9 resultados para Lei, alteração, Brasil

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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O processo de urbanização trouxe para as cidades dois problemas graves: a exclusão social e a especulação imobiliária. No sentido de reverter a degradação do meio ambiente urbano, de acordo com o Estatuto da Cidade - Lei Federal 10.257, promulgada em 10 de julho de 2001,cabe ao administrador municipal fornecer os instrumentos necessários para planejar a cidade que desejamos e controlar o uso da propriedade, a fim de que não prejudique a qualidade de vida dos cidadãos O objetivo deste trabalho é fazer uma reflexão sobre o conceito de qualidade de vida, destacando os possíveis indicadores e índices utilizados para avaliar tal qualidade e como os mesmos podem contribuir na evolução das Políticas Públicas voltadas para a problemática urbana e a qualidade de vida dos moradores citadinos em detrimento de uma acelerada urbanização, resultado de um processo desvinculado de ações mínimas de planejamento.no Distrito Administrativo de Icoaraci, pertencente a Região Metropolitana de Belém/Pará/Brasil.

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A metropolização do espaço vem se apresentando como tema que, se por um lado fascina, por outro, lança desafios, muitas vezes não respondidos pelas concepções teóricas vigentes, justamente pelo fato de os estudos anteriores já não darem mais conta de responderem ao dinamismo das mudanças pertinentes às metrópoles e ao próprio fenômeno da metropolização do espaço. Por força da Lei Complementar nº 14/1973, surgem as nove primeiras regiões metropolitanas brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza e Belém. Até o início dos anos de 1990, se mantinham as nove regiões metropolitanas iniciais. Por força da Constituição de 1988 - que delegou aos governos das unidades da federação a incumbência da criação de novas regiões metropolitanas - percebemos nas décadas vindouras, uma verdadeira “explosão” quantitativa das mesmas. Assim sendo, este trabalho discute a viabilidade da criação da Região Metropolitana de Sorocaba à luz do Projeto de Lei Complementar n°33/2005, que sugere a criação de tal unidade político-administrativa que, se criada, será a quarta região metropolitana do estado de São Paulo.

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O reconhecimento da qualidade dos produtos agrícolas em relação à sua origem é uma prática antiga, e que na atualidade é uma forma de diferenciá-los, podendo ser objeto de interesse de mercados capazes de valorizarem particularidades, permitindo a agregação de valor por meio da Indicação Geográfica (IG).A IG é uma ferramenta de desenvolvimento do setor agropecuário, porque ela embute e reconhece fatores ligados a origem, que vão além das condições naturais incluindo o fator humano e suas relações sociais como: conhecimento tradicional, segurança alimentar, fixação do homem no campo, agregação de valor, valorização do meio rural, que contribuem diretamente para o desenvolvimento rural sustentável. No conceito de IG destacam-se particularidades de diferentes produtos de inúmeras regiões, valorizando, então esses territórios, criando um diferenciador para o produto e território, que apresentam originalidade e características próprias, pois uma IG funciona como um instrumento aliando a valorização de um produto típico e seus aspectos históricos e culturais, a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento rural.O Brasil é um país que apresenta grande diversidade de produtos agropecuários com qualidade diferenciada, que podem ter forte identidade com sua origem geográfica dada a influência de aspectos étnicos, culturais, geográficos e climáticos. No Brasil, a Lei nº 9279/1996 regulamentou, em seus artigos 176 a 182, a proteção de indicações geográficas para produtos e serviços. São alguns exemplos brasileiros: Vale dos Sinos, Vale dos Vinhedos, Pampa Gaúcho, Café do Cerrado e Cachaça de Paraty.

