7 resultados para Aborto em animais
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo
Resumo:
A Chlamydophila abortusi, anteriormente conhecida como Chlamydia psittaci sovovar 1, é uma bactéria Gram negativa, intracelular obrigatória. Esse micro-organismo é frequentemente encontrado em distúrbios reprodutivos em ovinos, bovinos e caprinos, sendo o aborto epizoótico dos bovinos e o aborto enzoótico dos ovinos e caprinos as manifestações mais importantes. Considerando-se o pouco material literário a respeito da clamidofilose no Brasil, a pesquisa teve como objetivo determinar a presença de anticorpos fixadores de complemento anti-Chlamydophila abortusi, correlacionando os resultados obtidos com achados no exame clínico e histórico dos animais, além de alterações nos índices zootécnicos, em especial na esfera reprodutiva, tais como alto índice de repetição de cio, número elevado de abortamentos, elevado número de natimortos, entre outros. Foram testadas para prova de fixação do complemento 220 amostras de soro de ovinos, de 26 propriedades, distribuídas em 19 municípios, com relato de manifestação reprodutiva, obtendo-se 19,55% (43/220) de testes positivos para Chlamydophila abortusi, com ocorrência de foco constatada de 61,53%. No geral, a titulação de anticorpos encontrada foi baixa, com título não superior a 64. A frequência de manifestação reprodutiva mais observada foi o aborto, representando 65,12% (28/43) do número total de animais soropositivos, seguido de repetição de cio juntamente com nascimento de cordeiro fraco, com frequência de 6,98% (3/43) e, por fim, morte neonatal com 4,65% (2/43), sendo que não houve associação significativa entre animais que foram positivos ao teste e a esses fatores.
Resumo:
OBJETIVO: Identificar o conhecimento e a percepção dos profissionais da saúde em relação à legislação brasileira sobre o aborto provocado. MÉTODOS: Envelopes selados não identificados contendo os questionários foram enviados a todos os profissionais (n=149) que trabalham no Departamento de Obstetrícia de hospital universitário e de hospital público da periferia de São Paulo. Responderam ao questionário 119 profissionais. Para análise dos dados, utilizou-se intervalo de confiança de 0,05 e os testes exatos de Fischer e χ². RESULTADOS: Dos profissionais entrevistados, 48,7% eram médicos, 33,6% profissionais da área de enfermagem e 17,6% eram profissionais de outras áreas (psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, administrativos e técnicos de laboratórios). Constatou-se diferença significativa (p=0,01) na proporção de profissionais que acreditam que o aborto por malformação fetal não letal e no aborto decorrente de gestações não planejadas deveriam ser incluídos na legislação brasileira. Observou-se que o conhecimento da legislação e da descrição das situações permitidas por lei acerca do aborto foi significativamente diferente na comparação entre os profissionais de saúde (p=0,01). Quando questionados sobre as situações em que a legislação brasileira permite o aborto, observou-se que 32,7% dos médicos, 97,5% profissionais da área de enfermagem e 90,5% dos demais profissionais desconhecem a legislação vigente. CONCLUSÃO: Neste estudo, evidenciou-se o desconhecimento dos profissionais de saúde com relação à legislação brasileira, em menor proporção entre obstetras e em maior proporção entre os profissionais da área de enfermagem. Foram constatadas atitudes de discriminação, julgamento e preconceito na assistência prestada às mulheres que provocam o aborto.
Resumo:
Revisar os artigos publicados recentemente na imprensa científica brasileira sobre o tema geral de exercício físico. Todos os artigos publicados em 2010/2011 encontrados por meio do descritor exercício foram coletados em 11 periódicos brasileiros. Eles foram filtrados manualmente de modo a excluir todos os artigos de pesquisa que não fossem originais. Foram agrupados de acordo com categorias e subcategorias de assunto. Foi elaborado um breve resumo de todos os artigos incluídos, comparando os similares entre si. As interações mais comuns referem-se a exercício e sistema cardiovascular e metabolismo e sistema locomotor, nessa ordem. O volume de pesquisa científica nesse campo é grande e de qualidade suficiente que justifica o destaque.
