7 resultados para Direito à saúde

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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O presente artigo discute aspectos que interferem na garantia do direito à saúde e sua relação com o princípio da integralidade. Para tanto, são descritas questões históricas e culturais que contextualizam esta realidade. Também são apontados os limites e as possibilidades para garantia da integralidade como parte do direito à saúde, com foco no SUS. A abrangência do conteúdo do direito à saúde e a limitação daquilo que é efetivamente alcançado demonstram a dificuldade para sua garantia plena, aspecto igualmente observado em outros países. O direito compartimentado vivenciado na prática do SUS é antagônico ao princípio da integralidade em seus diferentes sentidos. Apesar dos desafios para efetivação da integralidade, diversas iniciativas foram identificadas e têm sido utilizadas na perspectiva de superar as dificuldades e alcançar o direito à saúde em sua plenitude.

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This study analyzed the causes of delay in the diagnosis of tuberculosis in the prison system, according to the experience of incarcerated patients. The theoretical and methodological framework of the French school of discourse analysis was used, which seeks to comprehend the processes of meaning production, in the relationship of language with ideology and the development of subjects in their positions. Semi-directed interviews were conducted with seven incarcerated tuberculosis patients in a hospital of Joao Pessoa, Paraiba, Brazil, between August and October 2009. The delay in the diagnosis of tuberculosis was related to the naturalization of the lack of care for the prisoner, to the interpretation of the prison as a place of death and suffering and to the deprivation of the right to health for the detainees as a result of their position in the asymmetric power relationships and ideological effects.

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Estudo reflexivo com o objetivo de apresentar, na perspectiva dos direitos humanos, elementos relevantes para o cuidado de enfermagem na defesa dos sujeitos no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro. A saúde como um direito de todos e um dever do Estado materializou-se como uma conquista da população com o SUS, com os princípios de universalidade, integralidade e equidade da atenção em saúde, ampliando a concepção de saúde para além da ausência de doença e passando a ser entendida como qualidade de vida. O enfermeiro tem grande potencial para desempenhar um papel singular na defesa do direito à saúde e do direito à vida e, por meio de alianças, fortalecer o exercício da cidadania das pessoas.

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O estudo analisou as causas de atraso no diagnóstico da tuberculose em sistema prisional, segundo a experiência do doente apenado. Utilizou-se o referencial teórico-metodológico da análise de discurso de matriz francesa, que busca a compreensão dos processos de produção de sentidos, na relação da linguagem com a ideologia e de constituição de sujeitos em suas posições. Foram realizadas entrevistas semidirigidas com sete doentes de tuberculose apenados em um hospital de João Pessoa, Paraíba, Brasil, no período de agosto a outubro de 2009. O atraso no diagnóstico da tuberculose relaciona-se à naturalização da desassistência ao sujeito preso, à interpretação do presídio como um lugar de morte e sofrimentos e à privação do direito à saúde para detentos em decorrência de sua posição nas relações assimétricas de poder e efeitos ideológicos.

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São revisados os conceitos de regulação em saúde empregados em publicações científicas nacionais sobre gestão em saúde. Elaborou-se uma tipologia para os conceitos de regulação a partir das ideias mais correntes em cinco disciplinas: ciências da vida, direito, economia, sociologia e ciência política. Quatro ideias destacaram-se: controle, equilíbrio, adaptação e direção, com maior ênfase para a natureza técnica da regulação. A natureza política da regulação ficou em segundo plano. Considera-se que a discussão do conceito de regulação em saúde relacionou-se com a compreensão do papel que o Estado exerce nesse setor. A definição das formas de intervenção do Estado é o ponto fundamental de convergência entre as distintas formas de se conceituar regulação em saúde.

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O presente artigo pergunta pela possibilidade de as ONGs atuarem na cooperação internacional sanitária e pelo modo como essa atuação é regulada. Primeiramente se apresenta a cooperação internacional e sua relação com a saúde pública. Então são referidos dados sobre a cooperação bilateral sanitária brasileira, nos quais se pode verificar o reconhecimento formal das ONGs como parceiras dos Estados. Isso permite refletir sobre o papel das ONGs na cooperação e se percebe que, embora o direito internacional legitime a atuação das ONGs, ele regula essa atuação de modo incipiente. Isso sugere importantes aspectos a serem aperfeiçoados na relação jurídica que as ONGs travam com Estados no campo da saúde pública.

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A Academia de Direito de São Paulo, fundada em 1827 por Decreto Imperial, em toda a sua jornada de grade disciplinar evoluiu em consonância aos necessários procedimentos, caminhando na construção de uma tutela doutrinal e jurisprudencial, atendendo não-só a sociedade como, também, à correta busca de uma nação voltada à segurança no intuito de assegurar uma democracia plena de Direito. Desde a criação dos cursos jurídicos não há uma cadeira em seu currículo - incluso as extintas por decretos governamentais - que não fosse de suma importância no período de sua vigência, a exemplo da intitulada Hygiene Publica lecionada por Augusto Cezar de Miranda Azevedo, Catedrático por Decreto de 21 de março de 1891, dando origem ao Direito Sanitário atualmente vinculado à Medicina, área de Saúde Pública, ou Direito Nacional e Direito Natural, dando margem ao Direito do Estado e à Introdução à Ciência do Direito. A Cadeira de Direito das Gentes, inicialmente inserida em parceria ao Direito Natural, deu margem ao Direito Internacional Público lecionada por José Maria Avelar Brotero, em 1828, tornando-se, na História da Academia de Direito como das mais importantes disciplinas da grade curricular.