16 resultados para Ordenamento jurídico, Brasil

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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O objetivo do trabalho foi avaliar as políticas ambientais e os instrumentos de ordenamento territorial na região do Litoral Norte de São Paulo, em sua porção terrestre. Foi efetuado levantamento da legislação vigente, de documentos oficiais e do material bibliográfico e cartográfico existente, entrevistas com representantes dos órgãos públicos e trabalhos de campo. A região possui cerca de 80 % de sua área recoberta por vegetação de Mata Atlântica, legalmente protegidos por Unidades de Conservação, com destaque para os Parques Estaduais da Serra do Mar, de Ilhabela e da Ilha Anchieta. Houve um elevado crescimento populacional e ampliação da ocupação urbana nas últimas décadas, com aumento da degradação ambiental e da pressão sobre as áreas protegidas. O Zoneamento Ecológico-Econômico instituído em 2004, principal instrumento de ordenamento territorial regional, enfrenta dificuldades para a sua aplicação, estando em fase de revisão. Diversos empreendimentos estão previstos para a região, como o Campo de Exploração de Gás de Mexilhão, envolvendo gasoduto e Centro de Tratamento de Gás em Caraguatatuba, a duplicação da Rodovia dos Tamoios e a ampliação do Porto de São Sebastião. O efeito cumulativo destas obras poderá trazer grandes impactos sociais e ambientais, necessitando-se de uma gestão ambiental integrada e eficaz.

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ResumenEste artículo tiene como objetivo principal analizar una nueva tesis introducida recientemente en Brasil llamada control de convencionalidad, paralela y simultánea a la del control de constitucionalidad, y cómo podrían los jueces y las juezas y abogados y abogadas hacer un buen uso de ellos en sus actividades diarias. Como este nuevo “poder” surgió en el sistema jurídico brasileño a partir de la enmienda constitucional número 45 de 2004, haremos unaretrospectiva histórica, a través de un análisis de la jerarquía de los tratados de derechos humanos, al tener como base la jurisprudencia del Tribunal Supremo y la doctrina portuguesadel bloque de constitucionalidad.Palabras clave: Control de convencionalidad, bloque de constitucionalidad, Derechos Humanos, tratados internacionales. ResumoO presente artigo tem por escopo a análise da possibilidade de utilização, por parte dos magistrados brasileiros, do chamado “Controle de Convencionalidade”, paralelo e concomitante ao controle de constitucionalidade. Tendo tal prerrogativa surgido a partir da Emenda Constitucional Nº 45, far-se-á um retrospecto histórico da hierarquia dos tratados internacionais de Direitos Humanos no ordenamento pátrio, analisando a jurisprudência do SupremoTribunal Federal, bem como a utilização do Bloco de Constitucionalidade como paradigma de controle da constitucionalidade-convencionalidade das leis.Palavras chave: controle de convencionalidade, Bloco de Constitucionalidade, Direitos Humanos, tratados internacionais.

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O objetivo desta pesquisa foi o de identificar como o voluntariado pode ser inserido na implementação e manutenção efetiva do plano de manejo do Parque Nacional do Iguaçu - PNI, como forma de contribuir no ordenamento do espaço desta área natural protegida com potencial para uso turístico. Este estudo é resultado de pesquisa documental, observação e entrevistas não estruturadas junto ao PNI, para fins de realização de uma monografia, do curso de Turismo da UNIOESTE – Campus de Foz do Iguaçu, estado do Paraná, divisa do Brasil com Argentina; realizada de maio a agosto do ano de 2009. Os aportes teóricos que deram base para esta pesquisa fundamentam-se em 03 áreas distintas, sendo o voluntariado em UC elemento base do estudo, bem  como as bases legais: (BRASIL, 1876); (BRASIL, 1985); (BRASIL, 1998); (BRASIL, 2004); (MMA, 2004) e (MMA, 2005); as bases teóricas em voluntariado em UC’s com: (KINKER, 2002); (ANDERSON, 1998); (DOMENEGHETTI, 2001); (PARKS, 2009) e, também, ordenamento territorial com: (ALFONSO, 2004); (CAMARGO, 2004); (REBOLLO, 2004); (SILVEIRA, 2000); (REDDAM, OLIVARES, 2008) e (KANFOU, 2006).

