4 resultados para Responsabilidade dos empregadores

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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Este artigo analisa a emergência e difusão da regra da responsabilidade criminal individual por violações de direitos humanos a partir da jurisprudência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tendo como referência as pesquisas de Kathryn Sikkink sobre justiça de transição, procura-se identificar a maneira como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos vem expandindo o sentido da responsabilidade criminal individual e também sugerir a incompatibilidade com a proteção dos direitos humanos que esse novo modelo pode ter.

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Este texto apresenta alguns dos principais significados que as ONGs assumiram no Brasil, os quais as posicionam diante do desafio do direito à educação. Desafio que abarca, especialmente, a escolarização pública e a definição do campo público e do privado. Nos dois aspectos deste desafio, são descritas as perspectivas seguidas pelas ONGs: a paliativa, a inovadora, a de mudança ou a de pressão política. Em conclusão, afirma que a atuação das ONGs tem vagado com diferentes sentidos, desarticuladamente, no que se refere às condições para realizar a educação como direito: o fortalecimento tanto do Estado quanto da sociedade civil, a interlocução entre estes polos e a influência recíproca entre educação e sistema político.

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Este trabalho visou a avaliar a concepção de responsabilidade social de gestores e empregados de algumas empresas que participam da Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência. A amostra foi constituída por 57 sujeitos, divididos em dois grupos: gestores e empregados. O grupo de gestores foi formado por 19 profissionais de recursos humanos, e o grupo de empregados, por 38 profissionais com deficiência. Os sujeitos foram solicitados a escrever as associações evocadas pelas palavras responsabilidade social em um período de 90 segundos. A partir dos dados coletados, as respostas dos sujeitos foram agrupadas em oito categorias: preocupação com o ambiente, inclusão social, solidariedade, respeito, compromisso social, sentimentos e atitudes positivos, coletividade e outras respostas. A análise estatística do Qui-quadrado permitiu rejeitar a hipótese nula com um alto grau de probabilidade. Verificou-se que o maior número de respostas associadas ao conceito de responsabilidade social concentrou-se nas categorias inclusão social, sentimentos/atitudes positivos e preocupação com o meio ambiente que, em conjunto, englobaram pouco mais da metade (52%) do total das respostas. A fim de avaliar o grau de associação entre as respostas dos gestores e dos empregados, foi calculado o coeficiente de correlação posto-ordem de Spearman. Os resultados permitiram identificar uma rede de conceitos associados ao conceito de responsabilidade social, tal como previsto por uma das teorias sobre formação de conceitos: a visão teórica.

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O presente estudo objetiva traçar um panorama atual sobre a responsabilidade subsidiária dos sócios nas hipóteses em que, em fase de execução no processo do trabalho, os bens da pessoa jurídica sejam insuficientes para satisfação dos créditos. A matéria propriamente dita nada tem de nova, remontando aos primeiros decretos que regulamentavam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, passando pelo Código Civil de 1916 e de 2002. Todavia, o estudo procurará demonstrar que, aos poucos, foi sendo abandonada a exigência de comprovação dos amplos poderes de mando e gestão do sócio, ou seu exercício abusivo, assim como foi aumentando simultaneamente a preocupação com a figura dos ex-sócios, objeto de investigação especial no presente trabalho. O artigo sustentará a tese de que essa maior liberdade na interpretação da responsabilidade de sócios e ex-sócios se deve, sobretudo, (a) à promiscuidade patrimonial verificada entre pessoas jurídicas e pessoas naturais, na sociedade brasileira, (b) às altíssimas taxas de encerramento das pessoas jurídicas logo no primeiro ou no segundo ano de existência e (c) à elevada rotatividade de sócios nos estatutos da empresa.