3 resultados para Reservas florestais
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo
Resumo:
O trabalho tem como foco a análise do processo produtivo de painéis maciços feitos como tábuas e cavilhas de madeira ("stack-board") em uma fábrica austríaca, visando identificar seus pontos positivos e negativos e fornecer uma visão geral de algumas das principais variáveis envolvendo a manufatura desse produto.
Resumo:
Neste trabalho, objetivou-se estabelecer o perfil dos incêndios florestais ocorridos no Parque Nacional da serra da Canastra, utilizando dados contidos nos Relatórios de Ocorrências de Incêndios de 1988 até 2008, cedidos pela unidade de conservação. Foram registradas 219 ocorrências, totalizando 415572,50 ha de área queimada, com média de 10,43 incêndios e 19789,17 ha queimados por ano. Em relação à área queimada, os incêndios causados por incendiários apresentaram o maior valor, seguido por queimas para limpeza de pastagens, raios e causa desconhecida. Considerando-se número de ocorrências, os incêndios decorrentes de raios apresentaram a maior frequência. Nos meses de setembro e agosto predominaram os incêndios causados por incendiários e de causa desconhecida, enquanto os incêndios naturais ocorreram principalmente nos meses de outubro e fevereiro e os decorrentes da queima para limpeza de pastagens se concentraram em julho. Os incêndios que atingiram maiores áreas foram observados em locais com maior declividade, enquanto os de menores proporções ocorreram em áreas planas e ou de relevos suaves. Quanto à localização, registrou-se o maior número de focos na área regularizada do parque, provavelmente por ser esta área a mais fiscalizada.
Resumo:
Frente ao debate atual que cerca a legislação florestal brasileira, o presente artigo explora a correlação entre variáveis econômicas e a proporção de áreas protegidas instituídas em terras privadas, as reservas legais, nos municípios do estado de São Paulo. Sua principal contribuição é apontar que argumentos utilizados para justificar o descumprimento e embasar alterações às regras de proteção ambiental vigentes, não se sustentam.