18 resultados para Assemblies
Resumo:
Purpose: Implant-abutment connections still present failures in the oral cavity due to the loosening of mechanical integrity by detorque and corrosion of the abutment screws. The objective of this study was to evaluate the detorque of dental abutment screws before and after immersion in fluoridated solutions. Materials and Methods: Five commercial implant-abutment assemblies were assessed in this investigation: (C) Conex˜aoR , (E) EmfilsR , (I) INPR , (S) SINR , and (T) Titanium FixR . The implants were embedded in an acrylic resin and then placed in a holding device. The abutments were first connected to the implants and torqued to 20Ncmusing a handheld torque meter. The detorque values of the abutments were evaluated after 10 minutes. After applying a second torque of 20 Ncm, implant-abutment assemblies were withdrawn every 3 hours for 12 hours in a fluoridated solution over a period of 90 days. After that period, detorque of the abutments was examined. Scanning electronicmicroscopy (SEM) associated to energy dispersive spectroscopy (EDS) was applied to inspect the surfaces of abutments. Results: Detorque values of systems C, E, and I immersed in the fluoridated solution were significantly higher than those of the initial detorque. ANOVA demonstrated no significant differences in detorque values between designs S and T. Signs of localized corrosion could not be detected by SEM although chemical analysis by EDS showed the presence of elements involved in corrosive processes. Conclusion: An increase of detorque values recorded on abutments after immersion in fluoridated artificial saliva solutions was noticed in this study. Regarding chemical analysis, such an increase of detorque can result from a corrosion layer formed between metallic surfaces at static contact in the implant-abutment joint during immersion in the fluoridated solutions.
Resumo:
Este artigo analisa o volume e a dinamica da produção legislativa em 12 assembléias legislativas estaduais brasileiras durante duas legislaturas, 1999-2002 e 2002-2006. Em primeiro lugar, constatamos que a dinâmica legislativa das assembléias estaduais depende dos recursos institucionais conferidos constitucionalmente aos atores políticos pela Carta de 1988 que restringe a legislação proposta pelos deputados estaduais e limita a autonomia legislativa do Governador. Apesar de indícios claros da existência de uma dinâmica partidária relevante e um jogo efetivo entre governo e oposição nas assembléias que explica as variações encontradas entre os estados. Em segundo lugar, sinalizamos uma dinâmica legislativa estadual diversificada que não se restringe ao predomínio do poder executivo. O volume de propostas apresentadas pelos deputados estaduais que não distribuem benefícios concentrados sinaliza para uma agenda pelo menos "desejada", principalmente direcionada a definir normas e diretrizes das políticas públicas estaduais. Por outro lado, é evidente que o sucesso legislativo dos deputados estaduais é elevado se comparado ao dos deputados federais, mas basicamente restrito a uma categoria de norma: a concessão de benefícios concentrados, destacando-se a categoria das declarações de utilidades públicas. O esforço de pesquisa aqui empreendido e os dados apresentados chamam a atenção para a necessidade de futuras pesquisas sobre as assembléias estaduais em busca de uma melhor compreensão do funcionamento das instituições brasileiras no âmbito subnacional.
Resumo:
A Medida Provisória (MP) brasileira é um dos instrumentos legislativos mais poderosos nas mãos do Presidente da República para alterar unilateralmente o status quo. Apesar de o judiciário ter reconhecido a competência dos governadores para instituir e adotar a MP, esta existe apenas em seis estados. O artigo procura explicar a não adoção deste instrumento legislativo pela maioria dos estados. Enfatiza-se a escassa ou marginal relevância que é dada à MP pelo governador nos seis casos que a adotaram. Defende-se, aqui, que os governadores, diferentemente dos presidentes, não necessitam de mais um instrumento legislativo ou da ampliação da delegação de prerrogativas legislativas para garantir sua agenda frente a seus respectivos legislativos, já que com ou sem poder de decreto estadual os governadores controlariam a já limitada agenda decisória nos estados.