3 resultados para Poder legislativo, responsabilidade, Brasil

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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Fazemos uma descrição detalhada da formação acadêmica dos senadores brasileiros no período de 1987 a 2006, buscando identificar padrões "cross section" e ao longo do tempo. Procuramos também avaliar se as formações estão relacionadas à região de origem, à filiação partidária, à participação nas comissões, à experiência parlamentar e ao comportamento em votações nominais no plenário do Senado. Verificamos que há um predomínio de senadores formados em Direito, mas a sua proporção vem caindo ao longo do tempo. Outros grupos importantes foram os dos engenheiros, dos profissionais da saúde e da área de Humanidades. Destacamos o papel dos senadores formados em Economia, que se concentraram na região Sudeste, nos partidos com vocação presidencial - Partido dos Trabalhadores (PT) e no Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) - e na Comissão de Assuntos Econômicos. Os economistas parecem ter desempenhado um papel importante, em um momento de crises econômicas internas e externas, de inflação galopante e de uma agenda que privilegiava ajustes fiscais, reformas, privatizações e estabilidade macroeconômica.

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Este texto apresenta alguns dos principais significados que as ONGs assumiram no Brasil, os quais as posicionam diante do desafio do direito à educação. Desafio que abarca, especialmente, a escolarização pública e a definição do campo público e do privado. Nos dois aspectos deste desafio, são descritas as perspectivas seguidas pelas ONGs: a paliativa, a inovadora, a de mudança ou a de pressão política. Em conclusão, afirma que a atuação das ONGs tem vagado com diferentes sentidos, desarticuladamente, no que se refere às condições para realizar a educação como direito: o fortalecimento tanto do Estado quanto da sociedade civil, a interlocução entre estes polos e a influência recíproca entre educação e sistema político.

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A Medida Provisória (MP) brasileira é um dos instrumentos legislativos mais poderosos nas mãos do Presidente da República para alterar unilateralmente o status quo. Apesar de o judiciário ter reconhecido a competência dos governadores para instituir e adotar a MP, esta existe apenas em seis estados. O artigo procura explicar a não adoção deste instrumento legislativo pela maioria dos estados. Enfatiza-se a escassa ou marginal relevância que é dada à MP pelo governador nos seis casos que a adotaram. Defende-se, aqui, que os governadores, diferentemente dos presidentes, não necessitam de mais um instrumento legislativo ou da ampliação da delegação de prerrogativas legislativas para garantir sua agenda frente a seus respectivos legislativos, já que com ou sem poder de decreto estadual os governadores controlariam a já limitada agenda decisória nos estados.