4 resultados para Saúde suplementar

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

OBJETIVOS: Comparar custos e benefícios clínicos de três terapias adicionais à metformina (MF) para pacientes com diabetes mellitus tipo 2 (DMT2). MÉTODOS: Um modelo de simulação de eventos discretos foi construído para estimar a relação custo-utilidade (custo por QALY) da saxagliptina como uma terapia adicional à MF comparada à rosiglitazona ou pioglitazona. Um modelo de impacto orçamentário (BIM - Budget Impact Model) foi construído para simular o impacto econômico da adoção de saxagliptina no contexto do Sistema Suplementar de Saúde brasileiro. RESULTADOS: O custo de aquisição da medicação para o grupo de pacientes hipotéticos analisados, para o horizonte temporal de três anos, foi de R$ 10.850.185,00, R$ 14.836.265,00 e R$ 14.679.099,00 para saxagliptina, pioglitazona e rosiglitazona, respectivamente. Saxagliptina exibiu menores custos e maior efetividade em ambas as comparações, com economias projetadas para os três primeiros anos de -R$ 3.874,00 e -R$ 3.996,00, respectivamente. O BIM estimou uma economia cumulativa de R$ 417.958,00 com o reembolso da saxagliptina em três anos a partir da perspectiva de uma operadora de plano de saúde com 1 milhão de vidas cobertas. CONCLUSÃO: Da perspectiva da fonte pagadora privada, a projeção é de que o acréscimo de saxagliptina à MF poupe custos quando comparado ao acréscimo de rosiglitazona ou pioglitazona em pacientes com DMT2 que não atingiram a meta de hemoglobina glicada (HbA1c) com metformina em monoterapia. O BIM, para a inclusão de saxagliptina nas listas de reembolso das operadoras de planos de saúde, indicou uma economia significativa para o horizonte de 3 anos.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Trata-se de um trabalho com objetivo de apresentar os principais resultados alcançados pela regulação dos planos de saúde exercida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, autarquia instituída para promover o equilíbrio das relações entre operadoras e consumidores, tornando o mercado de planos de saúde mais eficiente. Como avanços mais significativos oriundos da regulação do setor podem ser citados: as barreiras à entrada e à saída das operadoras no mercado, a ampliação das coberturas assistenciais contratuais, o monitoramento e o controle dos reajustes, a indução a práticas de promoção da saúde e à qualificação do setor, e a possibilidade da portabilidade de carências. Como desafios a serem enfrentados, podem ser apontados: o monitoramento da qualidade da assistência prestada, a renúncia fiscal, a existência dos cartões de desconto, a operação de empresas como operadoras de planos de saúde sem o registro na ANS e a adoção de alguns mecanismos nocivos de regulação assistencial pelas operadoras de planos de saúde.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

O presente estudo trata das políticas de saúde mental conduzidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no cenário da assistência dispensada pelos planos privados de assistência à saúde. Dessa forma, analisa o modelo de regulação econômica e assistencial do setor suplementar, a forma de atuação da ANS como organismo regulador e o tratamento dispensado à assistência à saúde mental nos normativos emanados pela Agência. Concluiu-se que, apesar de avanços como a obrigatoriedade de cobertura para todas as doenças listadas na CID-10, a inclusão do tratamento das tentativas de suicídio e das lesões autoinfligidas, o atendimento por uma equipe multiprofissional, a ampliação do número de sessões com psicólogo, com terapeuta ocupacional e de psicoterapia, e a inclusão do hospital-dia na rede credenciada da operadora, a assistência à saúde mental ainda é pouco normatizada pelos regramentos vigentes no sistema de atenção à saúde suplementar, existindo muitas lacunas a serem preenchidas. A regulamentação dos mecanismos de coparticipação e franquia, a coparticipação crescente como limitador da internação psiquiátrica sem o repensar em uma rede substitutiva e a limitação do número de sessões de psicoterapia de crise são alguns dos desafios colocados para a ANS, no sentido de que esta cumpra realmente o seu papel institucional de promoção da defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Na primeira década do século XXI registra-se a ocorrência de dois movimentos importantes no âmbito da assistência odontológica pública e privada no Brasil: a entrada da saúde bucal na agenda de prioridades políticas do governo federal e o vigoroso crescimento na oferta de serviços odontológicos suplementares. Analisou-se a ocorrência desses fenômenos no município de São Paulo, mediante a busca de dados nos documentos oficiais e nas bases eletrônicas da Prefeitura Municipal de São Paulo, do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de consulta à literatura científica. No período estudado, de janeiro de 2000 a dezembro de 2009, com base em indicadores como a Cobertura de Primeira Consulta Odontológica Programática e a Cobertura Populacional Potencial, verificaram-se percentuais que caracterizam baixa assistência pública e uma situação de grande distanciamento do princípio constitucional do acesso universal aos cuidados odontológicos. O crescimento do número de beneficiários de serviços suplementares, por meio de planos exclusivamente odontológicos e de outros planos foi expressivo em igual período, correspondendo a uma importante ampliação da cobertura populacional nesta modalidade assistencial. Constata-se que, comparativamente ao quadro geral nacional, a situação do município de São Paulo revela precariedade no acesso à assistência odontológica pública, com reduzida oferta de serviços a adultos e idosos. Considerando, ainda, as limitações do mercado de serviços suplementares para prover assistência odontológica para todos os brasileiros, reforça-se a necessidade de continuidade e expansão do Brasil Sorridente, que é a expressão programática da Política Nacional de Saúde Bucal.