2 resultados para Intergovernamental transferences
em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica
Resumo:
Este trabalho busca apresentar uma discussão acerca da constituição do território brasileiro a partir de sua estrutura estatal federativa e organização política. Para tanto, a idéia de território usado (SANTOS, 1994, 1996; SANTOS; SILVEIRA, 2001) se apresenta como instrumento analítico de suma relevância. Conforme Santos e Silveira (2001, p. 20) o “que interessa discutir é, então, o território usado, sinônimo de espaço geográfico. Essa categoria, território usado, aponta para necessidade de um esforço destinado a analisar sistematicamente a constituição do território. Como se trata de uma proposta totalmente empiricizável, segue-se daí o enriquecimento da teoria”. Entender o território usado implica entender que existe um conjunto de ações – ou seja, um evento – que dinamizam este território e que, quando dinamizado, este mesmo território retorna como um condicionante das ações sociais. Seguindo pelo mesmo partido de método proposto por Santos (1996), entendemos aqui território usado como conjunto indissociável de sistema de objetos (materialidades) e de sistemas de ações (eventos). A federação no Brasil pode ser tratada, teoricamente, como um evento, isto é, a instituição da federação foi um conjunto de acontecimentos que atingiram e transformaram o território e, a partir desse momento esse mesmo território se tornou uma norma para a vigência dessa federação. No país, os mecanismos de distribuição e de redistribuição de recursos entre os entes federados adquirem grande importância pelo fato de serem eles os elementos que permitem uma maior ou menor autonomia na administração pública. Parcelas do território recebem mais recursos do que outras proporcionando, assim, uma difusão seletiva do meio técnico-científico-informacional (SANTOS, 1996) pelo território.
Resumo:
A Legislação Ambiental tem características avançadas. Tais conquistas são resultado de mobilização e empenho de ambientalistas e de outros setores sociais organizados. Verifica-se que os temas ambientais estão nitidamente vinculados aos processos de construção da cidadania e apontam para a superação do modelo de poder autoritário, enraizado e que ratifica os modos de produção vigentes. O texto pontua alguns marcos ambientais importantes desde a fundação da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUNC) que aconteceu na Suiça em 1945 até a publicação do Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) em 2007 e seus desdobramentos. Ressalta a origem legal da Política Nacional de Meio Ambiente no Brasil, em 1981 com a promulgação da Lei Federal 6.938 e demonstra a importância da Constituição Federal de 1988 que possui capítulo específico tratando de temas ambientais. A legislação ambiental brasileira exige que haja a preparação de uma estrutura administrativa para que os entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) se habilitem para implantação do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). As dificuldades maiores dizem respeito a operacionalização da implantação legal. Os embates e tentativas de retrocesso acontecem no cotidiano e nos espaços executivos e legislativos. Nos processos de implantação da Legislação Ambiental Brasileira, setores políticos liderados por ruralistas e empresas de agronegócio se articulam com empreendedores imobiliários para promover retrocessos geradores de dramáticas conseqüências. Neste momento há o debate na Câmara dos Deputados Federais sobre alterações no Código Florestal Brasileiro. com enormes interesses envolvidos. A metodologia adotada no relatório aprovado pela Comissão Especial criada para estudar as propostas de reformulação do Código Florestal ratifica retrocessos de grande monta, mas terá que ser submetido ao plenário. Ao final demonstra-se que podem acontecer situações pontuais nas quais se integram desenvolvimento e sustentabilidade ambiental, incluindo a sociedade sustentável. Contudo, a relação entre desenvolvimento e meio ambiente passa obrigatoriamente pelo rompimento com o paradigma dominante na democracia liberal com pelo menos:- eliminação das desigualdades nas relações econômicas entre países (escala mundial) e grupos sociais (escala regional e escala local), com repartição da riqueza disponibilizada pela natureza e da riqueza socialmente produzida;- construção de novas formas de relacionamento entre os seres humanos e os demais componentes da natureza;- implementação de processos de desenvolvimento consonantes e respeitadores de valores e diversidades culturais.