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As transformações ocorridas na agricultura brasileira, com a inserção das atividades agroindustriais no seu modo de produzir, devem ser analisadas para verificar as mudanças no comportamento da dinâmica territorial. Com isso, a alteração do Complexo Rural, tradicional, para o Complexo Agroindustrial altamente integrado com o comércio e indústria provocaram inúmeras conseqüências para a população rural, no que se refere às relações de trabalho. O entendimento dessa transformação capitalista no campo é necessário para analisar os atores envolvidos nesse processo e as políticas adotadas para a expansão da atividade sucroalcooleira no Estado de São Paulo e as conseqüências para a organização espacial. A expansão das áreas de produção canavieira foram regidas pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), Programa Nacional do Álcool (PROÁLCOOL), Plano de Desenvolvimento do Oeste do Estado de São Paulo – PRÓ-OESTE e o Programa de Expansão da Canavicultura para produção de Combustível do Estado de São Paulo (PROCANA). A ocupação dessas instalações agroindustriais no espaço rural contextualizou-se por meio da territorialização do Complexo Rural, nesse sentido, compreender esses conceitos é peça-chave no desenvolvimento da pesquisa. Pois, são conceitos de fundamental importância para a Ciência Geográfica, e interpretando a sua função e construção no espaço rural.

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Um dos objetivos do trabalho é a análise e compreensão de considerações iniciais sobre o território de uma população específica, a Comunidade caiçara da Enseada da Baleia, localizada no Parque Estadual da Ilha do Cardoso – PEIC, município de Cananéia, Estado de São Paulo. Para tanto, há importância de se entender como estava acontecendo a permanência de uma comunidade tradicional no interior de uma Unidade de Conservação, uma vez que muitas encontraram dificuldades, ao longo da história de institucionalização dessas Unidades, para continuar habitando tais espaços. Como está previsto em lei, os Parques Estaduais impõem certas restrições aos moradores locais e permitem o desenvolvimento de outras atividades desde que de modo equilibrado. O território engloba a situação dos caiçaras no Brasil, focando os moradores de Unidades de Conservação, uma vez que essas comunidades lutam contra a esfera do poder político pelo direito da permanência no interior desses locais, assim como lutam pelo direito de manutenção dos hábitos e costumes que preservam de seus antepassados. O cotidiano é marcado pela caracterização única da comunidade, que mantém relações de trocas com outras ‘territorialidades’, concretizam nesses espaços a história e o imaginário, além de possuírem conceitos próprios ligados a religião e à visão política.

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No Brasil, a Lei nº.8630 de 1993, conhecida como Lei de Modernização dos Portos, se constituiu como um importante marco institucional no setor o qual resultou, nos anos que se seguiram, dentre outros, na ampliação do número de terminais portuários destinados a atender as demandas do comércio internacional de mercadorias. Novos arranjos institucionais criaram condições para a adequação dos portos brasileiros ao seu novo papel como nó central de uma rede logística que articula as escalas internacional, nacional, regional e local. Contudo, como destaca Dieter Goebel (2002), o foco principal da atividade portuária no Brasil ainda permanece na recepção e no despacho de cargas. Nos principais portos do mundo, os portos, particularmente os de terceira geração, passaram a se constituir como nós da complexa rede de distribuição/produção internacional, centros de serviços de valor agregado e de logística de abrangência internacional, podendo ser transformados em vetores para a redinamização de economias locais. A região norte do estado Rio de Janeiro, conhecida como norte fluminense, a reboque das transformações portuárias no país, recebeu, nos últimos anos, enormes investimentos destinados a instalação de terminais portuários. Destacam-se o Complexo Logístico e Industrial do Açu e o Complexo Logístico e Naval Farol-Barra do Furado. Chama a atenção o fato desta região ser marcada historicamente pelo desenvolvimento de atividades tradicionais de baixa produtividade, como o cultivo da cana-de-açúcar e a pecuária, tendo recebido nos últimos anos recursos provenientes da exploração do petróleo na Bacia de Campos. Neste artigo apresentamos uma análise das transformações ocorridas na estrutura portuária na região, avaliando os motivos para a atração exercida sobre investimentos deste tipo, dadas as características históricas da região.  

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O trabalho tem como objetivo apresentar espaço-temporal do novo território ocupado pela Feira Central de Campo Grande/MS – Brasil, entre os anos 2002 a 2009. A atenção à presença da feira, bem como, ao que foi submetida, se torna importante, pois a mesma, após negociações, foi realocada para outro endereço. Isso levou à alteração de paisagens e modificação de espaços geográficos em sua nova área de ocupação. Como efeitos dessa nova organização observam-se os processos de desterritorialização e reterritorialização, os quais têm promovido uma outra forma de usufruir do espaço da Feira . Metodologicamente, por meio de mapas e imagens, propõe-se verificar as mudanças ocorridas no espaço territorial ocupado pelo empreendimento, antes, durante e após a sua instalação. Posteriormente, averiguar como tais mudanças incidem diretamente na organização territorial do espaço, uma vez que nesse novo espaço percebeu-se uma revitalização de uma área, até então, inutilizada.

