2 resultados para Racionalidade regulatória
em Repositório Científico da Universidade de Évora - Portugal
Resumo:
Esta investigação pretende articular a Teoria do Reconhecimento de Axel Honneth com a Ética da Autenticidade de Charles Taylor e complementar este diálogo com a Teoria da Dádiva, que tem vindo a ser desenvolvida por vários autores franceses e latino-americanos. A autenticidade foi, ao longo da história ocidental, considerada como sendo uma busca individual do eu, baseada numa racionalidade desvinculada, que não considerava os horizontes de sentido ou as relações com os outros significantes. Através da teoria de Taylor, essa perspetiva mudou: a autenticidade agora é descrita como um ideal moral dialógico, fundamentada no reconhecimento. Neste percurso do reconhecimento procuramos aprofundar não só a ideia de luta, mas também a relação de mutualidade da dádiva fundamentada no reconhecimento simbólico. Nesse sentido, o individualismo, neutralismo e a distinção entre esfera pública e privada, usados como critérios hermenêuticos para os Direitos Humanos, são substituídos pela autenticidade, reconhecimento e dádiva, num aprofundamento político-normativo de forma a contribuir para uma sociedade mais inclusiva e para a renovação ética dos Direitos Humanos; ABSTRACT: This research aims to articulate Axel Honneth’s Theory of Recognition with Charles Taylor’s Ethics of Authenticity, supplementing and weaving them with the Theory of Gift, which has been developed by several French and Latin-American authors. Authenticity has been considered, throughout western history, to be an individual search of the self, based on a detached rationality that did not take into consideration the horizons of meaning/sense or relations with the significant others. Along with Taylor’s theory, such perspective has changed: authenticity is now described as a dialogic moral ideal, grounded on recognition. In this route towards recognition we seek to deepen not only the idea of struggle, but also the mutual relation of gift grounded on symbolic recognition. In that sense, individualism, neutrality and distinction between public and private spheres, used as hermeneutic criteria for Human Rights, are replaced by authenticity, recognition and gifting, in a political-normative depth, in order to contribute to a more inclusive society and to an ethical renewal of Human Rights.
Resumo:
Apesar da contribuição específica das Geociências para a prossecução da cidadania democrática, não existem referências a esta área do saber nos documentos emanados da União Europeia (UE), ou pelo menos os autores não as conhecem. Este artigo reune breves notas e preocupações acerca da educação em ciências e analisa o lugar que as Geociências assumem na educação não superior no sistema educativo português, tema que interessa ao Brasil. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (cf. www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf) tenciona dar maior visibilidade aos três grandes pilares – liberdade, igualdade, solidariedade –, e reforçar sua proteção à luz da evolução da sociedade, do progresso social e da evolução científica e tecnológica. Com o objetivo de desenvolver valores comuns e, simultaneamente, respeitar a diversidade das identidades nacionais, destaca-se aqui o artigo 14º: “1. Todas as pessoas têm direito à educação, bem como o acesso à formação profissional e contínua. 2. Este direito inclui a possibilidade de frequentar gratuitamente o ensino obrigatório.” É reconhecida, nos documentos da União Europeia (UE), a necessidade de os cidadãos intervirem na vida politica e social não só para assegurar o desenvolvimento de valores democráticos fundamentais mas, também, para fomentar a coesão social em período de diversidade de identidades. Neles a educação é vista como via facilitadora de promoção da equidade, constituindo um dos grandes objetivos do atual quadro estratégico para cooperação europeia, em vigor até 2020. A formulação de estratégias eficazes para atingir a equidade coloca desafios nos níveis político, científico, económico e social. É, assim, compreensível que, na sequência da Estratégia Europa 2010, a educação seja tida como centralidade da Estratégia Europa 2020, prevendo-se, por exemplo, reduções de abandono escolar para níveis inferiores a 10%, enquanto se aponta o patamar de 40% para que cidadãos entre os 30 e 34 anos concluam o ensino superior, tudo isto até 2020. Seria bom que, ao mesmo tempo em que se ressalta a importância da Educação dos cidadãos, sejam significativamente ampliados “os níveis de investimento em recursos humanos, a fim de dar prioridade ao mais importante trunfo da Europa (os seus cidadãos)” (cf. http://eur-lex.europa.eu/ legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=URISERV:c11047&from=EN) – não se dê preferência a uma perspetiva de “educação contábil”, isto é, segundo Licínio Lima (cf. http://repositorium.sdum. uminho.pt/bitstream/1822/11788/1/Artigo%20RBE.pdf), orientação centrada na preparação do cidadão para a grande finalidade da competição, assente na ideia do mercado global adaptado à chamada racionalidade económica. Seria muito desejável que nas orientações de Bruxelas estivessem presentes as preocupações de Fraser & Gordon (1994 citadas por Licínio Lima, p. 74 da URL ‘RBE.pdf’ acima): “hoje, quando a retórica acerca do ‘triunfo da democracia’ acompanha a devastação económica, é tempo de insistir que não pode existir cidadania democrática sem direitos sociais”.