2 resultados para política pública

em SAPIENTIA - Universidade do Algarve - Portugal


Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

A regulação é apresentada como instrumento de uma política pública, neste caso, de uma política pública de turismo (GONZÁLEZ, 2004; OLIVEIRA, 2009; MACHADO, 2010). A sujeição desta a um princípio geral como a sustentabilidade, conforme art. 4º parágrafo único da Lei da Política Nacional de Turismo do Brasil (LPNTB) dá o mote para a investigação. É objetivo do artigo fazer uma análise comparativa entre as regulações constantes das leis-quadro das políticas públicas de turismo no Brasil e em Portugal, à luz de princípios funcionais comuns e sistémicos e, em particular, do princípio da sustentabilidade. A regulação do princípio da sustentabilidade no turismo, actividade, também, marcada por fortes princípios de sustentabilidade (OMT, 1999; RYAN, 2002; VALLS, 2004) implica que o Direito se adeque, enquanto instrumento, método, processo, dir-se-ia, como sistema (BENI, 2004; OLIVEIRA, 2004) adequado às especificidades do turismo, cujas políticas públicas estão funcionalizadas para fortes exigências de desenvolvimento económico e social. Para melhor compreensão, enriquecimento e conhecimento da regulação, enquanto instrumento de sustentabilidade, o autor recorre ao método comparado, justapondo os desenvolvimentos do princípio da sustentabilidade constantes da LPNTB com o princípio da sustentabilidade constante da Lei das Políticas Públicas de Turismo em Portugal (LPPTP). Assim, permite-se um apuramento e refinamento do sentido do princípio da sustentabilidade, através da deteção de pontes, homologias, funcionalidades idênticas e diferenças entre o sistema jurídico brasileiro e o português quanto à regulação fundamental de políticas públicas de turismo, permitindo-se uma melhor compreensão da sua funcionalidade, que se pretende o mais universal possível (OMT, 1999).

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

O autor estuda a regulação como produto de uma política pública, com incidência de análise nas políticas públicas de turismo.A sujeição destas a princípios gerais, como a transversalidade, a sustentabilidade e a competitividade, contidas na Lei das Políticas Públicas de Turismo dá o mote para a investigação.A atividade maritimo-turistica tem tido no mundo e em Portugal um crescimento exponencial pelo que o conhecimento científico de sua regulação nacional exige instrumentos intelectuais para ordenar metodicamente o material normativo, classificá-lo, segundo objectos e afinidades, procurar nele princípios comuns que as normas sejam manifestação, de modo a construir um sistema logicamente coerente Esta preocupação tem particular relevância quando a regulação se encontra dispersa por vários actos normativos (leis, decretos-leis, decretos regulamentares, portarias, regulamentos), o que é o caso das atividades marítimo-turisticas, como se verificará e comprovará.Paralelamente a esta abordagem de natureza lógica-dedutiva, o estudo contempla uma abordagem indutiva ao caso do Rio Douro. A regulação das atividades marítimo-turisticas no Rio Douro, inserido num território considerado Património da Humanidade pela UNESCO e considerado por sucessivos governos como zona de excepcional aptidão e vocação turística, é um caso representativo da susceptibilidade da sua regulação particular poder ser analisada na sua capacidade de potenciar ou não um sistema estratégico da sua configuração como produto ou recurso turístico, à luz dos princípios da LPPT e de participar ou não na arquitectura da governação de uma política pública de turismo incidente num território específico (canal de navegabilidade do Douro) enquanto seu instrumento estratégico.