7 resultados para Proteção e defesa do consumidorProfessor
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo
Resumo:
Estudo reflexivo com o objetivo de apresentar, na perspectiva dos direitos humanos, elementos relevantes para o cuidado de enfermagem na defesa dos sujeitos no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro. A saúde como um direito de todos e um dever do Estado materializou-se como uma conquista da população com o SUS, com os princípios de universalidade, integralidade e equidade da atenção em saúde, ampliando a concepção de saúde para além da ausência de doença e passando a ser entendida como qualidade de vida. O enfermeiro tem grande potencial para desempenhar um papel singular na defesa do direito à saúde e do direito à vida e, por meio de alianças, fortalecer o exercício da cidadania das pessoas.
Resumo:
O papel dos governos locais, antes vistos como mero prestadores de serviços, vem evoluindo, pós-Constituição de 1988, para o de agentes do desenvolvimento local. Neste contexto, eles devem assumir o seu papel constitucional de zelar pelo meio ambiente, tomando a decisão de envolver-se com o tema e capacitando-se através da instituição de um Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMUMA. O SISMUMA é um conjunto de órgãos e entidades do Município que são responsáveis pela preservação, conservação, proteção, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente e uso adequado dos recursos ambientais do Município. Este Sistema é uma estrutura político-administrativa que em última instância visa a inserção do componente ambiental no processo de tomada de decisão local, por meio da formulação, implementação e avaliação de políticas ambientais e integração com outras políticas, considerando a realidade e potencialidade de cada região, em conformidade com os princípios de desenvolvimento sustentável. Este artigo visa caracterizar e contextualizar o SISMUMA no Brasil, discutindo o seu papel estratégico na governança para a sustentabilidade municipal, entendida como processo de articulação e negociação que potencializa a integração do componente ambiental no processo de tomada de decisão local, e consequentemente, no processo de desenvolvimento local.
Resumo:
OBJETIVO: Analisar os fatores de risco e proteção para Doenças Crônicas Não Transmissíveis - DCNT nas capitais do Brasil. METODOLOGIA: Foram analisadas informações provenientes do sistema de vigilância de fatores de risco e proteção para DCNT por inquérito telefônico - VIGITEL, em 2008. A amostra foi composta por 54 mil entrevistas sendo as frequências apresentadas para o conjunto das capitais por sexo, faixa etária e escolaridade. RESULTADOS: O estudo mostrou diferenças na prevalência de fatores de risco e proteção de DCNT entre sexos, idade e escolaridade. Os homens apresentaram maiores frequências de fatores de risco como fumo, excesso de peso, consumo de refrigerantes, carnes com excesso de gordura e bebidas alcoólicas. Os homens praticam mais atividade física no lazer. As mulheres se alimentam melhor e referem mais diagnóstico médico de doenças, como hipertensão arterial, dislipidemia e osteoporose, além de estado de saúde ruim. Em geral, os fatores de risco são mais frequentes na população de menor escolaridade. DISCUSSÃO: Estas informações devem redirecionar a implementação das políticas públicas com foco em um modo de viver mais saudável e escolhas individuais mais adequadas por parte da população adulta brasileira.
Resumo:
OBJETIVOS: compreender as representações sociais de membros do Poder Judiciário acerca da prevenção da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes. MÉTODOS: pesquisa de abordagem qualitativa que teve como campo de estudo as 1ª e 2ª Varas dos Crimes contra a Criança e o Adolescente, no Tribunal de Justiça de Pernambuco, com participação de 17 sujeitos (juiz, assessor, técnicos e analistas judiciários). Observação participante, entrevistas semiestruturadas e grupo focal compreenderam as técnicas para coleta de dados, que foram analisados por meio da interpretação dos sentidos. RESULTADOS: a categoria "cultura penal" emergiu dos discursos, bem como suas subcategorias: "prevenção do crime" e "prevenção do dano". CONCLUSÕES: as representações dos sujeitos revelam uma dicotomia, caracterizando o conflito entre a tradição do Poder Judiciário e o direito novo, que abrange os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta às crianças e dos adolescentes. O conceito de prevenção da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes deve ser ampliado para além da mera prevenção do crime. A abordagem do problema por meio da prevenção requer que se incorpore ao Poder Judiciário uma cultura penal que abarque os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.
Resumo:
A exploração do Brasil-Colônia pelos portugueses, franceses e holandeses teve por intuito contrabandear espécies de fauna e da flora, além de pedras e metais preciosos. Esses povos colaboraram intensamente pela devastação do meio ambiente brasileiro nas fases do ciclo do pau-brasil, dos metais preciosos, da canade- açúcar e do gado. E o Direito brasileiro não poderia ficar alheio a esses dilemas socioculturais com tendência de infinita e crescente transformação ao País. O maior avanço coercitivo foi o advento da Lei n. 9.605, de 1998, à defesa e à proteção do meio ambiente, por meio da criação de novos crimes, instituindo-se, assim, um sistema de proteção penal-administrativo eficaz; porém, um dos maiores obstáculos que vem sendo enfrentado pela Polícia Federal brasileira, considerada uma das melhores corporações do mundo, e o Ministério Público é a fragilidade do único tipo penal versado ao combate ao tráfico dos animais.
Resumo:
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade do médico dentro do contexto doutrinário e jurisprudencial da atualidade e demonstrar, a partir da análise de ações judiciais por alegado erro médico, propostas perante o Poder Judiciário, que os direitos atribuídos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como as prerrogativas de facilitação do acesso ao Judiciário atualmente são aplicados pelos profissionais do Direito ao exercício da atividade médica de forma generalizada, ou seja, tanto em relação às sociedades empresárias – hospitais, clínicas e planos de saúde, quanto aos profissionais liberais, sem considerar que o § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer como requisito para a responsabilidade do profissional liberal a comprovação de culpa (imprudência, negligência e imperícia), determina, a contrario sensu, a aplicação das normas do Código Civil, de forma que, também as prerrogativas de facilitação de acesso ao Judiciário, exclusivas da legislação de consumo, não poderiam ser aplicadas ao exercício da atividade pelo profissional liberal.