3 resultados para Remuneração de executivos

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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O presente trabalho pretende analisar o percurso realizado pelo trabalhador urbano em relação à construção da casa própria. As análises em questão concentram-se na teoria do circuito inferior formulada por Santos (1978) – inseridas neste, a questão da informalidade do trabalho e da baixa remuneração –, no processo de regularização fundiária realizado pelo Poder Público e na autoconstrução, condições estas dominantes em relação à questão habitacional brasileira.Para atingir-se os objetivos desta pesquisa, foram realizados levantamentos bibliográficos, leituras e fichamentos de obras referentes às temáticas e posteriormente trabalhos de campo nos locais pesquisados (bairros São Jorge e San Rafael em Londrina/PR) e nas instituições e órgãos governamentais.Acredita-se que esta pesquisa constitua-se relevante para a ciência geográfica em razão da amplitude da problemática habitacional brasileira, particularmente da cidade de Londrina/PR. Nesse sentido é que ganha espaço a discussão relacionada à teoria do circuito inferior, haja visto que no período atual este circuito tem constantemente revelado seu papel fundamental de provedor de trabalhos à população mais carente da cidade diante da crescente limitação do Estado em prover empregos e satisfazer as necessidades mínimas de parcela considerável da população brasileira, como, por exemplo, a moradia.

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A Legislação Ambiental tem características avançadas. Tais conquistas são resultado de mobilização e empenho de ambientalistas e de outros setores sociais organizados. Verifica-se que os temas ambientais estão nitidamente vinculados aos processos de construção da cidadania e apontam para a superação do modelo de poder autoritário, enraizado e que ratifica os modos de produção vigentes. O texto pontua alguns marcos ambientais importantes desde a fundação da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUNC) que aconteceu na Suiça em 1945 até a publicação do Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) em 2007 e seus desdobramentos. Ressalta a origem legal da Política Nacional de Meio Ambiente no Brasil, em 1981 com a promulgação da Lei Federal 6.938 e demonstra a importância da Constituição Federal de 1988 que possui capítulo específico tratando de temas ambientais. A legislação ambiental brasileira exige que haja a preparação de uma estrutura administrativa para que os entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) se habilitem para implantação do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). As dificuldades maiores dizem respeito a operacionalização da implantação legal. Os embates e tentativas de retrocesso acontecem no cotidiano e nos espaços executivos e legislativos. Nos processos de implantação da Legislação Ambiental Brasileira, setores políticos liderados por ruralistas e empresas de agronegócio se articulam com empreendedores imobiliários para promover retrocessos geradores de dramáticas conseqüências.  Neste momento há o debate na Câmara dos Deputados Federais sobre alterações no Código Florestal Brasileiro. com enormes interesses envolvidos. A metodologia adotada no relatório aprovado pela Comissão Especial criada para estudar as propostas de reformulação do Código Florestal  ratifica retrocessos de grande monta, mas terá que ser submetido ao plenário. Ao final demonstra-se que podem acontecer situações pontuais nas quais se integram desenvolvimento e sustentabilidade ambiental, incluindo a sociedade sustentável. Contudo, a relação entre desenvolvimento e meio ambiente passa obrigatoriamente pelo rompimento com o paradigma dominante na democracia liberal com pelo menos:- eliminação das desigualdades nas relações econômicas entre países (escala mundial) e grupos sociais (escala regional e escala local), com repartição da riqueza disponibilizada pela natureza e da riqueza socialmente produzida;-  construção de novas formas de relacionamento entre os seres humanos e os demais componentes da natureza;- implementação de processos de desenvolvimento consonantes e respeitadores de valores e diversidades culturais.

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A lei brasileira para Áreas Protegidas (AP) prevê remuneração àquelas AP que protejam manancial cuja água seja explorada por empresas de abastecimento público. Não há, porém, uma metodologia para avaliar o valor dessa remuneração. O presente trabalho apresenta uma proposta metodológica para calcular a economia nos gastos do tratamento da água devido ao abatimento de erosão promovido pela conservação da cobertura vegetal da AP a montante. Esse cômputo baseia-se na diferença do potencial erosivo entre um cenário com AP (I) e outro sem AP (II). A diferença de potencial erosivo indicou a turbidez da água e conseqüentemente o gasto com o agente coagulador usado na estação de tratamento. Essa abordagem foi aplicada no Córrego da Barriguda que abastece a cidade de Pirenópolis (Goiás, Brasil). O potencial erosivo foi computado em ambiente de Sistema de Informações Geográficas usando os fatores de cobertura do solo da Equação Universal de Perda de Solo, que tiveram uma diferença de 287,12% entre os cenários. Esse contraste indicou um aumento na turbidez da água e na dosagem do coagulante. Concluiu-se que a proteção da AP resulta em economia de 64,12% no gasto calculado em relação ao cenário II, sendo esse o valor do serviço ambiental.