7 resultados para Teoria de pertubações

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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A pesquisa latino-americana de comunicação lembra uma ilha isolada, indiferente aos grandes debates filosófico- comunicacionais do século 20. Martín-Barbero ainda pensa segundo o modelo das totalidades e das hegemonias. Estudar a comunicação, para ele, é intervir, agir socialmente, e o processo comunicacional não está no ato de se assistir a TV, mas nas trocas que o receptor faz, lá fora, com sua comunidade. Néstor Canclini, trabalhando com arte e cultura popular, é mais realista, vê o consumo como feito da cumplicidade entre a sociedade civil e o Estado. Critica os que enaltecem os objetos da arte popular e se esquecem dos homens e de seus processos. Guillermo Orozco segue Martín-Barbero e critica as pesquisas que se ocupam do ato comunicacional específico. É alguém que busca a ressurreição dos agentes que vão esclarecer as pessoas como assistir “corretamente” à TV

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O presente artigo busca explicitar o conceito de ironia na Teoria do romance. A explicitação do conceito de ironia se desdobrará num desenvolvimento duplo: como exigência normativo-composicional e como radicalização subjetiva que excede a normatividade. No primeiro sentido, a ironia configura subjetivamente uma totalidade na obra épica, partindo da sua fragmentação objetiva nas relações sociais modernas. Nessa acepção, a ironia se apresenta como uma manobra subjetiva a serviço da normatividade épica do romance, pois sua finalidade é harmonizar o ideal subjetivo com a objetividade histórica burguesa. Seu paradigma é representado, neste artigo, por Goethe. O outro sentido pelo qual a ironia romântica aparece é demarcado pela forma extremada da subjetividade. Esta, reconhecendo uma impossibilidade de realização de seu ideal harmônico na modernidade, porque o mundo moderno se lhe apresenta como uma efetividade oposta aos anseios subjetivos, refugia-se na própria interioridade e se distancia do mundo presente, buscando refúgio em tempos e lugares mais propícios à realização poética. Novalis é o modelo dessa ironia radicalizada. Essa forma irônica, ao contrário da "cadência irônica" de Goethe, aniquila a forma romance, uma vez que o aspecto subjetivo da pura reflexão, a lírica, se sobrepõe à objetividade histórica presente que o romance também necessariamente deve encerrar.

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Dennett (1981/1987b) caracteriza sua abordagem do funcionamento dos termos intencionais (aqueles para as assim chamadas atitudes proposicionais) como um "behaviorismo lógico holista", ou versão holista de delineamentos conceituais traçados por Ryle (1949). Este artigo avalia algumas de suas possíveis contribuições e desvantagens para tais delineamentos, e algumas consequências para sua proposta de utilização destes termos em psicologia. Argumenta-se que a abordagem não se mostra mais plausível do que a de seu predecessor, caso a dimensão mentalista que lhe acrescenta seja equivocada, e que de fato este é o caso. Disso resulta que suas contribuições e proposta correlata devem ser entendidas com independência daquilo que tal dimensão implica. Uma alternativa não-mentalista, baseada no modelo selecionista de Skinner, para uma eventual adoção dos termos intencionais em psicologia, é brevemente discutida.

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Este artigo trata da interelação entre justiça, razão comunicativa e emancipação social. Ao referir-se à justiça e à injustiça, retorna a um tema de fundamental importância para a história da Filosofia do Direito, sem com isto assumir os riscos das teorias metafísicas da justiça. É a partir da teoria do discurso, de Jürgen Habermas, que as condições e os pressupostos para o desenvolvimento de uma noção de justiça pós-metafísica se torna possível. Investigar a tarefa da Filosofia do Direito, e o desafio do conceito de justiça, são tarefas desdobradas nos estudos e debates envolvidos neste texto.