2 resultados para Perfil Profissional

em B-Digital - Universidade Fernando Pessoa - Portugal


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Os serviços de saúde de reabilitação em Portugal estão definidos na rede de referenciação de Medicina Física e de Reabilitação (Direção Geral da Saúde, 2002), para todos os estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, em resposta à epidemiologia evolutiva da deficiência e da demografia, preconizando as ações e o nível de prescrição próprios, os recursos a alocar em cada tipologia de serviços e o dispositivo organizacional e logístico concebido geograficamente para cada região de saúde. A configuração da estrutura multiprofissional emergente na rede de serviços de reabilitação, com respostas de cuidados primários de proximidade e comunitários, cuidados diferenciados de internamento e ambulatório e, mais recentemente, de cuidados continuados integrados, salienta a importância de um corpo considerável de enfermeiros, mormente, de Enfermeiros Especialistas de Enfermagem de Reabilitação (EEER), com a especificação do rácio a observar nos serviços de internamento dos hospitais da plataforma A, enquanto hospitais diferenciados para o diagnóstico e tratamento de Medicina Física e de Reabilitação, dotados de capacidade de internamento de 12 a 15 camas e que estarem integrados na rede de urgência como hospitais polivalentes. A natureza sensível dos cuidados de saúde de reabilitação, pela latitude dos mesmos em todas as redes de serviços, o valor da reeducação funcional oportuna e eficaz, pela minimização da iatrogenia evitável, a sofisticação crescente das tecnologias de apoio, pela efetividade de suporte à independência, e as expectativas geradas nos cidadãos pela vida com qualidade e integridade, no decurso da reversão de situações agudas, indicam que os serviços de enfermagem de reabilitação disponham de liderança clínica e competência de gestão operacional, intermédia e estratégica, que consignem ao processo de reabilitação a eficácia clínica, a integração social, a satisfação do cidadão e o desenvolvimento profissional do EEER como, naturalmente, de qualquer outro perfil profissional.

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O objetivo central deste estudo é a análise da perspetiva dos Assistentes Sociais sobre a necessidade/ importância da criação de uma Ordem Profissional e, consequentemente de um Código Deontológico (português) para a profissão. Privilegiou-se a investigação qualitativa, construída a partir da interpretação das narrativas das entrevistas, da pesquisa bibliografia e documental. O carácter qualitativo do trabalho concretiza-se por meio de uma lógica abdutiva, que pretende compreender a realidade através da construção dos seus atores (Blaikie, 2000). Para o efeito construímos duas dimensões de análise: a primeira refere-se à análise e compreensão da necessidade de criação de uma Ordem Profissional e a segunda dimensão integra a análise da opinião dos informantes sobre a necessidade de criação de um código deontológico português. Os resultados obtidos nesta investigação demonstram de forma unânime, a importância da criação de uma Ordem Profissional para a legitimação, representatividade e autorregulação da categoria profissional. Nas razões apontadas para a importância da Ordem surgem, quer justificações que se centram na necessidade de uniformização da prática, demonstrando uma visão mais burocrática e tecnicista da profissão, no qual os métodos se sobrepõem à relação, quer razões de legitimação e de necessidade de representação coletiva junto à classe política, relacionada com uma vertente humanista, no qual os aspetos relacionais e comportamentais devem fazer parte da prática profissional de forma a uma maior adequação dos mecanismos de intervenção no indivíduo. Nas razões apontadas para o insucesso da não criação de uma Ordem Profissional, a maioria realçou motivos internos e externos inerentes à profissão. A questão interna tem a ver com a falta de associativismo e união dos Assistentes Sociais em se mobilizarem por uma causa comum. A questão externa relaciona-se com interesses políticos, bem como a questão coletiva dos profissionais. Os princípios subjacentes a um código deontológico são os inerentes aos direitos humanos e justiça social e de atitudes associadas à profissão.