2 resultados para Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Brasil

em Repositório Institucional da Universidade de Aveiro - Portugal


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In this work physical and behavioral models for a bulk Reflective Semiconductor Optical Amplifier (RSOA) modulator in Radio over Fiber (RoF) links are proposed. The transmission performance of the RSOA modulator is predicted under broadband signal drive. At first, the simplified physical model for the RSOA modulator in RoF links is proposed, which is based on the rate equation and traveling-wave equations with several assumptions. The model is implemented with the Symbolically Defined Devices (SDD) in Advanced Design System (ADS) and validated with experimental results. Detailed analysis regarding optical gain, harmonic and intermodulation distortions, and transmission performance is performed. The distribution of the carrier and Amplified Spontaneous Emission (ASE) is also demonstrated. Behavioral modeling of the RSOA modulator is to enable us to investigate the nonlinear distortion of the RSOA modulator from another perspective in system level. The Amplitude-to-Amplitude Conversion (AM-AM) and Amplitude-to-Phase Conversion (AM-PM) distortions of the RSOA modulator are demonstrated based on an Artificial Neural Network (ANN) and a generalized polynomial model. Another behavioral model based on Xparameters was obtained from the physical model. Compensation of the nonlinearity of the RSOA modulator is carried out based on a memory polynomial model. The nonlinear distortion of the RSOA modulator is reduced successfully. The improvement of the 3rd order intermodulation distortion is up to 17 dB. The Error Vector Magnitude (EVM) is improved from 6.1% to 2.0%. In the last part of this work, the performance of Fibre Optic Networks for Distributed and Extendible Heterogeneous Radio Architectures and Service Provisioning (FUTON) systems, which is the four-channel virtual Multiple Input Multiple Output (MIMO), is predicted by using the developed physical model. Based on Subcarrier Multiplexing (SCM) techniques, four-channel signals with 100 MHz bandwidth per channel are generated and used to drive the RSOA modulator. The transmission performance of the RSOA modulator under the broadband multi channels is depicted with the figure of merit, EVM under di erent adrature Amplitude Modulation (QAM) level of 64 and 254 for various number of Orthogonal Frequency Division Multiplexing (OFDM) subcarriers of 64, 512, 1024 and 2048.

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Na União Europeia a harmonização da tributação direta não tem acompanhado a harmonização da tributação indireta, sobretudo quando a análise se centra no Imposto sobre o Valor Acrescentado, o qual se encontra harmonizado. Esta situação fica a dever-se, essencialmente, à exigência da regra da unanimidade, por um lado, e ao receio dos Estados Membros da perda de soberania fiscal, por outro. No sentido de atenuar esta dicotomia, a Comissão Europeia, após a análise de diversas soluções para a tributação direta unitária das sociedades, aprovou, em 2011, uma Proposta de Diretiva relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS). Este modelo assenta na utilização de uma fórmula de repartição da matéria coletável, aplicada às sociedades e grupos de sociedades, que resulta da conjugação de diversos fatores: vendas, trabalho e ativos. À quota-parte da matéria coletável que cabe a cada Estado Membro, é aplicável a taxa interna (ou nacional) de imposto sobre as sociedades. Verifica-se que ainda existem algumas imprecisões e aspetos menos consensuais que necessitam de ser aperfeiçoados. Estuda-se a Proposta de Diretiva em pormenor comparativamente com normativo português, chegando-se à conclusão que, em termos substanciais, são maiores as convergências do que as divergências. Apresenta-se um exemplo prático que serve para fundamentar as tomadas de posição dos Estados Membros relativamente à adoção da MCCCIS e, recorrendo a cenários, chega-se à conclusão que os ganhos e as perdas estão diretamente relacionadas com a quota-parte da MCCCIS que corresponde a cada Estado Membro. Apesar de todas as virtudes e tendo em consideração todas as condicionantes deste regime, conclui-se que não se afigura uma realidade imediata e linear a adoção, por parte dos Estados Membros, da MCCCIS.