6 resultados para Propriedade de continuação única
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo
Resumo:
As cooperativas agropecuárias brasileiras geralmente são organizações complexas e de propriedade difusa. Entretanto, 48% dessas organizações não promovem a desvinculação dos proprietários das decisões de gestão, contrariando o que é estabelecido pelo preceito teórico dominante para empresas - cooperativas e não cooperativas - similares. Diante desse desalinhamento, neste artigo investigaram-se os possíveis determinantes da separação entre propriedade e gestão nessas organizações. Na medida em que o processo de separação compreende diferentes relações de agência, foram utilizados respectivamente os modelos logit e tobit para estudar o que determina a delegação do direito de controle formal pelos proprietários ao conselho de administração e a divisão do processo decisório entre os membros do conselho e o executivo responsável pela gestão. Dentre os resultados encontrados, destaca-se o fato de complexidade e propriedade difusa não terem se mostrado relevantes para explicar a separação entre propriedade e gestão, diferentemente do que ocorre em sociedades anônimas. Em contrapartida, características do conselho de administração (tamanho, alocação de autoridade formal, limites à reeleição, reputação e esforço) têm importante papel na determinação da ocorrência de separação. Por tratar-se do primeiro trabalho a abordar o problema do controle em cooperativas agropecuárias, novas pesquisas empíricas são desejáveis.
Resumo:
Sob a influência do pragmatismo e contextualismo pepperiano, analistas do comportamento extraíram do behaviorismo radical qualquer posição ontológica. Como resultado, há a defesa de um relacionismo radical no qual a única propriedade relevante para a existência do comportamento é a própria relação que o define. O objetivo deste ensaio é avaliar a pertinência dessa posição. Três questões guiram esse trabalho: (1) Por que a substância não é importante para o behaviorismo radical?; (2) Por que a substância é importante para o behaviorismo radical?; e (3) Qual seria, de fato, o posicionamento ontológico mais condizente com o behaviorismo radical? Argumenta-se que o relacionismo radical não reflete com acurácia a ontologia behaviorista radical e sugere-se que o relacionismo substancial seja a posição mais coerente.
Resumo:
A visão predominante na teoria econômica é que organizações de propriedade difusa e complexas apresentam melhor desempenho se forem separados os direitos ao lucro residual das decisões de gestão. Nos países de economia desenvolvida, os modelos de governança corporativa das cooperativas agropecuárias de propriedade difusa e complexas, tal como já informado pela literatura econômica, promovem a desvinculação dos cooperados da gestão da empresa. Em contraposição, no Brasil, embora não haja estudos sistemáticos sobre o tema, evidências pontuais indicam que essas organizações concentram a propriedade e decisões de gestão. A possível divergência entre os modelos de governança utilizados nos diferentes países revela a necessidade de mensuração do grau de separação entre propriedade e decisão de gestão em cooperativas agropecuárias brasileiras, tarefa a que se dedica este artigo. A partir de dados coletados junto a 77 cooperativas agropecuárias, identificou-se que diferentes modelos de governança coexistem no Brasil. Embora grande parcela de cooperativas tenha governança concentrada, há um grupo que já adota modelos de governança que promovem a separação parcial de jure ou de facto entre propriedade e decisão de gestão. Esses resultados revelam a necessidade de pesquisas futuras voltadas a identificar os determinantes da variabilidade de modelos de governança nas cooperativas brasileiras.
Resumo:
Ao disciplinar a reparação de dano do qual resulta incapacidade laboral, o Código Civil Brasileiro de 2002 trouxe, como alternativa à pensão vitalícia, a possibilidade de indenização paga de uma só vez. Diante disso, o primeiro impulso hermenêutico foi apurar tal montante multiplicando o valor da renda mensal do ofendido pela sua expectativa de sobrevida. o presente artigo busca, fundamentalmente, questionar a adequação epistemológica desta fórmula, bem como esquadrinhar as diretrizes processuais aplicáveis ao dispositivo. O fim colimado exigirá, inter alia, perscrutar o significado da expressão “arbitramento”, a extensão do conceito de “reparação integral” e as consequências jurídicas e econômicas do recebimento antecipado. Posteriormente, pretende-se minudenciar a titularidade, a efetiva existência e o momento da opção pelo prejudicado, à luz da cláusula do “devido processo”.