3 resultados para Crise do sistema judiciário

em Repositório Científico da Universidade de Évora - Portugal


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O objetivo geral deste texto é analisar a organização política do espaço na América portuguesa a partir da construção do aparelho judiciário da coroa entre o século XVI e o final do século XVIII, interrogando as causas de seu caráter tardio em comparação com a América espanhola. O enfoque é, no entanto, mais circunscrito. Partindo da reconstituição de todos os processos de criação das divisões judiciárias designadas como comarcas, apontam-se quatro fases nesse processo, para depois se discutirem os contextos sociais e políticos da fundação dessas novidades político-administrativas. Defende-se que o retardamento da estruturação da malha judiciária nos Estados do Brasil e do Maranhão decorre do avanço luso mais tardio sobre o território, embora o confronto dos dois sistemas torne patente outras diferenças. Desde logo, a maior rigidez do modelo espanhol em face do caráter mais experimental do sistema na América portuguesa, mas também a resiliência do modelo donatarial. Assinala-se ainda que as soluções encontradas resultaram tanto do voluntarismo dos poderes do centro quanto das iniciativas locais, sugerindo-se que a construção do aparelho político da coroa (nele incluindo-se a rede judiciária) podia concitar a conivência, mesmo que efêmera, de interesses sociais considerados por alguns autores contraditórios ou inconciliáveis.

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The general aim of this article is to analyse the political organisation of the territory in Portuguese America from the start of the building up of the Crown judiciary system from in the 16th to the 18th centuries and to look into the causes of its belatedness in comparison to what happened in Spanish America. The focus will however be on the comarcas through the reconstitution of the process leading to the setting up of these judiciary divisions. Four stages of this process will be identified and discussion will ensue over the social and political contexts in which these political and administrative novelties came to happen. It is claimed that the delay in the structuring of the judicial network in the States of Brazil and Maranhão stems from the fact that the Portuguese advance into the territories took place at a later stage. The comparisons between the two systems will also bring other differences to the fore, not least the greater rigidity of the Spanish model in contrast to the more experimental character of the Portuguese one, and the resilience found to exist in the donatarial system. It is also worth to point out that given solutions were the result of the will of central power as much as of local initiative, and it is suggested that the building up of the crown’s political apparatus (in which the judiciary network is included) brought about the connivance,albeit ephemeral, of social interests which are considered contradictory or irreconcilable by some authors.

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Segundo Deleuze, o paradoxo do sistema da imagem-movimento consiste em toda ela se organizar contra aquilo mesmo que permite a comunicação sensório-motora do movimento orgânico: o intervalo de movimento, que é o núcleo temporal originário da imagem cinematográfica, a ‘resgatar’ pela imagem-tempo directa. Esse intervalo, caotizante, é investido em centro (precário, em falso) de uma (instável) regularidade de movimento aspirando à totalidade de um mundo orgânico e compreensível, ‘resolvido’. O movimento tipificar-se-á em tantas imagens-movimento quantos os tipos de relação ao intervalo, sendo a imagem-relação hitchcockiana paradoxalmente a mais estabilizadora e a mais periclitante de todas. Vertigo é o nome desse ‘beiral’ da crise histórica da imagem em movimento, em que os dois vectores contrários da estabilização (as racionalizações de Scottie) e do intervalo (o saguão, a cornucópia, o pesadelo central, a mise-en-abîme das identidades) se encontram numa relação de raccord impossível, com o filme todo em suspenso do despenhamento vertiginoso de Scottie sobre um ‘saguão’ - um intervalo - doravante intransponível. A obra-prima de Hitchcock reveste assim, para além da profundidade do seu conteúdo temático, uma consciência formal aguda da natureza do cinema e do momento histórico da sua viragem; e, se o cinema pensa, ele é aqui pensamento sobre o próprio pensamento. Esse itinerário trágico, comum à imagem-movimento e aos heróis shakespeareanos, é também o da estrutura edipiana da cultura.