3 resultados para Lei de Terras
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo
Resumo:
OBJETIVO: Identificar aglomerados espaciais de microrregiões segundo taxas de óbito por acidentes de trânsito, no Estado de São Paulo, 1 ano antes e 1 ano após a Lei Seca. MÉTODOS: Estudo ecológico e exploratório, no período de 2007 e 2009, em 63 microrregiões do Estado de SP, Brasil. Utilizaram-se ferramentas de geoprocessamento com dados do DATASUS; analisando óbitos decorrentes de acidentes de trânsito em taxas por 100 mil habitantes, construindo coropletes. Nova estatística foi obtida subtraindo-se a taxa de 2009 de 2007, observando regiões de melhora ou piora. RESULTADOS: Em 2007, ocorreram 5.204 óbitos, com média de 83 óbitos/microrregião, variando entre 1 e 1.440. Já 2009 obteve 5.065 óbitos com a média de 80 óbitos/microrregião, variando entre 1 e 1.453. O coeficiente de Moran em 2007 foi I = 0,09 (p = 0,04) com correlação espacial positiva e 2009 obteve I = 0,04 (p = 0,16), sem correlação. A diferença entre as taxas obteve I = 0,23 (p = 0, 007), indicando associação espacial. Em 2007, Presidente Prudente, Rio Claro, Campinas, Bragança Paulista, Osasco e São Paulo tiveram altas taxas de óbito. Dessas regiões citadas, somente Osasco não se destacou em 2009. Ribeirão Preto, Ourinhos e Avaré obtiveram piora em 2009. A diferença entre as taxas de 2009 e 2007 mostrou que Amparo, Bragança Paulista e Campinas tiveram melhora, e Presidente Prudente e Ourinhos apresentaram piora. CONCLUSÃO: Foi possível identificar os locais com as maiores taxas de mortalidade, apontando locais onde as ações de fiscalização devem ser revisadas.
Resumo:
Frente ao debate atual que cerca a legislação florestal brasileira, o presente artigo explora a correlação entre variáveis econômicas e a proporção de áreas protegidas instituídas em terras privadas, as reservas legais, nos municípios do estado de São Paulo. Sua principal contribuição é apontar que argumentos utilizados para justificar o descumprimento e embasar alterações às regras de proteção ambiental vigentes, não se sustentam.