2 resultados para Habitação social

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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A produção de moradia social no Brasil sempre esteve permeada, desde suas origens, pela perspectiva do custo/benefício. Assim, as determinações do mercado, de uma maneira geral, e de modo específico, do mercado imobiliário, historicamente, traçaram as matizes da política habitacional brasileira desde o começo do século XX, vindo a se gravar no momento atual. A par das contradições, pois ainda que se tenha percebido um avanço na produção da moradia social no Brasil, pode-se afirmar que as relações capitalistas comandam a produção de habitação social e, por seu turno, a aquisição da terra urbana, em todo o território brasileiro. Ao se colocar os interesses do mercado imobiliário acima dos interesses e necessidades dos grupos sociais vulneráveis, estão negligenciando, os direitos desses grupos a uma moradia adequada bem como suas necessidades de deslocamento, de lazer, de cultura e de trabalho. O presente estudo utiliza-se de base de dados dos órgãos governamentais, a exemplo do IBGE e do Ministério das Cidades. Faz uso também da base teórico-metodológica sobre esta temática, além de registros empíricos. É sob esta perspectiva que se pretende discutir, aqui a produção e aquisição da moradia social no Brasil, e por seu turno uma equidade ao direito à cidade.

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O presente trabalho se constitui de um exercício reflexivo sobre a política de destinação de imóveis urbanos públicos federais, no Brasil chamados de imóveis da União, não utilizados e subutilizados para habitação de interesse social[1] na Zona Portuária da cidade do Rio de Janeiro e a sua relação com a promoção do “Direito a Cidade”, expressão criada no final da década de 60, pelo filósofo francês Henri Lefebvre. Considerando que o processo de produção da legislação urbana, no Brasil, deve ser sempre entendido a partir da perspectiva dos mesmos interesses que levaram a acumulação capitalista, este trabalho pretende apontar que o discurso da “gestão democrática”, da abertura institucional para com movimentos sociais e o discurso do “Direito a Cidade” estão longe de se apresentarem como ferramentas de transformação do status quo. Pelo contrário! Neste sentido, a intenção aqui é apontar que uma genuína promoção do “Direito a Cidade”, vale dizer,    uma verdadeira ampliação  democrática, conduzida muito além dos espaços deliberativos impostos pelo aparelho de Estado só pode ser entendida a partir da aproximação material e intelectual aos Movimentos Sociais, sob um ângulo autonomista. Por outro lado, apesar do aparelho de Estado se constituir intrínseca e essencialmente uma estrutura heterônoma de poder[2]- fundamentada nos moldes da sociedade capitalista e da democracia representativa – aprender hoje a participar dessas instâncias heterônomas de deliberação, com o devido cuidado para evitar pragmatismos e domesticação, se constitui de um importante desafio tanto para o pesquisador cientista/social engajado quanto para o movimiento social. Um diálogo horizontal entre geógrafos e movimentos sociais, despido de arrogância tecnocrática e pautado por um espírito tolerante e não-autoritário pode colaborar assim para importantes ganhos políticos e pedagógicos de autonomia, o que do ponto de vista sócioespacial significa  dizer que ajudando-se mutuamente podem aprender a agir com o Estado, apesar do Estado e essencialmente contra o Estado por uma cidade mais livre e mais justa. É o que se tentará apresentar.   [2] Para SOUZA, 2006a, está-se diante de uma situação de heteronomia (...) ”quando a ‘lei’, seja formal ou informal, escrita ou consuetudinária (normas, códigos, tabus) é imposta por um poder ‘superior’, ou percebida como imposta por um tal poder.” Neste sentido pode ser classificada a estrutura do aparelho de Estado como uma estrutura heterônoma de poder, uma vez seu aparato legislativo ser imposto a sociedade civil, sempre subjugado ao binômio democracia representativa + capitalismo. Mais detalhes, vide SOUZA, 2006ª