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Resumo:
De acordo com Brasil (1997a, 1997b), as áreas de manipulação de alimento, como as Casas de embalagens de morango, devem atender a uma série de critérios. Os pisos devem ser de material resistente ao trânsito, impermeáveis, laváveis, antiderrapantes, não possuírem frestas e serem fáceis de limpar ou desinfetar. As superfícieis devem ser de material de fácil higienização. Atualmente, na região produtora de morango de Atibaia e Jarinu (SP), grande parte das Casas de embalagem convencionais são precárias, feitas somente de uma estrutura de madeira sem revestimento, coberta por folhas de Tetra Pak® e chão de terra-batida. Essas Casas não oferecem as condições mínimas de higiene previstas pelas Portarias mencionadas nem nas Normas Técnicas Específicas da Produção Integrada de Morango - NTE-PIMo (BRASIL, 2008), que estão sendo adotadas por um grupo de produtores da região. Devido ao fato do chão não ser lavável e as madeiras não receberem tratamento, as construções inadequadas podem se transformar em locais de propagação de patógenos, colocando em risco a segurança do morango embalado. No entanto, a falta de recursos financeiros dos pequenos produtores limita a compra de materiais ideais e de alto custo (aço inoxidável, por exemplo), a serem utilizados na construção. O objetivo deste trabalho é apresentar uma proposta de construção de uma Casa de embalagem simples, economicamente viável e que atenda minimamente às normas e portarias mencionadas, usando materiais de baixo custo e disponíveis na região.
Resumo:
As Boas Práticas de Fabricação (BPF) tem por objetivo principal a produção de produtos seguros ao consumidor, com consequente preservação da sua vida útil e melhoria em suas qualidades organolépticas. A fim de possibilitar a sistematização desses procedimentos e ajudar o setor vitivinícola, desenvolveu-se um Manual BPF tendo como base as vinícolas que participam do programa de Produção Integrada e a Cantina da Embrapa Uva e Vinho e como referência as Instruções Normativas Nº 05/2000 e Nº 17/2015, do MAPA e a RDC N° 275/2002, da ANVISA. O referido Manual pode ser dividido em três partes: introdutória, onde são descritos objetivos, âmbito de aplicação, legislações de referência, definição de termos técnicos utilizados e campos de identificação do estabelecimento; na segunda parte constam descrições da empresa, condições ambientais, instalações, edificações e saneamento, abastecimento de água, manejo de resíduos, higienização das instalações e equipamentos, móveis e utensílios utilizados, condições dos manipuladores e visitantes, como é realizado o controle integrado de vetores e pragas urbanas, a seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens, e o recolhimento de Alimentos; na última parte constam os fluxogramas dos produtos elaborados, os Procedimentos Operacionais Padrões (POPs), as Instruções de Trabalho e as referências utilizadas.