3 resultados para cerâmicas avançadas

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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Assim como o aprimoramento metodológico das ciências naturais (Newton, Humboldt, Darwin, etc.) permitiu-nos compreender o conjunto de leis que regem os processos físicos e orgânicos, o pensamento marxista, herdeiro das mais avançadas idéias até então elaboradas, viabilizou o estudo das distintas formas de sociedade ao desvendar seus mecanismos de funcionamento explicitando o caráter universal de determinadas leis econômicas e trajetórias de desenvolvimento. A utilização do potencial explicativo do materialismo histórico e dialético, bem como sua constante renovação, passa pela compreensão das categorias de formação social e modo de produção, as principais articuladoras de todas as noções teóricas caras ao marxismo. O trabalho em questão apresenta reflexões sobre o paradigma interpretativo de formação social, formulado por K. Marx, utilizado e aperfeiçoado por importantes intelectuais filiados ao pensamento marxista como V.I. Lenin (O desenvolvimento do capitalismo na Rússia) e A. Gramsci (A questão meridional), no caso latino-americano J.C. Mariátegui (7 ensaios de interpretação da realidade peruana) e I. Rangel (História da dualidade brasileira), e vinculado à Geografia por destacados pesquisadores brasileiros como Armen Mamigonian e Milton Santos.

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A Legislação Ambiental tem características avançadas. Tais conquistas são resultado de mobilização e empenho de ambientalistas e de outros setores sociais organizados. Verifica-se que os temas ambientais estão nitidamente vinculados aos processos de construção da cidadania e apontam para a superação do modelo de poder autoritário, enraizado e que ratifica os modos de produção vigentes. O texto pontua alguns marcos ambientais importantes desde a fundação da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUNC) que aconteceu na Suiça em 1945 até a publicação do Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) em 2007 e seus desdobramentos. Ressalta a origem legal da Política Nacional de Meio Ambiente no Brasil, em 1981 com a promulgação da Lei Federal 6.938 e demonstra a importância da Constituição Federal de 1988 que possui capítulo específico tratando de temas ambientais. A legislação ambiental brasileira exige que haja a preparação de uma estrutura administrativa para que os entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) se habilitem para implantação do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). As dificuldades maiores dizem respeito a operacionalização da implantação legal. Os embates e tentativas de retrocesso acontecem no cotidiano e nos espaços executivos e legislativos. Nos processos de implantação da Legislação Ambiental Brasileira, setores políticos liderados por ruralistas e empresas de agronegócio se articulam com empreendedores imobiliários para promover retrocessos geradores de dramáticas conseqüências.  Neste momento há o debate na Câmara dos Deputados Federais sobre alterações no Código Florestal Brasileiro. com enormes interesses envolvidos. A metodologia adotada no relatório aprovado pela Comissão Especial criada para estudar as propostas de reformulação do Código Florestal  ratifica retrocessos de grande monta, mas terá que ser submetido ao plenário. Ao final demonstra-se que podem acontecer situações pontuais nas quais se integram desenvolvimento e sustentabilidade ambiental, incluindo a sociedade sustentável. Contudo, a relação entre desenvolvimento e meio ambiente passa obrigatoriamente pelo rompimento com o paradigma dominante na democracia liberal com pelo menos:- eliminação das desigualdades nas relações econômicas entre países (escala mundial) e grupos sociais (escala regional e escala local), com repartição da riqueza disponibilizada pela natureza e da riqueza socialmente produzida;-  construção de novas formas de relacionamento entre os seres humanos e os demais componentes da natureza;- implementação de processos de desenvolvimento consonantes e respeitadores de valores e diversidades culturais.

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Assim como o aprimoramento metodológico das ciências naturais (Newton, Humboldt, Darwin, etc.) permitiu-nos compreender o conjunto de leis que regem os processos físicos e orgânicos, o pensamento marxista, herdeiro das mais avançadas idéias até então elaboradas, viabilizou o estudo das distintas formas de sociedade ao desvendar seus mecanismos de funcionamento explicitando o caráter universal de determinadas leis econômicas e trajetórias de desenvolvimento. A utilização do potencial explicativo do materialismo histórico e dialético, bem como sua constante renovação, passa pela compreensão das categorias de formação social e modo de produção, as principais articuladoras de todas as noções teóricas caras ao marxismo. O trabalho em questão apresenta reflexões sobre o paradigma interpretativo de formação social, formulado por K. Marx, utilizado e aperfeiçoado por importantes intelectuais filiados ao pensamento marxista como V.I. Lenin (O desenvolvimento do capitalismo na Rússia) e A. Gramsci (A questão meridional), no caso latino-americano J.C. Mariátegui (7 ensaios de interpretação da realidade peruana) e I. Rangel (História da dualidade brasileira), e vinculado à Geografia por destacados pesquisadores brasileiros como Armen Mamigonian e Milton Santos. A� io�_@ ?desenvolve esta pesquisa que, aqui, expressa parte de seus resultados.