5 resultados para Princípio constitucional, Brasil

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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Na primeira década do século XXI registra-se a ocorrência de dois movimentos importantes no âmbito da assistência odontológica pública e privada no Brasil: a entrada da saúde bucal na agenda de prioridades políticas do governo federal e o vigoroso crescimento na oferta de serviços odontológicos suplementares. Analisou-se a ocorrência desses fenômenos no município de São Paulo, mediante a busca de dados nos documentos oficiais e nas bases eletrônicas da Prefeitura Municipal de São Paulo, do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de consulta à literatura científica. No período estudado, de janeiro de 2000 a dezembro de 2009, com base em indicadores como a Cobertura de Primeira Consulta Odontológica Programática e a Cobertura Populacional Potencial, verificaram-se percentuais que caracterizam baixa assistência pública e uma situação de grande distanciamento do princípio constitucional do acesso universal aos cuidados odontológicos. O crescimento do número de beneficiários de serviços suplementares, por meio de planos exclusivamente odontológicos e de outros planos foi expressivo em igual período, correspondendo a uma importante ampliação da cobertura populacional nesta modalidade assistencial. Constata-se que, comparativamente ao quadro geral nacional, a situação do município de São Paulo revela precariedade no acesso à assistência odontológica pública, com reduzida oferta de serviços a adultos e idosos. Considerando, ainda, as limitações do mercado de serviços suplementares para prover assistência odontológica para todos os brasileiros, reforça-se a necessidade de continuidade e expansão do Brasil Sorridente, que é a expressão programática da Política Nacional de Saúde Bucal.

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O indicador Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária é adotado no Brasil para avaliação da atenção básica. Considerando a sua recente adoção, este estudo tem como objetivo apresentar o panorama dessas internações em um hospital do município de São Paulo. Foi realizado um estudo ecológico exploratório, tendo como fontes o Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde e uma amostra de prontuários de pacientes internados neste hospital. Para análise, foi utilizada a estatística descritiva. As Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária seguem tendência de redução, sendo as pneumonias bacterianas as que mais internaram no período; maior frequência para a faixa etária de 65 anos de idade e mais, e para o sexo feminino. Internações por Condições Sensíveis, somente, não são suficientes para avaliação da atenção básica, mas permite avaliar a organização da rede de saúde, que deve assegurar continuidade do cuidado em busca do princípio da integralidade.

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O papel dos governos locais, antes vistos como mero prestadores de serviços, vem evoluindo, pós-Constituição de 1988, para o de agentes do desenvolvimento local. Neste contexto, eles devem assumir o seu papel constitucional de zelar pelo meio ambiente, tomando a decisão de envolver-se com o tema e capacitando-se através da instituição de um Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMUMA. O SISMUMA é um conjunto de órgãos e entidades do Município que são responsáveis pela preservação, conservação, proteção, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente e uso adequado dos recursos ambientais do Município. Este Sistema é uma estrutura político-administrativa que em última instância visa a inserção do componente ambiental no processo de tomada de decisão local, por meio da formulação, implementação e avaliação de políticas ambientais e integração com outras políticas, considerando a realidade e potencialidade de cada região, em conformidade com os princípios de desenvolvimento sustentável. Este artigo visa caracterizar e contextualizar o SISMUMA no Brasil, discutindo o seu papel estratégico na governança para a sustentabilidade municipal, entendida como processo de articulação e negociação que potencializa a integração do componente ambiental no processo de tomada de decisão local, e consequentemente, no processo de desenvolvimento local.

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Este artigo busca analisar o princípio da insignificância em matéria penal, e refletir acerca da melhor forma de operacionalizá-lo dogmaticamente. Após uma introdução que trata brevemente do contexto do surgimento desse princípio, o texto apresenta as principais concepções utilizadas pela doutrina e pela jurisprudência nacionais para aplicá-lo, com o objetivo de refletir sobre as vantagens e desvantagens sistemáticas e político-criminais inscritas em cada uma delas. Nesse plano, o artigo problematiza a principal formulação defendida pela doutrina nacional - segundo a qual a insignificância constitui espécie de cláusula de exclusão da "tipicidade material" da conduta analisada -, sugerindo que essa concepção pode estar na base de sérios equívocos cometidos por nossos tribunais no momento de definir se uma conduta é ou não penalmente insignificante. Ao final, o texto aponta os contornos gerais de uma formulação dogmática mais adequada para esse princípio, visando suprir as diversas dificuldades advindas da adoção da concepção majoritária sobre a matéria no Brasil.

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O Autor aborda que, a partir do fortalecimento da jurisdição constitucional, Constituição/1988, novas técnicas interpretativas serão permitidas, no intuito de ampliar a atuação jurisdicional em assuntos tradicionalmente de alçada dos Poderes Legislativo e Executivo.