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Como assegurar os direitos das populações camponesas não somente de participarem do planejamento e gestão em áreas protegidas (unidades de conservação conforme denominação brasileira), mas das decisões sobre os rumos desses territórios, ou mesmo gerirem seus próprios territórios? Estas são algumas das questões deste projeto de doutorado, aprofundamento teórico de dissertação de mestrado (Marinho, 2006; Marinho & Furlan, 2008). O projeto abarca o tema da governança em áreas protegidas que vem se consolidando sob a ótica do ordenamento ecológico e territorial, e a partir da análise de estudos de caso em duas comunidades no Vale do Ribeira (São Paulo, Brasil). O tema governança é polissêmico (Ramirez et al, 2006), com significados diversos conforme ideologias políticas (Irving et al., 2006). A pesquisa se desenvolve a partir da pluralidade teórico-metodológica, buscada como fundamento para lidar com o tema cultura e natureza (Furlan, 2000), utilizando a técnica de “história de vida” (Becker, 1994) e de pesquisa documental e a observação participante (Foote Whhyte, 2005). As análises resultantes nessas áreas de estudo poderão ser comparadas com experiências em outras regiões e países, identificando e subsidiando políticas públicas e aprimorando instrumentos de gestão de áreas protegidas e a interação com espaços rurais.

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A Baixada de Jacarepaguá é área da cidade do Rio de Janeiro de extensa planície circundada nas laterais por dois maciços (Tijuca e Pedra Branca) e que apresenta expressivo complexo lagunar. Na sua base localiza-se, ainda, uma faixa de praia do litoral atlântico. Ali se têm áreas úmidas, mangues, faixas de restinga e florestas.  Dos bairros que a compõem, Jacarepaguá tem urbanização consolidada, ao passo que a Barra da Tijuca e o Recreio dos Bandeirantes conjugam em sua urbanização dispersa grandes condomínios fechados, shopping centers, baixa provisão de infraestrutura e bolsões de pobreza. Vargem Grande, Vargem Pequena e Camorim, ainda que com baixíssima densidade, têm expressivo déficit infraestrutural, possuem muitas ocupações irregulares e sofrem ação de milicianos.  Diante de tais pressões urbanas, o trabalho visa a propor e discutir os critérios para se criar no sítio uma Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana (APARU), modalidade presente na legislação urbanística carioca, levando-se em conta aspectos jurídico-políticos, sociais, geobiofísicos e arquitetônico-urbanísticos.

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Num período que se caracteriza, dentre outras questões, por uma corrida global por alimentos e novas fontes de energia alternativas para suprir a crescente demanda mundial, o Brasil desponta no cenário internacional como o país que possui uma situação sui generis, uma vez que com o seu vasto território, pode supostamente conciliar a produção de alimentos e de matérias-primas para a geração dos biocombustíveis (etanol e biodiesel). Observa-se, portanto, a ocorrência simultânea dos seguintes fenômenos: a intensificação de compra de terras brasileiras por estrangeiros para a produção de commodities agrícolas e matérias-primas para os biocombustíveis e o questionamento dos agentes políticos e econômicos supranacionais quanto à sustentabilidade dos biocombustíveis. Nesse sentido, objetiva-se neste trabalho, discutir o ordenamento territorial como sendo uma ação política imprescindível e estratégica por meio do qual o Estado brasileiro poderá regular a apropriação do território, evitando que a produção de matérias-primas voltadas para a geração dos recursos energéticos alternativos não suplante aquela direcionada para o cultivo de alimentos e vice-versa, além, é claro, impedir novos desarranjos espaciais tais como a disputa por parcelas territoriais entre atores nacionais e estrangeiros.

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O objetivo desse trabalho é o ordenamento territorial em área de proteção ambiental, analisando o processo de ocupação a partir da ação de promotores imobiliários numa área natural protegida por lei. Nos últimos 20 anos, observamos o crescimento irregular e desordenado de empreendimentos imobiliários, dinamizado pelo turismo. A procura por locações para veraneio provocou rápida expansão de loteamentos habitacionais e estabelecimentos comerciais sobre longa faixa de restinga, entre 26 km de praia e complexo sistema lagunar, localizada nos municípios de Saquarema, Araruama e Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro. Essa ocupação ameaça ecossistemas remanescentes como: brejos, lagoas costeiras, manguezais e restingas que deveriam ser preservados segundo leis ambientais. Nesse universo, responderemos as seguintes questões: 1) Como atuam os agentes sociais presentes no conflito? 2) Qual o papel do Estado nesse processo? 3) As leis que regem as políticas de conservação ambiental são interdependentes? 4) Há conflitos de competências? A coleta de informações ocorreu através de análise documental, de imagens de satélite, trabalhos de campo, visitas técnicas e entrevistas com agentes sociais. Os resultados possibilitaram um mapeamento da ação desses agentes na área em estudo, suas competências e geração de mapa de uso do solo.

