5 resultados para Ovino - Criação

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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Ao longo dos últimos anos surgiram redes socioambientais internacionais que se dedicam a questão ambiental. O envolvimento destas redes, compreendidas como redes de organizações não-governamentais (ONGS), na política internacional nos colocam diante de questões sobre cooperação internacional, geopolítica internacional, o espaço abstrato das redes em interação com o espaço concreto dos Estados Nacionais. Estas redes muitas vezes se dedicam à intervenção de temas relacionados à questão ambiental interagindo com a realidade das identidades locais e ao mesmo tempo com as ideologias mundiais. Estudar estas redes socioambientais de ONGS através da metodologia voltada para a análise de dados secundários advindos de fontes eletrônicas e de estudos de casos desses atores será o objetivo deste artigo provocando o leitor a pensar sobre espaços transfronteiriços com a liderança desta modalidade de manifestação social.

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A metropolização do espaço vem se apresentando como tema que, se por um lado fascina, por outro, lança desafios, muitas vezes não respondidos pelas concepções teóricas vigentes, justamente pelo fato de os estudos anteriores já não darem mais conta de responderem ao dinamismo das mudanças pertinentes às metrópoles e ao próprio fenômeno da metropolização do espaço. Por força da Lei Complementar nº 14/1973, surgem as nove primeiras regiões metropolitanas brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza e Belém. Até o início dos anos de 1990, se mantinham as nove regiões metropolitanas iniciais. Por força da Constituição de 1988 - que delegou aos governos das unidades da federação a incumbência da criação de novas regiões metropolitanas - percebemos nas décadas vindouras, uma verdadeira “explosão” quantitativa das mesmas. Assim sendo, este trabalho discute a viabilidade da criação da Região Metropolitana de Sorocaba à luz do Projeto de Lei Complementar n°33/2005, que sugere a criação de tal unidade político-administrativa que, se criada, será a quarta região metropolitana do estado de São Paulo.

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A legislação ambiental brasileira possui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) que fornece as diretrizes para a criação e gestão de áreas devidamente delimitadas, que podem ser levadas a cabo tanto a nível federal, estadual ou municipal, que objetivem a proteção integral ou parcial de remanescentes florestais e de seus recursos naturais e fauna. A presente pesquisa é desenvolvida no Instituto Florestal do Estado de São Paulo e tem o objetivo de apresentar o estudo do meio físico da área limítrofe dos municípios de Peruíbe e Itanhaém como um subsídio importante para a viabilização de uma Unidade de Conservação (UC) no local. A pesquisa foi pautada, metodologicamente, em duas etapas: a primeira de compilações e revisões bibliográficas sobre os atributos do meio físico da área em questão, principalmente geológicos, geomorfológicos e pedológicos e interpretação de fotografias áreas para estabelecimento de unidades de mapeamento. A segunda, de digitalização, através do programa Arcview, dos dados pesquisados para criação de mapas de altimetria e clinografia, este último para relação com as possíveis classes de solos existentes para dar suporte a medidas de uso do solo dentro da UC.

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A Baixada de Jacarepaguá é área da cidade do Rio de Janeiro de extensa planície circundada nas laterais por dois maciços (Tijuca e Pedra Branca) e que apresenta expressivo complexo lagunar. Na sua base localiza-se, ainda, uma faixa de praia do litoral atlântico. Ali se têm áreas úmidas, mangues, faixas de restinga e florestas.  Dos bairros que a compõem, Jacarepaguá tem urbanização consolidada, ao passo que a Barra da Tijuca e o Recreio dos Bandeirantes conjugam em sua urbanização dispersa grandes condomínios fechados, shopping centers, baixa provisão de infraestrutura e bolsões de pobreza. Vargem Grande, Vargem Pequena e Camorim, ainda que com baixíssima densidade, têm expressivo déficit infraestrutural, possuem muitas ocupações irregulares e sofrem ação de milicianos.  Diante de tais pressões urbanas, o trabalho visa a propor e discutir os critérios para se criar no sítio uma Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana (APARU), modalidade presente na legislação urbanística carioca, levando-se em conta aspectos jurídico-políticos, sociais, geobiofísicos e arquitetônico-urbanísticos.

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Nos últimos dois séculos, o mundo presenciou a aceleração das modificações e das destruições impostas pelas atividades antrópicas aos ambientes naturais.  A maioria das nações do planeta, preocupadas com a conservação e o manejo dos seus ecossistemas nativos e das espécies que neles habitam, vem há muito tempo estabelecendo medidas legais para proteger ou regular o uso da terra em seus territórios. Dentre os principais instrumentos regulatórios encontram-se as Unidades de Conservação, ou Áreas Protegidas. Assim, o presente trabalho tem como objetivo apresentar  historicamente  as normas jurídicas que compõem o arcabouço do direito ambiental brasileiro, mais especificamente com relação à criação de áreas protegidas e da implantação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Ao longo do tempo entre a criação das primeiras áreas protegidas e o momento atual, as preocupações da conservação da natureza mudaram bastante, indo além do conceito original de preservação das belezas cênicas naturais para as gerações futuras. Atualmente, as áreas protegidas assumiram objetivos diversos, visando à manutenção da biodiversidade em seus diversos níveis – genético, específico, ecossistêmico e de paisagens.