2 resultados para Música (Aspectos fisiológicos)

em Repositório Institucional da Universidade Federal do Rio Grande - FURG


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Este trabalho teve como foco a presença da área de conhecimento música no curso Normal de duas escolas públicas do município de Pelotas/RS: O Instituto Estadual de Educação Assis Brasil e o Colégio Municipal Pelotense. Considerando que esta modalidade formativa habilita professores para o trabalho na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, investigamos a educação musical que está sendo desenvolvida no curso Normal e em que concepções se apoia esta prática. Após seis anos de vigência da Lei 11.769/2008, que alterou o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases de 1996 e incluiu a obrigatoriedade do ensino dos conteúdos de música dentro do componente curricular Arte, esta pesquisa compreendeu o processo de adaptação dos currículos escolares, as discussões em torno da atual legislação e as orientações por parte das mantenedoras, tendo em vista a referida Lei. Outra questão presente nesta pesquisa, refere-se à identificação do profissional responsável por trabalhar os conteúdos de música, já que a Lei 11.769/2008 excluiu, por meio de veto presidencial, o artigo que solicitava formação específica na área. Após o período do canto orfeônico no Brasil, as Leis de Diretrizes e Bases de 1961 e 1971, respectivamente, não ratificaram esta área de forma permanente nos currículos escolares. Em 1996, uma nova LDB, suscitaria novas esperanças aos professores de música e aos pesquisadores da área, no entanto, esta legislação não atendeu as expectativas dos profissionais ligados à música, permanecendo a educação musical ausente em muitos contextos educativos. A partir da Lei 11.769/2008, esta pesquisa objetivou identificar se a efetiva inclusão dos conteúdos de música na disciplina de Arte se concretizou, já que a LDB de 1996 não clarificou quais as áreas deveriam ser contempladas dentro deste componente curricular. Além desses aspectos, esta pesquisa também problematizou a atual situação do ensino de música no contexto geral das escolas estaduais e das instituições municipais de Pelotas/RS.

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O desenvolvimento de organismos transgênicos para o hormônio do crescimento (GH) tem sido considerado uma importante alternativa para o aumento nas taxas de crescimento animal. Entretanto, os efeitos do excesso do GH não se limitam aos processos do crescimento. Sistemas fisiológicos como o sistema imunológico, já demonstraram ser prejudicados pelo desbalanço dos níveis do GH. Tendo em vista a importância da geração de organismos transgênicos para o GH no âmbito da aquicultura, esforços se fazem necessários na elaboração de estratégias com o intuito de reduzir ou compensar os efeitos adicionais do excesso de GH. Nos hipotetizamos que a geração de peixes duplo transgênicos os quais superexpressem GH e GHR apenas no músculo esquelético, poderia ser uma possível alternativa para compensar os efeitos prejudiciais ocasionados pelo excesso de GH sobre os sistemas fisiológicos mantendo, ao mesmo tempo, as altas taxas de crescimento. Afim de testar esta hipótese, nós avaliamos a morfometria de órgãos imunes, como o timo, o rim cefálico e o baço; os conteúdos de células T CD3+ e CD4+ no timo e no rim anterior e a expressão de genes relacionados à imunidade. Contrariando as expectativas iniciais, os resultados revelaram que a superexpressão do GHR no músculo esquelético não é capaz de diminuir os efeitos danosos causados pelo GH no tamanho do timo e rim anterior e no conteúdo de células T CD3+ e CD4+ nestes órgãos. Inesperadamente, zebrafish transgênicos somente para o GHR revelaram prejuízos nos aspectos imunes similares aos observados aos transgênicos para GH. De forma geral, estes resultados indicam que a dupla transgenia para o GH/GHR não é capaz de atenuar os efeitos negativos causados pelo excess de GH sobre o sistema imunológico de zebrafish transgênicos. Além disso, a transgenia para genes componentes do eixo somatotrófico pode ainda reforçar os danos as funções imunes em transgênicos, não recuperando os danos causados pelo excesso de GH.