2 resultados para Empreendedores

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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O artigo versa o uso e a apropriação do espaço pela prática turística em Terras Indígenas (TIs). Enfatizam-se os casos do turismo em terras dos povos Tremembé e Jenipapo-Kanindé, Ceará, Nordeste, Brasil. Apresentam-se leituras geográficas e antropológicas sobre o turismo e, também, depoimentos de atores sociais que demonstram este fenômeno como uma nova forma de colonialismo em TIs do litoral cearense. O turismo é uma prática espacial globalizada, criador de territorialidades. As demandas, cada vez mais, buscam segmentos turísticos que proporcionem vivências culturais e destinos distintos do turismo de massa. Nesta perspectiva os povos Jenipapo-Kanindé ofertam o turismo em suas TIs por meio de um projeto de auto-gestão em parceria com Redes de Turismo Comunitário. Para os povos Tremembé de Buriti e de Sítio São José o contexto relacionado com o turismo difere dos Jenipapo-Kanindé, pois enfrentam situação de conflito. Parte dos habitantes de Buriti e de Sítio São José recusa o turismo em suas TIs, imposto por grupos hoteleiros internacionais como um novo colonialismo. Os empreendedores espanhóis pretendem implantar o projeto ‘Nova Atlântida – Cidade Turística Internacional’ nas TIs dos citados Tremembé e ofertar aos visitantes vislumbres de um paraíso tropical construído historicamente no imaginário europeu.

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A Legislação Ambiental tem características avançadas. Tais conquistas são resultado de mobilização e empenho de ambientalistas e de outros setores sociais organizados. Verifica-se que os temas ambientais estão nitidamente vinculados aos processos de construção da cidadania e apontam para a superação do modelo de poder autoritário, enraizado e que ratifica os modos de produção vigentes. O texto pontua alguns marcos ambientais importantes desde a fundação da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUNC) que aconteceu na Suiça em 1945 até a publicação do Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) em 2007 e seus desdobramentos. Ressalta a origem legal da Política Nacional de Meio Ambiente no Brasil, em 1981 com a promulgação da Lei Federal 6.938 e demonstra a importância da Constituição Federal de 1988 que possui capítulo específico tratando de temas ambientais. A legislação ambiental brasileira exige que haja a preparação de uma estrutura administrativa para que os entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) se habilitem para implantação do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). As dificuldades maiores dizem respeito a operacionalização da implantação legal. Os embates e tentativas de retrocesso acontecem no cotidiano e nos espaços executivos e legislativos. Nos processos de implantação da Legislação Ambiental Brasileira, setores políticos liderados por ruralistas e empresas de agronegócio se articulam com empreendedores imobiliários para promover retrocessos geradores de dramáticas conseqüências.  Neste momento há o debate na Câmara dos Deputados Federais sobre alterações no Código Florestal Brasileiro. com enormes interesses envolvidos. A metodologia adotada no relatório aprovado pela Comissão Especial criada para estudar as propostas de reformulação do Código Florestal  ratifica retrocessos de grande monta, mas terá que ser submetido ao plenário. Ao final demonstra-se que podem acontecer situações pontuais nas quais se integram desenvolvimento e sustentabilidade ambiental, incluindo a sociedade sustentável. Contudo, a relação entre desenvolvimento e meio ambiente passa obrigatoriamente pelo rompimento com o paradigma dominante na democracia liberal com pelo menos:- eliminação das desigualdades nas relações econômicas entre países (escala mundial) e grupos sociais (escala regional e escala local), com repartição da riqueza disponibilizada pela natureza e da riqueza socialmente produzida;-  construção de novas formas de relacionamento entre os seres humanos e os demais componentes da natureza;- implementação de processos de desenvolvimento consonantes e respeitadores de valores e diversidades culturais.