6 resultados para Poder judiciário - Brasil - Pesquisa

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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Este estudo objetivou identificar as temáticas das linhas de pesquisa (LP) e da produção científica publicada pelos Grupos de Pesquisa em Educação em Enfermagem (GPEE) das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. Pesquisa documental, descritiva e exploratória. Identificaram-se 12 GPEE, 45 linhas de pesquisa e 448 artigos científicos, 60% dos quais foram publicados em revistas A, B1 e B2. Nesses GPEE, 36% das LP foram sobre educação, porém somente 25% das publicações abordaram este assunto, enquanto 34% das LP enfocaram o tema cuidado, que foi objeto de 44% das publicações. Há necessidade de repensar a organização dos GPEE a partir de linhas e projetos de pesquisa para favorecer a consolidação da temática da Educação em Enfermagem na produção de conhecimentos da área.

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OBJETIVOS: Estimar o consumo de "açúcar de adição" pela população brasileira, nos estratos regionais e socioeconômicos, destacando suas principais fontes alimentares e verificar a tendência do seu consumo nas últimas décadas. MÉTODOS: Contou-se com informações das Pesquisas de Orçamentos Familiares a partir da década de 80 sobre o tipo e a quantidade de alimentos e bebidas adquiridos pelas famílias brasileiras. Os indicadores analisados foram: % das calorias de açúcar no total calórico da dieta e % calórico das frações de açúcar de mesa e de açúcar adicionado aos alimentos pela indústria/kcal açúcar da dieta. RESULTADOS: Em 2002/03, 16,7% das calorias totais eram provenientes de "açúcar de adição" e sua participação mostrou-se elevada em todos os estratos regionais e de renda. A razão açúcar de mesa/açúcar adicionado pela indústria se inverte com o aumento da renda. A participação do açúcar de mesa nos últimos 15 anos foi reduzida, enquanto a contribuição do açúcar adicionado aos alimentos dobrou, especialmente por meio do consumo de refrigerantes e biscoitos. CONCLUSÕES: O consumo de açúcar no Brasil excede largamente a recomendação da OMS e verificou-se importante alteração nas fontes de consumo.

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OBJETIVOS: compreender as representações sociais de membros do Poder Judiciário acerca da prevenção da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes. MÉTODOS: pesquisa de abordagem qualitativa que teve como campo de estudo as 1ª e 2ª Varas dos Crimes contra a Criança e o Adolescente, no Tribunal de Justiça de Pernambuco, com participação de 17 sujeitos (juiz, assessor, técnicos e analistas judiciários). Observação participante, entrevistas semiestruturadas e grupo focal compreenderam as técnicas para coleta de dados, que foram analisados por meio da interpretação dos sentidos. RESULTADOS: a categoria "cultura penal" emergiu dos discursos, bem como suas subcategorias: "prevenção do crime" e "prevenção do dano". CONCLUSÕES: as representações dos sujeitos revelam uma dicotomia, caracterizando o conflito entre a tradição do Poder Judiciário e o direito novo, que abrange os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta às crianças e dos adolescentes. O conceito de prevenção da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes deve ser ampliado para além da mera prevenção do crime. A abordagem do problema por meio da prevenção requer que se incorpore ao Poder Judiciário uma cultura penal que abarque os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.

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A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade do médico dentro do contexto doutrinário e jurisprudencial da atualidade e demonstrar, a partir da análise de ações judiciais por alegado erro médico, propostas perante o Poder Judiciário, que os direitos atribuídos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como as prerrogativas de facilitação do acesso ao Judiciário atualmente são aplicados pelos profissionais do Direito ao exercício da atividade médica de forma generalizada, ou seja, tanto em relação às sociedades empresárias – hospitais, clínicas e planos de saúde, quanto aos profissionais liberais, sem considerar que o § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer como requisito para a responsabilidade do profissional liberal a comprovação de culpa (imprudência, negligência e imperícia), determina, a contrario sensu, a aplicação das normas do Código Civil, de forma que, também as prerrogativas de facilitação de acesso ao Judiciário, exclusivas da legislação de consumo, não poderiam ser aplicadas ao exercício da atividade pelo profissional liberal.

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A Psicologia, no Brasil, foi reconhecida legalmente no ano 1962. Contudo, antes desse ano, diversos profissionais já atuavam na área. Carolina Martuscelli Bori tem sido considerada um desses profissionais, e, dentre as contribuições que deu, sua luta para melhorar a formação profissional é uma das mais citadas. Com este trabalho, buscou-se conhecer sua contribuição a partir de artigos que Bori publicou até o ano 1962. A partir de uma busca feita nas revistas Ciência e Cultura, Boletim de Psicologia e Jornal Brasileiro de Psicologia, e no seu currículo Lattes, pela busca na biblioteca da Universidade de São Paulo e em referências de artigos escritos sobre a própria Carolina Bori, 19 artigos foram localizados, dos quais oito foram publicados até 1962. A análise feita permite afirmar que a obra de Carolina Bori apresenta discussões que podem auxiliar na elaboração e no direcionamento de várias questões éticas e acadêmicas atuais, como: a pesquisa experimental em cursos de graduação, a metodologia científica, o desenvolvimento científico e a produção do conhecimento.