6 resultados para Reparação

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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Um questionamento muito frequente: qual o tempo que se deve esperar para movimentar um dente submetido a tratamento endodôntico, inclusive os de perfuração radicular? A extrapolação dos fenômenos observados em outras regiões da raiz e a fundamentação experimental com base em situações correlatas permitem afirmar que 30 dias correspondem a um período mais do que razoável para o reparo periapical estar em fase avançada de maturação e síntese. As forças ortodônticas são muito leves e dissipantes - muito mais do que o traumatismo dentário, o trauma oclusal e as forças mastigatórias normais -, e não devem interferir na patogenicidade e virulência das microbiotas envolvidas nas necroses e lesões periapicais crônicas, assim como não devem interferir nos fenômenos celulares e teciduais durante a reorganização dos tecidos apicais e periapicais.

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Na avaliação das propriedades de biomateriais particulados enxertados em cavidades ósseas cirúrgicas, deve-se considerar separadamente dois ambientes diferentes. Em primeiro lugar, o que ocorre diretamente na interface das partículas com o coágulo sanguíneo e o tecido de granulação, inclusive a osteogênese? Em segundo, o que ocorre nos espaços entre as partículas, distante de sua superfície: quais as reações teciduais induzidas, inclusive a osteogênese? Nesses espaços, como evoluem o coágulo sanguíneo, o tecido de granulação e a neoformação óssea? A mais preponderante das reações frente aos biomateriais particulados deve estar relacionada com o que ocorre diretamente sobre a superfície das partículas e se, ao longo do tempo, essas partículas serão ou não reabsorvidas para dar lugar ao tecido ósseo e restabelecer por completo a normalidade no local.

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O campo da Psicologia Social é apresentado como território fértil, na contemporaneidade, para constituir-se como um laboratório para a produção em Ciências Humanas, uma vez que, no século XX, cada vez mais o social foi em direção ao psicológico. Neste campo, nosso embate dá-se no modo como entendemos o hífen pressuposto na integração psicossocial. A autora propõe que, entre o psicológico e o social, o hífen domina, pois ele é a própria essência relacional que é inerente a cada um dos elementos. Sugere que o modelo para entender o homem e suas circunstâncias proposto por Freud imbrica de forma indissociável o psicológico e o social, a ontogênese e a filogênese, com uma potência que teve impacto sobre todo o campo das Ciências Humanas. A Psicanálise é um instrumento hermenêutico para colaborar na elucidação dos fenômenos sociais. A autora utiliza imagens construídas por Freud e Walter Benjamin e poemas de Carlos Drummond de Andrade para fortalecer o entendimento do hífen psicossocial tanto em sua ação multidimensional quanto em sua organização.

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O tratamento das feridas cutâneas inclui métodos clínicos e cirúrgicos, sendo o curativo um dos tratamentos clínicos mais frequentemente utilizados. Um vasto arsenal terapêutico composto por curativos passivos ou com princípios ativos é capaz de auxiliar na reparação do tegumento em diversas situações. Curativos visam a melhorar as condições do leito da ferida, podendo ser, em algumas ocasiões, o próprio tratamento definitivo, mas em muitas situações constituem apenas uma etapa intermediária para o tratamento cirúrgico. Curativos inteligentes e biológicos são hoje mais bem classificados como substitutos cutâneos e não serão considerados neste artigo. A escolha do curativo a ser utilizado deve ser baseada no conhecimento das bases fisiopatológicas da cicatrização e da reparação tecidual, sem nunca esquecer o quadro sistêmico do paciente.

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A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade do médico dentro do contexto doutrinário e jurisprudencial da atualidade e demonstrar, a partir da análise de ações judiciais por alegado erro médico, propostas perante o Poder Judiciário, que os direitos atribuídos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como as prerrogativas de facilitação do acesso ao Judiciário atualmente são aplicados pelos profissionais do Direito ao exercício da atividade médica de forma generalizada, ou seja, tanto em relação às sociedades empresárias – hospitais, clínicas e planos de saúde, quanto aos profissionais liberais, sem considerar que o § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer como requisito para a responsabilidade do profissional liberal a comprovação de culpa (imprudência, negligência e imperícia), determina, a contrario sensu, a aplicação das normas do Código Civil, de forma que, também as prerrogativas de facilitação de acesso ao Judiciário, exclusivas da legislação de consumo, não poderiam ser aplicadas ao exercício da atividade pelo profissional liberal.

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Ao disciplinar a reparação de dano do qual resulta incapacidade laboral, o Código Civil Brasileiro de 2002 trouxe, como alternativa à pensão vitalícia, a possibilidade de indenização paga de uma só vez. Diante disso, o primeiro impulso hermenêutico foi apurar tal montante multiplicando o valor da renda mensal do ofendido pela sua expectativa de sobrevida. o presente artigo busca, fundamentalmente, questionar a adequação epistemológica desta fórmula, bem como esquadrinhar as diretrizes processuais aplicáveis ao dispositivo. O fim colimado exigirá, inter alia, perscrutar o significado da expressão “arbitramento”, a extensão do conceito de “reparação integral” e as consequências jurídicas e econômicas do recebimento antecipado. Posteriormente, pretende-se minudenciar a titularidade, a efetiva existência e o momento da opção pelo prejudicado, à luz da cláusula do “devido processo”.