5 resultados para legislação tributária brasileira

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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Este trabalho analisa a dinâmica geográfica e econômica instaurada no processo de apropriação de capital e domínio do espaço, efetivada por parte dos grandes empreendimentos turísticos de Florianópolis, utilizando o caso do Condomínio Residencial Costão Golf como objeto de estudo. Também é destacada a participação comunitária no caso Il Campanário Villaggio Resort e no caso Porto da Barra. São identificados os Princípios do Direito Ambiental, a Legislação Ambiental do Brasil, as fases de urbanização em Florianópolis, o surgimento dos grandes empreendimentos turísticos na capital catarinense, e suas relações com as comunidades locais onde atuam. Ao final, são analisadas as relações dos grandes empreendimentos turísticos de Florianópolis com o Poder Público, que afrontam os Princípios do Direito Ambiental e a Legislação Ambiental do Brasil, possibilitando impactos socioambientais como a contaminação do Aqüífero Ingleses com o manejo do gramado de um campo de golfe.

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A legislação ambiental brasileira possui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) que fornece as diretrizes para a criação e gestão de áreas devidamente delimitadas, que podem ser levadas a cabo tanto a nível federal, estadual ou municipal, que objetivem a proteção integral ou parcial de remanescentes florestais e de seus recursos naturais e fauna. A presente pesquisa é desenvolvida no Instituto Florestal do Estado de São Paulo e tem o objetivo de apresentar o estudo do meio físico da área limítrofe dos municípios de Peruíbe e Itanhaém como um subsídio importante para a viabilização de uma Unidade de Conservação (UC) no local. A pesquisa foi pautada, metodologicamente, em duas etapas: a primeira de compilações e revisões bibliográficas sobre os atributos do meio físico da área em questão, principalmente geológicos, geomorfológicos e pedológicos e interpretação de fotografias áreas para estabelecimento de unidades de mapeamento. A segunda, de digitalização, através do programa Arcview, dos dados pesquisados para criação de mapas de altimetria e clinografia, este último para relação com as possíveis classes de solos existentes para dar suporte a medidas de uso do solo dentro da UC.

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No estudo dos ecossistemas procura-se examinar as relações e processos que possuem vínculos com o meio biótico que se relacionam com a paisagem. A partir desse pressuposto, os conceitos da Geoecologia da Paisagem (MATEO,2004) tratam do caráter territorial ou espacial do sistema e sua articulação com a paisagem social. Nesse contexto, o espaço geográfico, como é definido por SANTOS (1996), constitui um nível de organização da complexidade superior, que inclui em si a paisagem natural (CAVALCANTI e MATEO,1997) e permite estabelecer a definição de espaço com a de meio ambiente articulando a questão ambiental à criação de territórios. Assim sendo, pretende-se abordar os conceitos e princípios da geoecologia das paisagens que subsidiam o planejamento ambiental e territorial dos parques urbanos no Brasil considerando algumas funções de proteção e conservação da biodiversidade, seus usos específicos, os conflitos existentes à luz da legislação ambiental brasileira, bem como, a percepção ambiental aplicado ao planejamento urbano a qual dar-se-á pela pesquisa bibliográfica dos estudos de casos dos principais parques urbanos brasileiros.

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A Legislação Ambiental tem características avançadas. Tais conquistas são resultado de mobilização e empenho de ambientalistas e de outros setores sociais organizados. Verifica-se que os temas ambientais estão nitidamente vinculados aos processos de construção da cidadania e apontam para a superação do modelo de poder autoritário, enraizado e que ratifica os modos de produção vigentes. O texto pontua alguns marcos ambientais importantes desde a fundação da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUNC) que aconteceu na Suiça em 1945 até a publicação do Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) em 2007 e seus desdobramentos. Ressalta a origem legal da Política Nacional de Meio Ambiente no Brasil, em 1981 com a promulgação da Lei Federal 6.938 e demonstra a importância da Constituição Federal de 1988 que possui capítulo específico tratando de temas ambientais. A legislação ambiental brasileira exige que haja a preparação de uma estrutura administrativa para que os entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) se habilitem para implantação do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). As dificuldades maiores dizem respeito a operacionalização da implantação legal. Os embates e tentativas de retrocesso acontecem no cotidiano e nos espaços executivos e legislativos. Nos processos de implantação da Legislação Ambiental Brasileira, setores políticos liderados por ruralistas e empresas de agronegócio se articulam com empreendedores imobiliários para promover retrocessos geradores de dramáticas conseqüências.  Neste momento há o debate na Câmara dos Deputados Federais sobre alterações no Código Florestal Brasileiro. com enormes interesses envolvidos. A metodologia adotada no relatório aprovado pela Comissão Especial criada para estudar as propostas de reformulação do Código Florestal  ratifica retrocessos de grande monta, mas terá que ser submetido ao plenário. Ao final demonstra-se que podem acontecer situações pontuais nas quais se integram desenvolvimento e sustentabilidade ambiental, incluindo a sociedade sustentável. Contudo, a relação entre desenvolvimento e meio ambiente passa obrigatoriamente pelo rompimento com o paradigma dominante na democracia liberal com pelo menos:- eliminação das desigualdades nas relações econômicas entre países (escala mundial) e grupos sociais (escala regional e escala local), com repartição da riqueza disponibilizada pela natureza e da riqueza socialmente produzida;-  construção de novas formas de relacionamento entre os seres humanos e os demais componentes da natureza;- implementação de processos de desenvolvimento consonantes e respeitadores de valores e diversidades culturais.

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Nos últimos dois séculos, o mundo presenciou a aceleração das modificações e das destruições impostas pelas atividades antrópicas aos ambientes naturais.  A maioria das nações do planeta, preocupadas com a conservação e o manejo dos seus ecossistemas nativos e das espécies que neles habitam, vem há muito tempo estabelecendo medidas legais para proteger ou regular o uso da terra em seus territórios. Dentre os principais instrumentos regulatórios encontram-se as Unidades de Conservação, ou Áreas Protegidas. Assim, o presente trabalho tem como objetivo apresentar  historicamente  as normas jurídicas que compõem o arcabouço do direito ambiental brasileiro, mais especificamente com relação à criação de áreas protegidas e da implantação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Ao longo do tempo entre a criação das primeiras áreas protegidas e o momento atual, as preocupações da conservação da natureza mudaram bastante, indo além do conceito original de preservação das belezas cênicas naturais para as gerações futuras. Atualmente, as áreas protegidas assumiram objetivos diversos, visando à manutenção da biodiversidade em seus diversos níveis – genético, específico, ecossistêmico e de paisagens.