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O trabalho analisa a eficácia das políticas ambientais na área marinha do Litoral Norte de São Paulo, com base no levantamento e análise da legislação vigente, do material bibliográfico e cartográfico existente, entrevistas e trabalhos de campo. O principal instrumento de ordenamento territorial compreendendo a área marinha é o Zoneamento Ecológico-Econômico regional instituído em 2004, atualmente em fase de revisão, sendo identificados diversos problemas quanto à sua aplicação. Uma importante iniciativa governamental foi a criação da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte em 2008, atualmente com o Conselho Gestor constituído e diversas ações em desenvolvimento. Os principais desafios para a gestão ambiental da área marinha são: a estruturação dos órgãos competentes para a melhoria do licenciamento, fiscalização e proteção ambiental; a resolução da questão fundiária e das atividades possíveis nas ilhas; o ordenamento e regulamentação da pesca, do turismo e demais atividades no setor marinho. Em face dos empreendimentos previstos para a região, com forte influência no setor marinho, como o Projeto de Exploração de Gás de Mexilhão, e o projeto de ampliação do Porto de São Sebastião, faz-se necessária uma gestão ambiental mais eficiente e integrada entre as instituições atuantes na área.

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No litoral de Santa Catarina ocorrem ambientes naturais, diversificados e de extraordinária beleza, importante atrativo turístico e residencial. Com a expansão dos balneários, principalmente a partir da década de 1970, essas áreas vêm sofrendo profundas transformações em sua estrutura espacial, pela pressão antrópica, com a proliferação de ocupações irregulares. Este trabalho tem como propósito analisar a evolução temporal do uso e ocupação do solo e da problemática socioambiental dos municípios de Passo de Torres e Balneário Gaivota, localizados no extremo sul do Estado. A metodologia consistiu na análise de fotografias aéreas do ano de 1966 e imagens atuais de satélites, trabalhos de campo, pesquisa bibliográfica e uso de técnicas aplicadas aos Sistemas de Informações Geográficas. Este estudo de uso e ocupação do solo fornece subsídios para o ordenamento territorial nos espaços costeiros e contribui para a compreensão da formação sócio-espacial regional da zona costeira do Brasil meridional.

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Areia Branca-RN é o principal município litorâneo do Pólo Turístico da Costa Branca e um importante produtor de petróleo e de sal marinho do Rio Grande do Norte. Nos últimos anos, vem passando por diversas transformações no seu território interferindo no equilíbrio ambiental e paisagístico. Nesse contexto, este trabalho objetiva identificar impactos ambientais relacionados com a dinâmica territorial dos últimos 26 anos, visando contribuir para as discussões acerca da territorialização dos impactos no processo de gestão e ordenamento territorial. Os procedimentos metodológicos consistiram da utilização de materiais cartográficos e produtos de sensores remotos, como carta topográfica (1984), ortofotocartas (1988), imagens de satélite (2006), bem como pesquisa de campo para georreferenciamento e identificação de impactos in loco (2010). Como resultados preliminares, são caracterizados, discutidos e territorializados os principais impactos ambientais e paisagísticos, os quais se relacionam, principalmente, com a manutenção da atividade salineira, a intensificação da atividade petrolífera, a introdução da carcinicultura marinha e, mais recentemente, com o processo de especulação imobiliária atrelado ao turismo, ainda incipiente. Por fim, sugere a necessidade de uma gestão adequada dos impactos ambientais, buscando a sua minimização, e de um plano para ordenamento territorial da atividade turística.

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Desde 2003, o planejamento do Estado de Minas Gerais, sudeste brasileiro, se dá por meio de Projetos Estruturadores, os quais procuram, desde então, intensificar a atuação do governo estadual na gestão ambiental, por meio da utilização de uma série de instrumentos, dentre os quais o licenciamento ambiental e o Zoneamento Ecológico Econômico. Tendo como base a pesquisa documental e observações efetuadas nos trabalhos de campo realizados no período de 2007 a 2009, objetivamos nesse trabalho apresentar a aplicabilidade desses instrumentos na gestão ambiental do Triângulo Mineiro, mais detidamente no que se refere à expansão do setor sucroalcooleiro. De forma contraditória, sua aplicação no ordenamento territorial baseado nas potencialidades e fragilidades socioambientais tem incentivado a instalação de atividades produtivas, que de modo sinérgico e cumulativo, causam impactos ambientais que vão de encontro à qualidade ambiental pretendida.

