2 resultados para Políticas Anais

em Repositório Científico da Universidade de Évora - Portugal


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Apesar da contribuição específica das Geociências para a prossecução da cidadania democrática, não existem referências a esta área do saber nos documentos emanados da União Europeia (UE), ou pelo menos os autores não as conhecem. Este artigo reune breves notas e preocupações acerca da educação em ciências e analisa o lugar que as Geociências assumem na educação não superior no sistema educativo português, tema que interessa ao Brasil. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (cf. www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf) tenciona dar maior visibilidade aos três grandes pilares – liberdade, igualdade, solidariedade –, e reforçar sua proteção à luz da evolução da sociedade, do progresso social e da evolução científica e tecnológica. Com o objetivo de desenvolver valores comuns e, simultaneamente, respeitar a diversidade das identidades nacionais, destaca-se aqui o artigo 14º: “1. Todas as pessoas têm direito à educação, bem como o acesso à formação profissional e contínua. 2. Este direito inclui a possibilidade de frequentar gratuitamente o ensino obrigatório.” É reconhecida, nos documentos da União Europeia (UE), a necessidade de os cidadãos intervirem na vida politica e social não só para assegurar o desenvolvimento de valores democráticos fundamentais mas, também, para fomentar a coesão social em período de diversidade de identidades. Neles a educação é vista como via facilitadora de promoção da equidade, constituindo um dos grandes objetivos do atual quadro estratégico para cooperação europeia, em vigor até 2020. A formulação de estratégias eficazes para atingir a equidade coloca desafios nos níveis político, científico, económico e social. É, assim, compreensível que, na sequência da Estratégia Europa 2010, a educação seja tida como centralidade da Estratégia Europa 2020, prevendo-se, por exemplo, reduções de abandono escolar para níveis inferiores a 10%, enquanto se aponta o patamar de 40% para que cidadãos entre os 30 e 34 anos concluam o ensino superior, tudo isto até 2020. Seria bom que, ao mesmo tempo em que se ressalta a importância da Educação dos cidadãos, sejam significativamente ampliados “os níveis de investimento em recursos humanos, a fim de dar prioridade ao mais importante trunfo da Europa (os seus cidadãos)” (cf. http://eur-lex.europa.eu/ legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=URISERV:c11047&from=EN) – não se dê preferência a uma perspetiva de “educação contábil”, isto é, segundo Licínio Lima (cf. http://repositorium.sdum. uminho.pt/bitstream/1822/11788/1/Artigo%20RBE.pdf), orientação centrada na preparação do cidadão para a grande finalidade da competição, assente na ideia do mercado global adaptado à chamada racionalidade económica. Seria muito desejável que nas orientações de Bruxelas estivessem presentes as preocupações de Fraser & Gordon (1994 citadas por Licínio Lima, p. 74 da URL ‘RBE.pdf’ acima): “hoje, quando a retórica acerca do ‘triunfo da democracia’ acompanha a devastação económica, é tempo de insistir que não pode existir cidadania democrática sem direitos sociais”.

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O tronco unificador da árvore educativa em Portugal sintetiza-se num conjunto de normativos que regulam o processo de ensino/aprendizagem, do pré-escolar ao ensino universitário, passando pelas diversas vertentes e modalidades que assume a escolaridade portuguesa. O primeiro documento, a partir do qual se postula toda a legislação em vigor é a Constituição Portuguesa de 1976, sendo a Lei n.o 46/86 de 14 de Outubro, a Lei de Bases do Sistema Educativo, o documento base estruturador do sistema educativo português. De 1986 a 2010, têm-se sucedido reformas, alterações curriculares, diferentes perspectivas de se encarar a educação e os seus actores. Com o presente estudo, que se enquadra no âmbito de uma investigação mais ampla, pretende-se apresentar e debater as principais linhas do pensamento educativo, com base na interpretação dos principais normativos em vigor, procurando responder à questão de qual será o modus operandi mais adequado para dar resposta aos desafios do século XXI, em Portugal. Paradoxalmente, elementos da pedagogia crítica coexistem com elementos de um pensamento neoconservador, no quadro normativo português: ideias como a “igualdade de oportunidades” e “inclusão” surgem ao mesmo tempo em que cada vez mais se incrementam “Quadros de Valor e Excelência”, “Prémios de Mérito” para docentes e discentes, numa procura de excelência mais próxima de uma política neoconservadora.