3 resultados para Pupillary reflexes

em Universidad de Alicante


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Background: The pupillary light reflex characterizes the direct and consensual response of the eye to the perceived brightness of a stimulus. It has been used as indicator of both neurological and optic nerve pathologies. As with other eye reflexes, this reflex constitutes an almost instantaneous movement and is linked to activation of the same midbrain area. The latency of the pupillary light reflex is around 200 ms, although the literature also indicates that the fastest eye reflexes last 20 ms. Therefore, a system with sufficiently high spatial and temporal resolutions is required for accurate assessment. In this study, we analyzed the pupillary light reflex to determine whether any small discrepancy exists between the direct and consensual responses, and to ascertain whether any other eye reflex occurs before the pupillary light reflex. Methods: We constructed a binocular video-oculography system two high-speed cameras that simultaneously focused on both eyes. This was then employed to assess the direct and consensual responses of each eye using our own algorithm based on Circular Hough Transform to detect and track the pupil. Time parameters describing the pupillary light reflex were obtained from the radius time-variation. Eight healthy subjects (4 women, 4 men, aged 24–45) participated in this experiment. Results: Our system, which has a resolution of 15 microns and 4 ms, obtained time parameters describing the pupillary light reflex that were similar to those reported in previous studies, with no significant differences between direct and consensual reflexes. Moreover, it revealed an incomplete reflex blink and an upward eye movement at around 100 ms that may correspond to Bell’s phenomenon. Conclusions: Direct and consensual pupillary responses do not any significant temporal differences. The system and method described here could prove useful for further assessment of pupillary and blink reflexes. The resolution obtained revealed the existence reported here of an early incomplete blink and an upward eye movement.

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Póster presentado en el VII European/ I World Meeting in Visual and Physiological Optics

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A criação de espaços territoriais especialmente protegidos é uma estratégia utilizada pelo homem desde a antiguidade, objetivando a reserva de áreas com características naturais necessárias à manutenção ou à reprodução cultural de populações humanas específicas, regulando e limitando o acesso e a apropriação de certos recursos e/ou reservando-os para usos ou futuros. Os processos de criação dessas “áreas especialmente protegidas” foram contudo intensificados, no final do século XX, com a percepção da finitude dos recursos naturais, e acelerados pelo florescimento e a consolidação do capitalismo, agora “globalizado”. Quando tais processos, são orientados por interesses diversos de grupos sociais hegemônicos, são comuns não só a desestruturação do modo de vida dos usuários dos recursos naturais tradicionalmente relacionados aos “territórios especiais”, como também a expulsão de grupos não-hegemônicos neles já instalados, sempre que suas práticas culturais sejam consideradas como incompatíveis com os fins e os objetivos da área que se pretende proteger. Entre os tipos de área especialmente protegida estabelecidos pela legislação brasileira, encontram-se as Unidades de Conservação da Natureza (UC). Criadas por Lei com o objetivo de conservar a biodiversidade brasileira, as UC vem sendo palco de diversos conflitos ambientais envolvendo populações tradicionais em todos os biomas brasileiros, mas pode ser mais facilmente evidenciada na Amazônia, aonde a megabiodiversidade a proteger se sobrepõe a territórios ocupados por diversas etnias indígenas e outros povos tradicionais. Os conflitos são intensificados quando a categoria de manejo da UC criada restringe o acesso e altera os modos de apropriação e/ou dos usos tradicionais dos recursos naturais da área por parte dos residentes, inclusive impedindo a continuidade da permanência das populações no interior da UC, no caso o grupo das UC de Proteção Integral. À luz dos debates que vem sendo travados no campo da ecologia política, tais processos conflituosos estariam associados à desterritorialização dos grupos afetados pela criação da UC, nos quais o Estado brasileiro seria o responsável direto. Independentemente das diversas abordagens acadêmicas para o conceito de “território”, entende-se atualmente que a territorialização e a desterritorialização (com consequente reterritorialização) são processos interrelacionados e circularmente conectados, não podendo ser compreendidos separadamente. Assim, o objetivo do presente trabalho é contribuir para a compreensão desses processos de des-re-terrritorialização, avaliando como alguns mecanismos previstos na Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação para o reassentamento das populações anteriormente residentes vem sendo aplicados, no sentido de promover processos de reterritorialização. As reflexões apresentadas se dão a partir do caso dos ribeirinhos e colonos residentes na Estação Ecológica da Terra do Meio, Pará, Brasil. A partir da avaliação, são propostas alternativas para minimizar a situação de injustiça ambiental na qual se encontram esses atores sociais específicos.