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ResumoEste artigo tem como objetivo analisar a trajetória internacional do caso Maria da Penha e sua jurisprudência internacional. Com base no estudo de tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e sua efetivação no país, busca-se demonstrar a eficácia do sistema internacional de direito público, levando em conta a participação de organismos internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), mais especificamente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e a resposta do governo brasileiro, tanto juridicamente como legislativamente.O caso Maria da Penha tornou-se o primeiro a ser aceito pela Comissão Interamericana por violência doméstica e sua condenação por negligência e omissão levou a abertura de discussões neste âmbito Diante da denúncia, a Comissão da OEA publicou o Relatório Nº 54, de 2001, que dentre outras constatações, recomendou a continuidade e o aprofundamento do processo reformatório do sistema legislativo nacional, a fim de mitigar a tolerância estatal à violência doméstica contra a mulher no Brasil.A sanção dessa lei representa, assim, um avanço na proteção da mulher vítima de violência familiar e doméstica, incluindo, também, uma inovação legal quanto às formas de gênero já positivadas.Palavras-chave: Tratados de direitos humanos, Lei Maria Da Penha, direitos fundamentais da mulher; Comissão Interamericana de Direitos Humanos.ResumenEn este artículo se pretende analizar la trayectoria internacional del caso de María da Penha y su jurisprudencia internacional. Basándose en el estudio de los tratados internacionales ratificados por el gobierno brasileño y su reconocimiento en el país, el texto tiene la intención de demostrar la efectividad del derecho público internacional, teniendo en cuenta la participación de organismos internacionales como la Organización de Estados Americanos (OEA), más concretamente la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, y las respuestas del gobierno brasileño, tanto jurídicas como legislativas.El caso de Maria da Penha se convirtió en el primero caso sobre violencia doméstica en ser aceptado por la Comisión Interamericana, y su condena por negligencia y omisión llevó a abrir el debate en este ámbito frente a la denuncia, la Comisión de la OEA publicó el Informe N º 54 de 2001 que entre otras conclusiones recomienda la continuación y profundización del proceso del sistema de reformatorios de la legislación nacional a fin de mitigar la tolerancia estatal a la violencia doméstica contra las mujeres en Brasil.La sanción de la ley representa un avance en la protección de las mujeres víctimas de violencia familiar y violencia doméstica, incluyendo también una innovación en lo que respecta a formas jurídicas de los procesos de género.Palabras clave: tratados de derechos humanos, Ley Maria da Penha, derechos fundamentales mujer, Comisión Interamericana de Derechos Humanos.  

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Um dos objetivos do trabalho é a análise e compreensão de considerações iniciais sobre o território de uma população específica, a Comunidade caiçara da Enseada da Baleia, localizada no Parque Estadual da Ilha do Cardoso – PEIC, município de Cananéia, Estado de São Paulo. Para tanto, há importância de se entender como estava acontecendo a permanência de uma comunidade tradicional no interior de uma Unidade de Conservação, uma vez que muitas encontraram dificuldades, ao longo da história de institucionalização dessas Unidades, para continuar habitando tais espaços. Como está previsto em lei, os Parques Estaduais impõem certas restrições aos moradores locais e permitem o desenvolvimento de outras atividades desde que de modo equilibrado. O território engloba a situação dos caiçaras no Brasil, focando os moradores de Unidades de Conservação, uma vez que essas comunidades lutam contra a esfera do poder político pelo direito da permanência no interior desses locais, assim como lutam pelo direito de manutenção dos hábitos e costumes que preservam de seus antepassados. O cotidiano é marcado pela caracterização única da comunidade, que mantém relações de trocas com outras ‘territorialidades’, concretizam nesses espaços a história e o imaginário, além de possuírem conceitos próprios ligados a religião e à visão política.