2 resultados para Direito - Processo civil

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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O presente trabalho se constitui de um exercício reflexivo sobre a política de destinação de imóveis urbanos públicos federais, no Brasil chamados de imóveis da União, não utilizados e subutilizados para habitação de interesse social[1] na Zona Portuária da cidade do Rio de Janeiro e a sua relação com a promoção do “Direito a Cidade”, expressão criada no final da década de 60, pelo filósofo francês Henri Lefebvre. Considerando que o processo de produção da legislação urbana, no Brasil, deve ser sempre entendido a partir da perspectiva dos mesmos interesses que levaram a acumulação capitalista, este trabalho pretende apontar que o discurso da “gestão democrática”, da abertura institucional para com movimentos sociais e o discurso do “Direito a Cidade” estão longe de se apresentarem como ferramentas de transformação do status quo. Pelo contrário! Neste sentido, a intenção aqui é apontar que uma genuína promoção do “Direito a Cidade”, vale dizer,    uma verdadeira ampliação  democrática, conduzida muito além dos espaços deliberativos impostos pelo aparelho de Estado só pode ser entendida a partir da aproximação material e intelectual aos Movimentos Sociais, sob um ângulo autonomista. Por outro lado, apesar do aparelho de Estado se constituir intrínseca e essencialmente uma estrutura heterônoma de poder[2]- fundamentada nos moldes da sociedade capitalista e da democracia representativa – aprender hoje a participar dessas instâncias heterônomas de deliberação, com o devido cuidado para evitar pragmatismos e domesticação, se constitui de um importante desafio tanto para o pesquisador cientista/social engajado quanto para o movimiento social. Um diálogo horizontal entre geógrafos e movimentos sociais, despido de arrogância tecnocrática e pautado por um espírito tolerante e não-autoritário pode colaborar assim para importantes ganhos políticos e pedagógicos de autonomia, o que do ponto de vista sócioespacial significa  dizer que ajudando-se mutuamente podem aprender a agir com o Estado, apesar do Estado e essencialmente contra o Estado por uma cidade mais livre e mais justa. É o que se tentará apresentar.   [2] Para SOUZA, 2006a, está-se diante de uma situação de heteronomia (...) ”quando a ‘lei’, seja formal ou informal, escrita ou consuetudinária (normas, códigos, tabus) é imposta por um poder ‘superior’, ou percebida como imposta por um tal poder.” Neste sentido pode ser classificada a estrutura do aparelho de Estado como uma estrutura heterônoma de poder, uma vez seu aparato legislativo ser imposto a sociedade civil, sempre subjugado ao binômio democracia representativa + capitalismo. Mais detalhes, vide SOUZA, 2006ª

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Resumo Observa-se que a CDB e MP recorreram às “velhas” categorias vinculadas à ordem privada para “enquadrar”  as “novas” situações relacionadas às “populações indígenas” e “comunidades locais”, como são designados esses grupos sociais portadores de identidade étnica. Nesse sentido, o  presente trabalho procura articular a noção de “sujeito de direito” e de “contrato” com intuito de compreender as conseqüências desse processo de regulamentação jurídica do acesso ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade,  na medida em que essas transformações tendem a desarticular as relações construídas, ameaçando de forma paradoxal a própria diversidade, que objetiva proteger. Na verdade, trata-se de colocar  em suspenso os dispositivos legais que regulamentam o acesso, sob pena de não conseguirmos apreendê-los.   Abstract It´s observed that CDB and MP resorted to “old” categories bonded to the private law in order to “square” the “new” situations related to “native American communities” and to the “local communities”, how these social groups, which carry ethnic identity, are assigned. In this direction, the present work intents to articulate the notion of “subject of right” and “contract” with the purpose to understand the consequences of the legal regulation process of traditional knowledge access associated to the biodiversity, at the same time that these transformations tend to disarticulate the constructed relations, threatening in a paradoxical way the own diversity that it objectives to protect. In the truth, it´s treated to place the legal devices that regulate the access in suspended, duly warned not to obtain apprehends them.