5 resultados para Direito, Proteção Social

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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O presente trabalho se constitui de um exercício reflexivo sobre a política de destinação de imóveis urbanos públicos federais, no Brasil chamados de imóveis da União, não utilizados e subutilizados para habitação de interesse social[1] na Zona Portuária da cidade do Rio de Janeiro e a sua relação com a promoção do “Direito a Cidade”, expressão criada no final da década de 60, pelo filósofo francês Henri Lefebvre. Considerando que o processo de produção da legislação urbana, no Brasil, deve ser sempre entendido a partir da perspectiva dos mesmos interesses que levaram a acumulação capitalista, este trabalho pretende apontar que o discurso da “gestão democrática”, da abertura institucional para com movimentos sociais e o discurso do “Direito a Cidade” estão longe de se apresentarem como ferramentas de transformação do status quo. Pelo contrário! Neste sentido, a intenção aqui é apontar que uma genuína promoção do “Direito a Cidade”, vale dizer,    uma verdadeira ampliação  democrática, conduzida muito além dos espaços deliberativos impostos pelo aparelho de Estado só pode ser entendida a partir da aproximação material e intelectual aos Movimentos Sociais, sob um ângulo autonomista. Por outro lado, apesar do aparelho de Estado se constituir intrínseca e essencialmente uma estrutura heterônoma de poder[2]- fundamentada nos moldes da sociedade capitalista e da democracia representativa – aprender hoje a participar dessas instâncias heterônomas de deliberação, com o devido cuidado para evitar pragmatismos e domesticação, se constitui de um importante desafio tanto para o pesquisador cientista/social engajado quanto para o movimiento social. Um diálogo horizontal entre geógrafos e movimentos sociais, despido de arrogância tecnocrática e pautado por um espírito tolerante e não-autoritário pode colaborar assim para importantes ganhos políticos e pedagógicos de autonomia, o que do ponto de vista sócioespacial significa  dizer que ajudando-se mutuamente podem aprender a agir com o Estado, apesar do Estado e essencialmente contra o Estado por uma cidade mais livre e mais justa. É o que se tentará apresentar.   [2] Para SOUZA, 2006a, está-se diante de uma situação de heteronomia (...) ”quando a ‘lei’, seja formal ou informal, escrita ou consuetudinária (normas, códigos, tabus) é imposta por um poder ‘superior’, ou percebida como imposta por um tal poder.” Neste sentido pode ser classificada a estrutura do aparelho de Estado como uma estrutura heterônoma de poder, uma vez seu aparato legislativo ser imposto a sociedade civil, sempre subjugado ao binômio democracia representativa + capitalismo. Mais detalhes, vide SOUZA, 2006ª

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A produção de moradia social no Brasil sempre esteve permeada, desde suas origens, pela perspectiva do custo/benefício. Assim, as determinações do mercado, de uma maneira geral, e de modo específico, do mercado imobiliário, historicamente, traçaram as matizes da política habitacional brasileira desde o começo do século XX, vindo a se gravar no momento atual. A par das contradições, pois ainda que se tenha percebido um avanço na produção da moradia social no Brasil, pode-se afirmar que as relações capitalistas comandam a produção de habitação social e, por seu turno, a aquisição da terra urbana, em todo o território brasileiro. Ao se colocar os interesses do mercado imobiliário acima dos interesses e necessidades dos grupos sociais vulneráveis, estão negligenciando, os direitos desses grupos a uma moradia adequada bem como suas necessidades de deslocamento, de lazer, de cultura e de trabalho. O presente estudo utiliza-se de base de dados dos órgãos governamentais, a exemplo do IBGE e do Ministério das Cidades. Faz uso também da base teórico-metodológica sobre esta temática, além de registros empíricos. É sob esta perspectiva que se pretende discutir, aqui a produção e aquisição da moradia social no Brasil, e por seu turno uma equidade ao direito à cidade.

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Este trabalho se situa na continuidade do debate incitado por vários estudiosos sobre as metamorfoses dos centros históricos. Procura-se enunciar algumas contradições entre discursos e práticas manifestadas na cidade de São Luís - MA tendo como pano de fundo o protagonismo do programa de revitalização versus atuação do poder público sobre o legado cultural. O objetivo principal consistiu em analisar como determinados políticos se apropriaram da questão da proteção do patrimônio histórico-cultural. Os temas referentes a (re)apropriação das áreas centrais antigas adquiriram na atualidade incontestável relevância. Na maioria das vezes, os resultados das intervenções nos centros antigos são apresentados como fatos que só têm lado positivo, já que, o movimento que seleciona a “memória oficial”, escolhida por governos em nome da tradição dá supremacia para a valorização do acervo cultural arquitetônico. Do ponto de vista teórico-metodológico, a pesquisa é de caráter exploratório permeada pela interdisciplinaridade. Foram consultados documentos institucionais relativos ao programa de preservação, partindo para identificação de fatos, e estratégias desveladas para sua implementação. Percebeu-se que a prática preservacionista funcionou, um lócus privilegiado, de oportunidades de investimentos rentáveis ao poder político, o que acabou resultando em novas configurações urbanas com a manutenção do status quo de determinados indivíduos.

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O presente trabalho tem por escopo realizar um estudo interdisciplinar entre dois ramos da ciência: Geografia e Direito. Enquanto a Geografia tem como uma de suas vertentes estudar o comportamento da sociedade e a conjuntura em que ela está inserida, realizando levantamentos quantitativos e qualitativos, além de efetivar uma análise crítica sobre essa realidade, o Direito busca adequar esses dados observados na realidade fenomenológica, para instituir normas que venham a atingir a harmonia das relações humanas e a pacificação social. Para tanto, a presente pesquisa buscará, através de levantamentos teóricos/bibliográfico e reflexões críticas dos autores, discutir a importância da formação da cidadania discente combinando conhecimentos básicos do Direito ao ambiente escolar do professor de Geografia, utilizando-se de experiências pessoais observadas nos cotidianos profissionais dos autores. Não há como se compreender a cidadania em sua essência, sem nos remetermos a conhecimentos mínimos dos direitos do cidadão, assim como não se deve dissociar os conhecimentos adquiridos com a Geografia, da formação do pensamento crítico de crianças e adolescentes.

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Este trabalho avalia as perspectivas de municípios metropolitanos para promover a articulação regional de políticas públicas de uso e ocupação do solo para apoiar o acesso ao Direito à Cidade. Nossa premissa sustenta que num contexto conurbado a implementação de políticas públicas depende de articulação supra municipal. A verificação da hipótese busca identificar quais os caminhos que os municípios têm seguido para a efetivação de políticas públicas regionais e responder aos desafios da segregação sócio-territorial e da precarização social num contexto metropolitano. O recorte de verificação é o conjunto de municípios metropolitanos do Rio de Janeiro ao leste da Baía de Guanabara, que fazem parte de conceitos territoriais sobrepostos identificados como Leste Metropolitano e Leste Fluminense. Em 2006, motivados pela implantação de um grande empreendimento de impacto regional, criaram um consórcio intermunicipal, denominado Conleste, utilizando um marco normativo federal vigente desde 2005. Nossa análise focaliza instrumentos de planejamento, políticas públicas e demandas sociais apresentadas em fóruns locais ou regionais, visando verificar a situação e as perspectivas do Direito à Cidade no território escolhido, enquanto objeto empírico, e em geral, as perspectivas em municípios metropolitanos brasileiros considerando o ordenamento territorial e administrativo vigente.