5 resultados para Sociedades por quotas de responsabilidade limitada - Legislação - Brasil
Resumo:
O assentamento agroecológico Sepé Tiraju, situado na região canavieira de Ribeirão Preto (São Paulo), foi implantado oficialmente em 2004. Com o objetivo de ajudar na construção de alternativas mais sustentáveis para a região, desde o ano de 2005 a EMBRAPA e o INCRA, em colaboração com o MST, organizações locais dos trabalhadores assentados e outras organizações da sociedade civil, vêm desenvolvendo um projeto de pesquisa e capacitação participativa em Sistemas Agroflorestais agroecológicos. Com vistas a uma primeira avaliação deste processo, em 2007 foi realizado um levantamento em nível de lotes. Os dados obtidos permitem concluir que as ações de capacitação exerceram grande influência sobre as práticas agroecológicas dos assentados. Seus efeitos se sentem, principalmente, no que concerne ao uso de Sistemas Agroflorestais (SAFs), visto que grande parte dos agricultores adotaram algum tipo de SAF em seu lote. A efetiva difusão das experiências, e a adoção dos princípios agroecológicos em grande parte dos lotes, mostra que o projeto cumpriu seu objetivo inicial, e que o processo de construção e difusão do conhecimento agroecológico tende a ocorrer cada vez por meio da relação agricultor-agricultor. Estes resultados indicam que o uso de SAFs pode constituir uma alternativa de estímulo econômico à recuperação florestal e incorporação do componente arbóreo nos sistemas produtivos dos assentados, que assumem o papel de importantes protagonistas na transição para um desenvolvimento econômico sustentável, pois ao mesmo tempo que produzem alimentos, resgatam e conservam a agrobiodiversidade.
Resumo:
O Projeto Indicação de Procedência Campanha coordenado pela Embrapa Uva e Vinho é um estudo multidisciplinar cujo foco é a caracterização da área da indicação geográfica vitivinícola, limitada a oeste pela Argentina, a sul-sudoeste pelo Uruguai, abrangendo grande parte da ?Metade Sul? do Estado do Rio Grande do Sul. A viticultura ocorre em polos produtores sob condições de uso da terra diversos e distantes entre si dentro da região. Então, foram definidos nove setores de ocorrência de vinhedos, onde foi testado o método de classificação digital de imagem (PDI). A escolha da setorização para emprego de PDI se baseia na premissa de que quanto menor a região melhor seria a identificação das classes de uso por uma imagem de satélite com melhor resolução possível, propiciando qualidade maior de classificação.
Resumo:
O ?Mal de Pierce? (Pierce?s disease) é uma doença de importância quarentenária A1, ou seja, ainda não encontrada no Brasil. Economicamente representa uma grande ameaça para a vitivinicultura por ser altamente destrutiva e de difícil controle, devido a sua disseminação natural por vetores aéreos (cigarrinhas) e por dispor de inúmeras hospedeiras alternativas nativas. Esta doença foi primeiramente constatada em 1884, próximo a Pomona e Anaheim na California. Foi chamada inicialmente de Anaheim disease, doença misteriosa, doença da California, praga da videira, entre outros. Em 1892 foi pela primeira vez descrita por Newton B. Pierce, de quem posteriormente herdou o nome e passou a chamar-se ?Pierce?s disease?. Algumas decadas depois a doença foi identificada em outras regiões vitícolas, incluindo o Sul da California até a Florida. O Mal de Pierce foi por muito tempo considerado uma doença causada por vírus. Entretanto investigações conduzidas a partir da década de 70 do século passado, mostraram que em plantas doentes tratadas com antibióticos os sintomas desapareciam e que a imersão de material vegetativo dormente em água quente eliminava o agente causal. Estudos posteriores com microscopia eletrônica demonstraram a presença de bactéria do tipo ricketisia nos tecidos xilemáticos de plantas doentes. Em 1978 a bactéria foi isolada e cultivada em meio de cultura artificial e completado o postulado de Koch?s comprovando-se ser o agente causal da doença. Em 1987 foi definitivamente classificada por Wells e colaboradores como Xylella fastidiosa, bactéria sistêmica do tipo bastonete, gram-negativa, fastidiosa, aflagelada, aeróbica e limitada aos vasos xilemáticos da planta. Esta bactéria apresenta várias estirpes (raças) que causam doenças em outras culturas além da videira, como a queimadura das folhas da amendoeira, nanismo da alfafa, ?phony peach? em pessegueiro, clorose variegada dos citros, escaldadura das folhas da ameixeira e requeima do cafezeiro. Há evidências experimentais que as doenças da videira, amendoeira e alfafa são causadas pela mesma estirpe da bactéria.