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As políticas ambientais ao longo do percurso histórico sofreram alterações de acordo com a necessidade do meio ambiente, assim as unidades de conservação referenciadas na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) propõe a necessidade da realização do Plano de Manejo como forma de planejamento do território. Porém existem áreas que não se desenvolvem com o que se é proposto, a exemplo da APA de Balbino-Cacavel, CE. A Área de Proteção Ambiental de Balbino em Cascavel-CE foi estabelecida pela Lei Nº 479 de 21 de setembro de 1988, tendo como finalidade proteger, conservar e melhorar o meio ambiente, mantendo seu ecossistema natural além do valor histórico e paisagístico. Partindo dessas iniciativas pretende-se  propor ações ordenadas para o território, para que assim os órgãos competente estabeleçam o Plano de Manejo em âmbito socioambiental. Nesse sentido a Geoecologia da Paisagem permite estudar a integração entre a natureza e a sociedade, em seus aspectos estruturais e funcionais,  tendo na teoria e metodologia subsídios para elaboração do planejamento ambiental, sendo uma forma de gestão e ordenamento territorial, direcionado principalmente para áreas propícias ao uso inadequado.

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A implementação de políticas públicas por parte dos municípios ocorre através de instrumentos próprios que permitem com que estes cumpram as competências expressas na constituição. Tais competências, por sua vez, estimulam o desenvolvimento, de instrumentos de política urbana, que objetivam a promoção do ordenamento territorial. Os referidos instrumentos de política urbana (leis), surgidas em um contexto de fortalecimento da autonomia municipal, representam normatizações que definem os limites de ação tanto dos indivíduos como dos governos em relação ao local. Analisaremos a distribuição regional dos instrumentos de política urbana, e apontaremos como possível justificativa para a distribuição regional diferenciada, as práticas institucionais que organizam a possibilidade de exercício da cidadania.

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O objetivo do presente artigo é avaliar a gestão territorial integrada do litoral no Estado de Sergipe (Brasil) a partir da análise dos documentos produzidos pelo poder público e dos instrumentos de intervenção utilizados, principalmente o Projeto Orla, o GERCO-SE (Programa de Gerenciamento Costeiro) e os Planos Diretores de municípios costeiros. O litoral é por excelência um espaço complexo, multifuncional e cenário de conflitos variados. Os três elementos que mais chamam atenção nas modificações territoriais e paisagísticas nos domínios ambientais do litoral sergipano são: a urbanização, a industrialização e o uso turístico do território. De maneira geral, o litoral pode ser visto a partir de dois ângulos: um conceitual e outro de gestão. Aqui se aposta tanto na visão acadêmica como na perspectiva aplicada. No primeiro caso, é necessário realizar uma discussão sobre a complexidade terminológica e conceitual do litoral na perspectiva de desenvolver metodologias capazes de entender a complexidade do nosso objeto de estudo: as áreas litorâneas. No segundo caso, é conveniente destacar as novas formas de gestão integrada do litoral, incluindo os modelos territoriais de análise, o diagnóstico ambiental participativo, as boas práticas, as parcerias e, obviamente, a experiência das comunidades locais.

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Criado em 1952, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social participou ativamente das políticas de ordenamento territorial do Brasil, financiando diferentes setores como o industrial e de infra-estrutura. Neste período, a construção de sistemas de engenharia de grande porte promoveu novos fluxos de investimentos, mercadorias e pessoas, reestruturando o território brasileiro. O presente trabalho tem como objetivo analisar regionalmente os desembolsos do BNDEs no período 2002 – 2010 e apresentar possíveis concentrações espaciais. Com base em dados dos anuários e balanços do banco, a atual pesquisa é um prolongamento de um trabalho anterior sobre os 50 anos (1952 – 2001) de ordenamento territorial promovido pelo Estado brasileiro. Com cerca de R$400 bilhões, o BNDEs consolidou-se como uma das instituições mais importantes nas políticas de financiamento do país, com o objetivo de desfazer as desigualdades regionais. A tendência de desconcentração regional ocorre ainda lentamente, tendo em vista, ao processo histórico de concentração regional no sudeste do Brasil. Unidades da federação como São Paulo e Rio de Janeiro configuram-se como espaços privilegiados, apesar da tendência de recentes desconcentrações, como a região norte.