17 resultados para duty to act fairly
Resumo:
A reforma curricular do ensino secundário em Portugal, enquadrada pelo Decreto-Lei nº. 74/2004, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 24/2006, de 6 de Fevereiro, integra no desenho curricular dos cursos Científico- Humanísticos a Área de Projeto (AP). Esta área curricular não disciplinar, inscrita no plano de estudo dos referidos cursos, centra-se na realização de projectos concretos por parte dos alunos tendo em vista o desenvolvimento de uma visão integradora do saber, a promoção da sua orientação escolar e profissional e facilitar a sua aproximação ao mundo do trabalho (DGIDC, 2006, p.5). Diversos autores (Caamaño, 2005; Cachapuz et al., 2002; Pedrosa, 2001; Santos, 1999; Pérez, 1998; entre outros) apontam para a necessidade de a escola criar situações formativas que permitam aos alunos não só desenvolverem competências de pesquisa, selecção e organização de informação, mas também de estabelecerem relações entre os conhecimentos, de forma a adquirirem um saber integrado e a desenvolverem ainda competências de vivência numa sociedade que se rege por princípios de uma cidadania democrática e participativa. Sendo recente a implementação da Área de Projecto no ensino secundário, e face às actuais exigências sociais de criatividade e de inovação e à necessidade de intervir no futuro e de o conter dentro de limites previsíveis, partimos para este estudo com a seguinte questão: Qual o contributo da área curricular não disciplinar Área de Projecto do 12º ano - cursos de Ciências e Tecnologias - para o desenvolvimento de competências requeridas a um cidadão do século XXI? Perante esta questão, definimos como objectivos para a presente investigação: (a) estudar as potencialidades educativas da AP (12º ano) como contributo para o desenvolvimento de competências de cidadania; (b) estudar as potencialidades educativas da AP (12º ano) para a educação em e pelas ciências e (c) contribuir para o desenvolvimento do conhecimento didáctico sobre a relevância da AP no ensino secundário. Face aos objectivos definidos, delineámos uma metodologia de investigação qualitativa com características de estudo de caso, fazendo recurso de diversos instrumentos de recolha de dados (entrevista, questionário, observação directa, análise documental), e da análise de conteúdo como técnica principal de análise de dados. Os participantes privilegiados do estudo foram, para além da investigadora, alunos de uma turma do 12º ano e a respectiva professora de Área de Projecto. O estudo de caso consistiu no acompanhamento da concepção e do desenvolvimento da AP, numa turma de 12 alunos do 12º ano de escolaridade da cidade da Horta (Açores/Portugal), bem como na avaliação do seu impacto nos alunos da referida turma. Os resultados da investigação apontam, no caso concreto em estudo, para um elevado potencial educativo desta área curricular (traduzido por exemplo, ao nível de competências processuais e atitudinais), mas também para uma natureza excessivamente formal no desenvolvimento curricular de AP, incluindo a avaliação das aprendizagens dos alunos. Os resultados sugerem ainda a necessidade de se desenvolver uma didáctica especifica desta área curricular, que valorize as características de cada aluno e as especificidades do seu contexto, bem como as metodologias de trabalho a serem utilizadas, por forma a evitar que esta área curricular se transforme em mais uma disciplina do plano de estudos dos alunos. Vários caminhos de investigação futura emergem do estudo realizado. A título exemplificativo refira-se a necessidade de estudar como a formação de professores pode contribuir para o desenvolvimento profissional dos mesmos no âmbito da leccionação de AP e de outras similares.
Resumo:
A grande motivação para este trabalho resultou na avaliação da vulnerabilidade sísmica das escolas básicas e secundárias que fazem parte integrante do parque escolar de Portugal Continental. Apesar de até ao momento apenas se terem estudado a vulnerabilidade de algumas escolas em algumas zonas particulares do nosso país, para este trabalho de investigação tivemos uma ambição muito maior e obviamente fizemos um esforço muito maior. Estabelecemos assim como meta, a avaliação de todo o parque escolar. Embora todo o parque escolar possua na ordem das três centenas de escolas em todo o território nacional e sendo este projeto de reabilitação, um projeto com a duração de 2007 a 2015. Em 2011, por motivos da crise económica, todo o projeto congelou sendo reabilitadas até à data cerca de apenas um terço das escolas. Esta quantidade foi o número de escolas que avaliamos em todo o país. As escolas, sendo edifícios públicos com uma importância fundamental, tanto pela elevada concentração de jovens, como pela função essencial como centros de aprendizagem para as gerações vindouras, como também pela ameaça que representam na eventualidade dum cenário sísmico pela enorme densidade de utilizadores, e pela vantagem de nesse cenário de catástrofe a importância estrutural ser superior em relação à maior parte dos edifícios correntes, devidamente demonstrado pelos argumentos enumerados, consequentemente as escolas podem servir como instalações de proteção civil perante uma catástrofe sísmica para apoio das populações circundantes afetadas. Portanto para cada uma das escolas cordialmente fornecidas pelo Parque Escolar, E.P.E., foi feito um estudo exaustivo e muito individual de cada uma das escolas, onde cada análise foi desenvolvida por uma metodologia simplificada, sendo cada análise sempre individual, e nunca tendo sida aplicada em série, este fator melhora substancialmente a eficácia da avaliação para a quantificação das vulnerabilidades e da determinação do grau de dano e das frações de perda para os requisitos fundamentais de limitação de danos, de não colapso, e de colapso iminente que correspondem a ações com períodos de retorno de 95, 475 e 975 anos. Este trabalho é fundamental para as entidades competentes terem a consciência da vulnerabilidade das escolas secundárias, para puderem atuar a nível estrutural e diminuir assim a vulnerabilidade sísmica, e mesmo que por impossibilidade económica o poder governamental não intervenha, então pode e principalmente deve, elaborar planos de emergência tanto com engenheiros civis qualificados como com a total colaboração das corporações de bombeiros que fazem parte das forças de operação e socorro da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).