2 resultados para Política de defesa

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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O objetivo deste artigo é discutir, de forma interdisciplinar, as condições necessárias e os caminhos para concretizar um modelo econômico e político de maior autonomia no cenário mundial para os países da América do Sul. O enfoque parte das condições políticas e sociais configuradas pela região ao fim da primeira década do presente século, enfatizando o papel do Brasil e considerando as relações econômicas e políticas do contexto internacional, a estabilidade política e o crescente protagonismo da China nos países da região. Analisa ainda aspectos referentes à importância da política social e da política de defesa comum sob a União das Nações Sul-Americanas (Unasul).

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O presente estudo trata das políticas de saúde mental conduzidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no cenário da assistência dispensada pelos planos privados de assistência à saúde. Dessa forma, analisa o modelo de regulação econômica e assistencial do setor suplementar, a forma de atuação da ANS como organismo regulador e o tratamento dispensado à assistência à saúde mental nos normativos emanados pela Agência. Concluiu-se que, apesar de avanços como a obrigatoriedade de cobertura para todas as doenças listadas na CID-10, a inclusão do tratamento das tentativas de suicídio e das lesões autoinfligidas, o atendimento por uma equipe multiprofissional, a ampliação do número de sessões com psicólogo, com terapeuta ocupacional e de psicoterapia, e a inclusão do hospital-dia na rede credenciada da operadora, a assistência à saúde mental ainda é pouco normatizada pelos regramentos vigentes no sistema de atenção à saúde suplementar, existindo muitas lacunas a serem preenchidas. A regulamentação dos mecanismos de coparticipação e franquia, a coparticipação crescente como limitador da internação psiquiátrica sem o repensar em uma rede substitutiva e a limitação do número de sessões de psicoterapia de crise são alguns dos desafios colocados para a ANS, no sentido de que esta cumpra realmente o seu papel institucional de promoção da defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde.