2 resultados para Escolas públicas - Organização e administração - Monte Claro (SP)

em Repositório Institucional da Universidade Federal do Rio Grande - FURG


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Este trabalho teve como foco a presença da área de conhecimento música no curso Normal de duas escolas públicas do município de Pelotas/RS: O Instituto Estadual de Educação Assis Brasil e o Colégio Municipal Pelotense. Considerando que esta modalidade formativa habilita professores para o trabalho na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, investigamos a educação musical que está sendo desenvolvida no curso Normal e em que concepções se apoia esta prática. Após seis anos de vigência da Lei 11.769/2008, que alterou o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases de 1996 e incluiu a obrigatoriedade do ensino dos conteúdos de música dentro do componente curricular Arte, esta pesquisa compreendeu o processo de adaptação dos currículos escolares, as discussões em torno da atual legislação e as orientações por parte das mantenedoras, tendo em vista a referida Lei. Outra questão presente nesta pesquisa, refere-se à identificação do profissional responsável por trabalhar os conteúdos de música, já que a Lei 11.769/2008 excluiu, por meio de veto presidencial, o artigo que solicitava formação específica na área. Após o período do canto orfeônico no Brasil, as Leis de Diretrizes e Bases de 1961 e 1971, respectivamente, não ratificaram esta área de forma permanente nos currículos escolares. Em 1996, uma nova LDB, suscitaria novas esperanças aos professores de música e aos pesquisadores da área, no entanto, esta legislação não atendeu as expectativas dos profissionais ligados à música, permanecendo a educação musical ausente em muitos contextos educativos. A partir da Lei 11.769/2008, esta pesquisa objetivou identificar se a efetiva inclusão dos conteúdos de música na disciplina de Arte se concretizou, já que a LDB de 1996 não clarificou quais as áreas deveriam ser contempladas dentro deste componente curricular. Além desses aspectos, esta pesquisa também problematizou a atual situação do ensino de música no contexto geral das escolas estaduais e das instituições municipais de Pelotas/RS.

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A pesquisa trás como estudo, investigar “As Diretrizes curriculares para a Educação Ambiental Escolar na cidade de Rivera-Uruguai”; como uma temática que faz parte de meu quefazer pedagógico como docente na rede pública escolar do município de Rivera. Neste sentido, buscando um maior esclarecimento e compreensão de como vem sendo desenvolvida as ações de Educação Ambiental nas escolas públicas riverenses, faz-se necessário realizar uma analise detalhada sobre as diretrizes curriculares uruguaia, e da Educação Ambiental no currículo de educação escolar do Uruguai. E para verificar como estas diretrizes curriculares, e a Educação Ambiental, materializam-se no âmbito da rede pública de ensino escolar riverense; foi importante conhecer a opinião dos educadores riverenses a cerca dos conteúdos destas diretrizes curriculares e da Educação Ambiental; assim como, as estratégias e metodologias utilizadas por estes educadores para viabilizar a tranversalidade da Educação Ambiental nas ações escolares. E o material coletado, e analisado a partir dos princípios da Educação Ambiental na PNEA brasileira, e de alguns pensadores que vem ao encontro deste eixo temático. Nesse âmbito, para se poder obter um maior esclarecimento acerca das ações de Educação Ambiental realizadas no âmbito escolar riverense, utiliza-se como procedimento metodológico a pesquisa qualitativa, com a entrevista semi-estruturada com questionário aberto, realizada aos coordenadores do Departamento do Meio Ambiente a nível nacional e local, e a quatro educadores da rede pública escolar riverense. A análise e interpretação dos dados coletados nos mostram, que apesar de que Educação Ambiental esteja contemplada no currículo escolar como linha transversal, perpassando todas as áreas e campos disciplinares que constitui o programa de educação escolar, nos parâmetros atuais em que se encontra o sistema de ensino uruguaio, fica claro de que a Educação Ambiental remete-se apenas ao ponto de vista ecológico, totalmente desconexa da realidade objetiva e material dos seus sujeitos.