2 resultados para Regulação de Serviço Público
em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica
Resumo:
Este artigo busca discutir os descompassos entre o discurso e a prática que caracterizam a trajetória de implementação da operação urbana em Belo Horizonte. A operação urbana é um instrumento de regulação baseado na parceria entre o poder público e a iniciativa privada e que, supostamente, deveria viabilizar intervenções de interesse da coletividade. Esse discurso inicial que busca justificar a instituição da operação urbana como um instrumento redistributivo, vem, no caso de Belo Horizonte, servindo para viabilizar empreendimentos pontuais que exigem flexibilizações na legislação urbanística vigente. Ao que parece, nessa cidade, a operação urbana vem perdendo, na prática, o seu caráter de instrumento de regulação urbanística com objetivos redistributivistas para abarcar uma função estritamente arrecadadora, com objetivos estratégicos. Em um primeiro momento, o artigo discute a adoção da parceria público-privada como instrumento de planejamento urbano nas supostas mudanças ocorridas tanto na atuação do Estado (BRAND, 2008; HARVEY, 2005) quanto no papel da regulação em momento recente (ABRAMO, 1995; 2007;HARVEY, 1996), com ênfase no caso brasileiro. Posteriormente, passaremos à análise da trajetória de adoção da operação urbana em Belo Horizonte, buscando apontar limites e dificuldades para a implementação de instrumentos redistributivistas nessa cidade
Resumo:
A lei brasileira para Áreas Protegidas (AP) prevê remuneração àquelas AP que protejam manancial cuja água seja explorada por empresas de abastecimento público. Não há, porém, uma metodologia para avaliar o valor dessa remuneração. O presente trabalho apresenta uma proposta metodológica para calcular a economia nos gastos do tratamento da água devido ao abatimento de erosão promovido pela conservação da cobertura vegetal da AP a montante. Esse cômputo baseia-se na diferença do potencial erosivo entre um cenário com AP (I) e outro sem AP (II). A diferença de potencial erosivo indicou a turbidez da água e conseqüentemente o gasto com o agente coagulador usado na estação de tratamento. Essa abordagem foi aplicada no Córrego da Barriguda que abastece a cidade de Pirenópolis (Goiás, Brasil). O potencial erosivo foi computado em ambiente de Sistema de Informações Geográficas usando os fatores de cobertura do solo da Equação Universal de Perda de Solo, que tiveram uma diferença de 287,12% entre os cenários. Esse contraste indicou um aumento na turbidez da água e na dosagem do coagulante. Concluiu-se que a proteção da AP resulta em economia de 64,12% no gasto calculado em relação ao cenário II, sendo esse o valor do serviço ambiental.