1 resultado para Praça Olavo Bilac - PA

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A criao de espaos territoriais especialmente protegidos uma estratgia utilizada pelo homem desde a antiguidade, objetivando a reserva de reas com caractersticas naturais necessrias manuteno ou reproduo cultural de populaes humanas especficas, regulando e limitando o acesso e a apropriao de certos recursos e/ou reservando-os para usos ou futuros. Os processos de criao dessas reas especialmente protegidas foram contudo intensificados, no final do sculo XX, com a percepo da finitude dos recursos naturais, e acelerados pelo florescimento e a consolidao do capitalismo, agora globalizado. Quando tais processos, so orientados por interesses diversos de grupos sociais hegemnicos, so comuns no s a desestruturao do modo de vida dos usurios dos recursos naturais tradicionalmente relacionados aos territrios especiais, como tambm a expulso de grupos no-hegemnicos neles j instalados, sempre que suas prticas culturais sejam consideradas como incompatveis com os fins e os objetivos da rea que se pretende proteger. Entre os tipos de rea especialmente protegida estabelecidos pela legislao brasileira, encontram-se as Unidades de Conservao da Natureza (UC). Criadas por Lei com o objetivo de conservar a biodiversidade brasileira, as UC vem sendo palco de diversos conflitos ambientais envolvendo populaes tradicionais em todos os biomas brasileiros, mas pode ser mais facilmente evidenciada na Amaznia, aonde a megabiodiversidade a proteger se sobrepe a territrios ocupados por diversas etnias indgenas e outros povos tradicionais. Os conflitos so intensificados quando a categoria de manejo da UC criada restringe o acesso e altera os modos de apropriao e/ou dos usos tradicionais dos recursos naturais da rea por parte dos residentes, inclusive impedindo a continuidade da permanncia das populaes no interior da UC, no caso o grupo das UC de Proteo Integral. luz dos debates que vem sendo travados no campo da ecologia poltica, tais processos conflituosos estariam associados desterritorializao dos grupos afetados pela criao da UC, nos quais o Estado brasileiro seria o responsvel direto. Independentemente das diversas abordagens acadmicas para o conceito de territrio, entende-se atualmente que a territorializao e a desterritorializao (com consequente reterritorializao) so processos interrelacionados e circularmente conectados, no podendo ser compreendidos separadamente. Assim, o objetivo do presente trabalho contribuir para a compreenso desses processos de des-re-terrritorializao, avaliando como alguns mecanismos previstos na Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservao para o reassentamento das populaes anteriormente residentes vem sendo aplicados, no sentido de promover processos de reterritorializao. As reflexes apresentadas se do a partir do caso dos ribeirinhos e colonos residentes na Estao Ecolgica da Terra do Meio, Par, Brasil. A partir da avaliao, so propostas alternativas para minimizar a situao de injustia ambiental na qual se encontram esses atores sociais especficos.