4 resultados para Fraturas em animais
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo
Resumo:
Os glicocorticoides (GC) são prescritos por praticamente todas as especialidades médicas, e cerca de 0,5% da população geral do Reino Unido utiliza esses medicamentos. Com o aumento da sobrevida dos pacientes com doenças reumatológicas, a morbidade secundária ao uso dessa medicação representa um aspecto importante que deve ser considerado no manejo de nossos pacientes. As incidências de fraturas vertebrais e não vertebrais são elevadas, variando de 30%-50% em pessoas que usam GC por mais de três meses. Assim, a osteoporose e as fraturas por fragilidade devem ser prevenidas e tratadas em todos os pacientes que iniciarão ou que já estejam em uso desses esteroides. Diversas recomendações elaboradas por várias sociedades internacionais têm sido descritas na literatura, porém não há consenso entre elas. Recentemente, o Americam College of Rheumatology publicou novas recomendações, porém elas são fundamentadas na FRAX (WHO Fracture Risk Assessment Tool) para analisar o risco de cada indivíduo e, dessa maneira, não podem ser completamente utilizadas pela população brasileira. Dessa forma, a Comissão de Osteoporose e Doenças Osteometabólicas da Sociedade Brasileira de Reumatologia, em conjunto com a Associação Médica Brasileira e a Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação, implementou as diretrizes brasileiras de osteoporose induzida por glicocorticoide (OPIG), baseando-se na melhor evidência científica disponível e/ou experiência de experts. DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE COLETA DE EVIDÊNCIA: A revisão bibliográfica de artigos científicos desta diretriz foi realizada na base de dados MEDLINE. A busca de evidência partiu de cenários clínicos reais, e utilizou as seguintes palavras-chave (MeSH terms): Osteoporosis, Osteoporosis/chemically induced*= (Glucocorticoids= Adrenal Cortex Hormones, Steroids), Glucocorticoids, Glucocorticoids/administration and dosage, Glucocorticoids/therapeutic use, Glucocorticoids/adverse effects, Prednisone/adverse effects, Dose-Response Relationship, Drug, Bone Density/drug effects, Bone Density Conservation Agents/pharmacological action, Osteoporosis/ prevention&control, Calcium, Vitamin D, Vitamin D deficiency, Calcitriol, Receptors, Calcitriol; 1-hydroxycholecalciferol, Hydroxycholecalciferols, 25-Hydroxyvitamin D3 1-alpha-hydroxylase OR Steroid Hydroxylases, Prevention and Control, Spinal fractures/prevention & control, Fractures, Spontaneous, Lumbar Vertebrae/injuries, Lifestyle, Alcohol Drinking, Smoking OR tobacco use disorder, Movement, Resistance Training, Exercise Therapy, Bone density OR Bone and Bones, Dual-Energy X-Ray Absorptiometry OR Absorptiometry Photon OR DXA, Densitometry, Radiography, (Diphosphonates Alendronate OR Risedronate Pamidronate OR propanolamines OR Ibandronate OR Zoledronic acid, Teriparatide OR PTH 1-34, Men AND premenopause, pregnancy, pregnancy outcome maternal, fetus, lactation, breast-feeding, teratogens, Children (6-12 anos), adolescence (13-18 anos). GRAU DE RECOMENDAÇÃO E FORÇA DE EVIDÊNCIA: A) Estudos experimentais e observacionais de melhor consistência; B) Estudos experimentais e observacionais de menor consistência; C) Relatos de casos (estudos não controlados); D) Opinião desprovida de avaliação crítica, com base em consensos, estudos fisiológicos ou modelos animais. OBJETIVO: Estabelecer as diretrizes para a prevenção e o tratamento da OPIG.
Resumo:
Revisar os artigos publicados recentemente na imprensa científica brasileira sobre o tema geral de exercício físico. Todos os artigos publicados em 2010/2011 encontrados por meio do descritor exercício foram coletados em 11 periódicos brasileiros. Eles foram filtrados manualmente de modo a excluir todos os artigos de pesquisa que não fossem originais. Foram agrupados de acordo com categorias e subcategorias de assunto. Foi elaborado um breve resumo de todos os artigos incluídos, comparando os similares entre si. As interações mais comuns referem-se a exercício e sistema cardiovascular e metabolismo e sistema locomotor, nessa ordem. O volume de pesquisa científica nesse campo é grande e de qualidade suficiente que justifica o destaque.
Resumo:
A utilização de animais em experimentos científicos é descrita desde o século V a.C. Avanços científicos na área da saúde são atribuídos a modelos animais. O status moral dos animais sempre foi debatido. OBJETIVOS: Este artigo visa à revisão histórica e resumo da legislação atual, para orientar pesquisadores ao utilizar modelos animais na pesquisa em otorrinolaringologia. MATERIAL E MÉTODOS: Pesquisa na base de dados Medline. RESULTADOS: no Brasil, por muitos anos não havia regulamentação para o uso de animais em experimentação. Eram seguidas normas de organizações nacionais e internacionais. Recentemente, foi sancionada a lei nº 11.794/08, que estabelece procedimentos para o uso científico de animais. Na otorrinolaringologia, os estudos com laringe utilizaram coelho, porco, cachorro, cobaias (Cavia porcellus) e camundongo; estudos para face coelho, rato e cachorro; rinoplastia com coelho; e orelha interna com ratos e cobaias (albinas). CONCLUSÕES: Os pesquisadores envolvidos em trabalhos científicos com animais devem conhecer os princípios da lei nº 11.794/08 e pesquisar quais animais são apropriados para cada subárea estudada seus modelos com maior aplicabilidade. Os otorrinolaringologistas, especialmente aqueles que se dedicam à pesquisa, necessitam estar sempre atentos para o respeito às regras éticas de utilização de animais em seus estudos.
Resumo:
A exploração do Brasil-Colônia pelos portugueses, franceses e holandeses teve por intuito contrabandear espécies de fauna e da flora, além de pedras e metais preciosos. Esses povos colaboraram intensamente pela devastação do meio ambiente brasileiro nas fases do ciclo do pau-brasil, dos metais preciosos, da canade- açúcar e do gado. E o Direito brasileiro não poderia ficar alheio a esses dilemas socioculturais com tendência de infinita e crescente transformação ao País. O maior avanço coercitivo foi o advento da Lei n. 9.605, de 1998, à defesa e à proteção do meio ambiente, por meio da criação de novos crimes, instituindo-se, assim, um sistema de proteção penal-administrativo eficaz; porém, um dos maiores obstáculos que vem sendo enfrentado pela Polícia Federal brasileira, considerada uma das melhores corporações do mundo, e o Ministério Público é a fragilidade do único tipo penal versado ao combate ao tráfico dos animais.