1 resultado para Assistência a menores Política governamental Brasil
em SAPIENTIA - Universidade do Algarve - Portugal
Resumo:
A regulao apresentada como instrumento de uma política pblica, neste caso, de uma política pblica de turismo (GONZLEZ, 2004; OLIVEIRA, 2009; MACHADO, 2010). A sujeio desta a um princpio geral como a sustentabilidade, conforme art. 4 pargrafo nico da Lei da Política Nacional de Turismo do Brasil (LPNTB) d o mote para a investigao. objetivo do artigo fazer uma anlise comparativa entre as regulaes constantes das leis-quadro das políticas pblicas de turismo no Brasil e em Portugal, luz de princpios funcionais comuns e sistmicos e, em particular, do princpio da sustentabilidade. A regulao do princpio da sustentabilidade no turismo, actividade, tambm, marcada por fortes princpios de sustentabilidade (OMT, 1999; RYAN, 2002; VALLS, 2004) implica que o Direito se adeque, enquanto instrumento, mtodo, processo, dir-se-ia, como sistema (BENI, 2004; OLIVEIRA, 2004) adequado s especificidades do turismo, cujas políticas pblicas esto funcionalizadas para fortes exigncias de desenvolvimento econmico e social. Para melhor compreenso, enriquecimento e conhecimento da regulao, enquanto instrumento de sustentabilidade, o autor recorre ao mtodo comparado, justapondo os desenvolvimentos do princpio da sustentabilidade constantes da LPNTB com o princpio da sustentabilidade constante da Lei das Políticas Pblicas de Turismo em Portugal (LPPTP). Assim, permite-se um apuramento e refinamento do sentido do princpio da sustentabilidade, atravs da deteo de pontes, homologias, funcionalidades idnticas e diferenas entre o sistema jurdico brasileiro e o portugus quanto regulao fundamental de políticas pblicas de turismo, permitindo-se uma melhor compreenso da sua funcionalidade, que se pretende o mais universal possvel (OMT, 1999).