2 resultados para Lei Orgânica da Saúde
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo
Resumo:
Neste artigo, propõe-se uma análise dos artigos sobre o ensino secundário, publicados na Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos (RBEP) ao longo dos anos de 1950. Investigam-se as críticas feitas por seus colaboradores à organização dada pela Lei Orgânica do Ensino Secundário (1942) a ramo do ensino médio, assim como as principais propostas de reforma, visando a torná-lo mais ativo, mais prático e mais popular. O objetivo principal é investigar que novo padrão de ensino secundário se projetava da combinação dos argumentos, como ideal para o ensino secundário brasileiro nos anos 1950. Tais necessidades se justificavam pela ideia de que o mundo vinha sendo regido por "novos imperativos" culturais, que a escola brasileira deveria adotar a fim de fomentar o desenvolvimento do país.
Resumo:
OBJETIVO: Identificar o conhecimento e a percepção dos profissionais da saúde em relação à legislação brasileira sobre o aborto provocado. MÉTODOS: Envelopes selados não identificados contendo os questionários foram enviados a todos os profissionais (n=149) que trabalham no Departamento de Obstetrícia de hospital universitário e de hospital público da periferia de São Paulo. Responderam ao questionário 119 profissionais. Para análise dos dados, utilizou-se intervalo de confiança de 0,05 e os testes exatos de Fischer e χ². RESULTADOS: Dos profissionais entrevistados, 48,7% eram médicos, 33,6% profissionais da área de enfermagem e 17,6% eram profissionais de outras áreas (psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, administrativos e técnicos de laboratórios). Constatou-se diferença significativa (p=0,01) na proporção de profissionais que acreditam que o aborto por malformação fetal não letal e no aborto decorrente de gestações não planejadas deveriam ser incluídos na legislação brasileira. Observou-se que o conhecimento da legislação e da descrição das situações permitidas por lei acerca do aborto foi significativamente diferente na comparação entre os profissionais de saúde (p=0,01). Quando questionados sobre as situações em que a legislação brasileira permite o aborto, observou-se que 32,7% dos médicos, 97,5% profissionais da área de enfermagem e 90,5% dos demais profissionais desconhecem a legislação vigente. CONCLUSÃO: Neste estudo, evidenciou-se o desconhecimento dos profissionais de saúde com relação à legislação brasileira, em menor proporção entre obstetras e em maior proporção entre os profissionais da área de enfermagem. Foram constatadas atitudes de discriminação, julgamento e preconceito na assistência prestada às mulheres que provocam o aborto.