Resumo:
A utilização de animais em experimentos científicos é descrita desde o século V a.C. Avanços científicos na área da saúde são atribuídos a modelos animais. O status moral dos animais sempre foi debatido. OBJETIVOS: Este artigo visa à revisão histórica e resumo da legislação atual, para orientar pesquisadores ao utilizar modelos animais na pesquisa em otorrinolaringologia. MATERIAL E MÉTODOS: Pesquisa na base de dados Medline. RESULTADOS: no Brasil, por muitos anos não havia regulamentação para o uso de animais em experimentação. Eram seguidas normas de organizações nacionais e internacionais. Recentemente, foi sancionada a lei nº 11.794/08, que estabelece procedimentos para o uso científico de animais. Na otorrinolaringologia, os estudos com laringe utilizaram coelho, porco, cachorro, cobaias (Cavia porcellus) e camundongo; estudos para face coelho, rato e cachorro; rinoplastia com coelho; e orelha interna com ratos e cobaias (albinas). CONCLUSÕES: Os pesquisadores envolvidos em trabalhos científicos com animais devem conhecer os princípios da lei nº 11.794/08 e pesquisar quais animais são apropriados para cada subárea estudada seus modelos com maior aplicabilidade. Os otorrinolaringologistas, especialmente aqueles que se dedicam à pesquisa, necessitam estar sempre atentos para o respeito às regras éticas de utilização de animais em seus estudos.
Resumo:
A exploração do Brasil-Colônia pelos portugueses, franceses e holandeses teve por intuito contrabandear espécies de fauna e da flora, além de pedras e metais preciosos. Esses povos colaboraram intensamente pela devastação do meio ambiente brasileiro nas fases do ciclo do pau-brasil, dos metais preciosos, da canade- açúcar e do gado. E o Direito brasileiro não poderia ficar alheio a esses dilemas socioculturais com tendência de infinita e crescente transformação ao País. O maior avanço coercitivo foi o advento da Lei n. 9.605, de 1998, à defesa e à proteção do meio ambiente, por meio da criação de novos crimes, instituindo-se, assim, um sistema de proteção penal-administrativo eficaz; porém, um dos maiores obstáculos que vem sendo enfrentado pela Polícia Federal brasileira, considerada uma das melhores corporações do mundo, e o Ministério Público é a fragilidade do único tipo penal versado ao combate ao tráfico dos animais.
Resumo:
A Chlamydophila abortus, anteriormente conhecida como Chlamydia psittaci sovovar 1, é uma bactéria Gram negativa, intracelular obrigatória. Esse micro-organismo é frequentemente encontrado em distúrbios reprodutivos em ovinos, bovinos e caprinos, sendo o aborto epizoótico dos bovinos e o aborto enzoótico dos ovinos e caprinos as manifestações mais importantes. Considerando-se o pouco material literário a respeito da clamidofilose no Brasil, a pesquisa teve como objetivo determinar a presença de anticorpos fixadores de complemento anti-Chlamydophila abortus, correlacionando os resultados obtidos com achados no exame clínico e histórico dos animais, além de alterações nos índices zootécnicos, em especial na esfera reprodutiva, tais como alto índice de repetição de cio, número elevado de abortamentos, elevado número de natimortos, entre outros. Foram testadas para prova de fixação do complemento 220 amostras de soro de ovinos, de 26 propriedades, distribuídas em 19 municípios, com relato de manifestação reprodutiva, obtendo-se 19,55% (43/220) de testes positivos para Chlamydophila abortus, com ocorrência de foco constatada de 61,53%. No geral, a titulação de anticorpos encontrada foi baixa, com título não superior a 64. A frequência de manifestação reprodutiva mais observada foi o aborto, representando 65,12% (28/43) do número total de animais soropositivos, seguido de repetição de cio juntamente com nascimento de cordeiro fraco, com frequência de 6,98% (3/ 43) e, por fim, morte neonatal com 4,65% (2/43), sendo que não houve associação significativa entre animais que foram positivos ao teste e a esses fatores.