrasar em 96 minutos seu horário de trabalho (F=7,71; p<0,01). Conclusões: Os resultados desse estudo sugerem que a exposição à luz natural pode promover um ajuste melhor aos horários de início de trabalho matutinos

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O artigo discute a adequação de aplicar a Resolução 196/961 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, às pesquisas qualitativas em saúde, que se baseiam em paradigmas não positivistas. Nestas pesquisas, freqüentemente as decisões sobre a pesquisa são tomadas conjuntamente com a comunidade em estudo. Há a preocupação de favorecer a justiça e a mudança social. E, uma vez que a subjetividade pode ser considerada seu instrumento privilegiado, busca-se o balanço entre objetividade e subjetividade, e discute-se como superar a visão do pesquisador. Estudamos o âmbito de aplicação e a concepção de pesquisa presentes nas diretrizes éticas internacionais e brasileiras. Verificamos que elas adotam uma concepção positivista de pesquisa, que prevê: teste de hipótese, definição prévia de todos os procedimentos pelo pesquisador e neutralidade do pesquisador e do conhecimento produzido. Serão apresentadas algumas características das pesquisas qualitativas, as implicações éticas da maneira como a pesquisa qualitativa é concebida nos paradigmas não positivistas e um breve histórico dos documentos sobre ética em pesquisa. Concluímos que não é adequado analisar estas pesquisas com base nestes documentos e sugerimos a elaboração de diretrizes específicas

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O presente artigo pretende cotejar os efeitos da implantação da indústria de celulose no Cone Sul da América a partir dos casos envolvendo, de um lado, Argentina e Uruguai e, de outro, o Brasil, no que diz respeito à permeabilidade entre marcos regulatórios, à justaposição de âmbitos de solução de conflitos e ao papel dos movimentos sociais. A partir da análise dos referidos processos, são apontados os impactos da globalização econômica em termos de flexibilização e desregulamentação da legislação nacional, limitação dos instrumentos regulatórios regionais, inadequação das instituições político-jurídicas para a resolução dos conflitos e ineficácia da sociedade civil perante estes. Sustenta-se, nesta base, a necessidade de internacionalização dos movimentos sociais no sentido de fazer face à permeabilidade entre pulsões regulatórias transnacionais orientadas por e para o mercado.