3 resultados para Brasil. [Código civil (2002)]

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo


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Ao disciplinar a reparao de dano do qual resulta incapacidade laboral, o Cdigo Civil Brasileiro de 2002 trouxe, como alternativa penso vitalcia, a possibilidade de indenizao paga de uma s vez. Diante disso, o primeiro impulso hermenutico foi apurar tal montante multiplicando o valor da renda mensal do ofendido pela sua expectativa de sobrevida. o presente artigo busca, fundamentalmente, questionar a adequao epistemolgica desta frmula, bem como esquadrinhar as diretrizes processuais aplicveis ao dispositivo. O fim colimado exigir, inter alia, perscrutar o significado da expresso “arbitramento”, a extenso do conceito de “reparao integral” e as consequncias jurdicas e econmicas do recebimento antecipado. Posteriormente, pretende-se minudenciar a titularidade, a efetiva existncia e o momento da opo pelo prejudicado, luz da clusula dodevido processo”.

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O presente estudo objetiva traar um panorama atual sobre a responsabilidade subsidiria dos scios nas hipteses em que, em fase de execuo no processo do trabalho, os bens da pessoa jurdica sejam insuficientes para satisfao dos crditos. A matria propriamente dita nada tem de nova, remontando aos primeiros decretos que regulamentavam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, passando pelo Cdigo Civil de 1916 e de 2002. Todavia, o estudo procurar demonstrar que, aos poucos, foi sendo abandonada a exigncia de comprovao dos amplos poderes de mando e gesto do scio, ou seu exerccio abusivo, assim como foi aumentando simultaneamente a preocupao com a figura dos ex-scios, objeto de investigao especial no presente trabalho. O artigo sustentar a tese de que essa maior liberdade na interpretao da responsabilidade de scios e ex-scios se deve, sobretudo, (a) promiscuidade patrimonial verificada entre pessoas jurdicas e pessoas naturais, na sociedade brasileira, (b) s altssimas taxas de encerramento das pessoas jurdicas logo no primeiro ou no segundo ano de existncia e (c) elevada rotatividade de scios nos estatutos da empresa.

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A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade do mdico dentro do contexto doutrinrio e jurisprudencial da atualidade e demonstrar, a partir da anlise de aes judiciais por alegado erro mdico, propostas perante o Poder Judicirio, que os direitos atribudos ao consumidor pelo Cdigo de Defesa do Consumidor, bem como as prerrogativas de facilitao do acesso ao Judicirio atualmente so aplicados pelos profissionais do Direito ao exerccio da atividade mdica de forma generalizada, ou seja, tanto em relao s sociedades empresrias – hospitais, clnicas e planos de sade, quanto aos profissionais liberais, sem considerar que o § 4º do art. 14 do Cdigo de Defesa do Consumidor, ao estabelecer como requisito para a responsabilidade do profissional liberal a comprovao de culpa (imprudncia, negligncia e impercia), determina, a contrario sensu, a aplicao das normas do Cdigo Civil, de forma que, tambm as prerrogativas de facilitao de acesso ao Judicirio, exclusivas da legislao de consumo, no poderiam ser aplicadas ao exerccio da atividade pelo profissional liberal.