3 resultados para instrumento de medida

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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Este estudo teve o objetivo de construir e validar uma medida psicológica denominada de Escala de Imprevisibilidade Familiar na Infância (EIFI) para a população brasileira. Participaram 394 pessoas, sendo 158 adultos em conflito com a lei que já haviam passado pela prisão (média de idade=34,23 anos; DP=10,17), 122 estudantes universitários (M=19,26; DP=2,06) e 114 mulheres com idade superior a 40 anos e escolaridade a partir de ensino médio (M=51,19; DP=8,64). Foram conduzidos procedimentos de validade de conteúdo, face e construto. A análise fatorial gerou como produto um instrumento com estrutura de quatro dimensões (cuidado/apoio, recursos financeiros, alimentação e disciplina) com índices de confiabilidade satisfatórios para todas elas. Concluímos que a EIFI foi validada para a população brasileira apresentando-se no cenário nacional como um instrumento para medida de imprevisibilidade familiar na infância.

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Este estudo teve o objetivo de construir e validar uma medida psicológica denominada de Escala de Imprevisibilidade Familiar na Infância (EIFI) para a população brasileira. Participaram 394 pessoas, sendo 158 adultos em conflito com a lei que já haviam passado pela prisão (média de idade=34,23 anos; DP=10,17), 122 estudantes universitários (M=19,26; DP=2,06) e 114 mulheres com idade superior a 40 anos e escolaridade a partir de ensino médio (M=51,19; DP=8,64). Foram conduzidos procedimentos de validade de conteúdo, face e construto. A análise fatorial gerou como produto um instrumento com estrutura de quatro dimensões (cuidado/apoio, recursos financeiros, alimentação e disciplina) com índices de confiabilidade satisfatórios para todas elas. Concluímos que a EIFI foi validada para a população brasileira apresentando-se no cenário nacional como um instrumento para medida de imprevisibilidade familiar na infância.

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A Medida Provisória (MP) brasileira é um dos instrumentos legislativos mais poderosos nas mãos do Presidente da República para alterar unilateralmente o status quo. Apesar de o judiciário ter reconhecido a competência dos governadores para instituir e adotar a MP, esta existe apenas em seis estados. O artigo procura explicar a não adoção deste instrumento legislativo pela maioria dos estados. Enfatiza-se a escassa ou marginal relevância que é dada à MP pelo governador nos seis casos que a adotaram. Defende-se, aqui, que os governadores, diferentemente dos presidentes, não necessitam de mais um instrumento legislativo ou da ampliação da delegação de prerrogativas legislativas para garantir sua agenda frente a seus respectivos legislativos, já que com ou sem poder de decreto estadual os governadores controlariam a já limitada agenda decisória nos estados.