2 resultados para Critério substancial
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo
Resumo:
Sob a influência do pragmatismo e contextualismo pepperiano, analistas do comportamento extraíram do behaviorismo radical qualquer posição ontológica. Como resultado, há a defesa de um relacionismo radical no qual a única propriedade relevante para a existência do comportamento é a própria relação que o define. O objetivo deste ensaio é avaliar a pertinência dessa posição. Três questões guiram esse trabalho: (1) Por que a substância não é importante para o behaviorismo radical?; (2) Por que a substância é importante para o behaviorismo radical?; e (3) Qual seria, de fato, o posicionamento ontológico mais condizente com o behaviorismo radical? Argumenta-se que o relacionismo radical não reflete com acurácia a ontologia behaviorista radical e sugere-se que o relacionismo substancial seja a posição mais coerente.
Resumo:
Objetivo: avaliar a carga de trabalho de enfermagem (CTE) em unidade de terapia intensiva pediátrica, especializada no atendimento de crianças com anomalias craniofaciais e síndromes associadas, como critério para dimensionamento de pessoal. Método: Estudo prospectivo, realizado na unidade de terapia intensiva pediátrica do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, nos meses de maio e junho de 2013. A amostra constou de 29 pacientes. O critério de inclusão foi à permanência maior que 24 horas na unidade. Inicialmente a carga de trabalho de enfermagem foi mensurada por meio do Nursing Activies Score (NAS) e posteriormente comparada ao dimensionamento de pessoal segundo a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN - 293/04, e aos fatores sócio-demográficos da amostra (idade, sexo, diagnóstico médico, procedência e média de permanência). Para a análise estatística, utilizouse o Teste – t de Student, a Análise de Variância e a Correlação de Pearson, observando-se como nível de significância 5% (p ≤ 0,05). Resultados: A média NAS foi de 90,86%. A taxa de ocupação foi de 60%. Ao se relacionar a CTE segundo o NAS as variáveis sócio demográficas, não se observaram diferenças significantes. O dimensionamento de pessoal segundo o NAS e segundo a Resolução COFEN - 293/04 foram similares (5 funcionários por turno de trabalho). Conclusão: O dimensionamento de pessoal segundo a carga de trabalho por meio do instrumento NAS foi similar ao preconizado pelo COFEN. Evidencia-se a relação entre a carga de trabalho e o dimensionamento de pessoal.