Resumo:
Atualmente, a degradação ambiental é problema dos gestores municipais e os projetos de monitoramento / recuperação incluem coleta, integração e análise de dados de natureza diversa. Este trabalho foi desenvolvido com uso de geotecnologias como suporte ao diagnóstico e gerenciamento ambiental do Município de Cambará do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil. O cartografia florestal gerou mapa de cobertura do solo por classificação MAXVER sobre imagens TM LANDSAT 5. O levantamento de campo diagnosticou os conflitos de uso conforme a Legislação Ambiental. A partir disto foi elaborada proposta de enquadramento por sub-bacias, visando monitoramento ambiental. O estudo demonstrou possibilidades de obter respostas rápidas com emprego de geotecnologias a baixo custo. As informações compõe banco de dados podendo ser atualizado periodicamente e consultado publicamente. Este trabalho faz parte do Projeto Curicaca, Convênio 025/96, Ministério do Meio Ambiente e abordou usos do solo e água visando a classificação de bacias hidrográficas.
Resumo:
O Acordo do Clima é um marco nas negociações internacionais deste século. É fato que o aquecimento global ameaça o bem-estar humano e a economia mundial, e o desafio de estabilizar a concentração de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera, limitando o aumento de temperatura a menos de 2 graus Celsius até 2100, é uma responsabilidade comum, mas as ações devem ter caráter diferenciado dependendo da contribuição histórica e capacidade de cada nação. Para isso será necessária uma mudança de paradigma em relação ao modelo de desenvolvimento vigente, sobretudo a transição da matriz energética baseada nos combustíveis fósseis, em direção a uma economia com predominância de fontes renováveis e de baixa emissão de carbono. O processo de negociação do acordo climático foi longo. Em 1992, o Brasil sediou a primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, vinte anos depois da Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente (Estocolmo, 1972) que pela primeira vez chamou atenção da comunidade internacional sobre a necessidade de um pacto global para reverter as ameaças à saúde do planeta e das futuras gerações. A Eco-92 celebrou uma série de tratados relacionados à temática ambiental, dentre eles a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, que abriu caminho para o Protocolo de Quioto. Pela primeira vez, se propõe um calendário pelo qual países-membros tem a obrigação3 de reduzir a emissão de GEE em, pelo menos, 5% em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012. O Protocolo traz a opção dos países do Anexo I compensarem suas emissões através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), considerando como medida de redução projetos implementados nos países em desenvolvimento (PED). Sua ratificação só ocorreu em 2005 com a entrada da Rússia, mas ainda sem a participação dos Estados Unidos e China, responsáveis pelas maiores fontes de emissões planetárias. O Brasil teve um papel de liderança nas negociações da Convenção do Clima, principalmente a partir de 2009, quando apresenta a UNFCCC a sua Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC, Lei no 12.187/2009) e posteriormente o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Decreto 7390/2010). Estes marcos regulatórios definiram a estratégia brasileira de redução voluntária de emissões de GEE (36,1 à 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020) e os planos de ação setoriais para atingir tais metas. Apesar de todos os desafios sociais e econômicos, os resultados alcançados pelo Brasil no período de vigência do Protocolo de Quioto representam um dos maiores esforços de um único país até hoje, tendo reduzido suas emissões em mais de 41%, em 2012, com relação aos níveis de 2005. A região amazônica teve papel decisivo, com redução de 85% do desmatamento, enquanto todos os demais setores da economia tiveram aumento de emissões. No Acordo de Paris, o Brasil sinaliza um compromisso ainda mais audacioso de redução de emissões absolutas, e de zerar o desmatamento ilegal em 2030 (iNDC, 2015). Este artigo pretende fazer um retrospecto da construção da proposta do mecanismo de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD) no Brasil e na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, e discutir o papel das florestas tropicais no combate ao aquecimento global do ponto de vista da relevância da região amazônica para o alcance das metas brasileiras, e o contexto de discussão e implementação de REDD+ nos estados. Finalmente refletir sobre os desafios futuros da recém lançada Estratégia Nacional de REDD+ (ENREDD+) frente ao baixo retorno histórico recebido pelas populações amazônidas quando analisamos o seu legado na conservação deste imenso patrimônio da humanidade. E a visão traçada pelo Brasil na sua Pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDCs), como parte do novo Acordo do Clima, onde o papel das florestas torna-se secundário em relação ao agronegócio.