3 resultados para Constituição de 1988

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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A metropolização do espaço vem se apresentando como tema que, se por um lado fascina, por outro, lança desafios, muitas vezes não respondidos pelas concepções teóricas vigentes, justamente pelo fato de os estudos anteriores já não darem mais conta de responderem ao dinamismo das mudanças pertinentes às metrópoles e ao próprio fenômeno da metropolização do espaço. Por força da Lei Complementar nº 14/1973, surgem as nove primeiras regiões metropolitanas brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza e Belém. Até o início dos anos de 1990, se mantinham as nove regiões metropolitanas iniciais. Por força da Constituição de 1988 - que delegou aos governos das unidades da federação a incumbência da criação de novas regiões metropolitanas - percebemos nas décadas vindouras, uma verdadeira “explosão” quantitativa das mesmas. Assim sendo, este trabalho discute a viabilidade da criação da Região Metropolitana de Sorocaba à luz do Projeto de Lei Complementar n°33/2005, que sugere a criação de tal unidade político-administrativa que, se criada, será a quarta região metropolitana do estado de São Paulo.

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A partir da metade da década de 1980, o Brasil passa por um processo de redemocratização. A Constituição de 1988 diferenciou o país em relação às outras democracias federalistas no planeta. Ao contrário, por exemplo, da Constituição americana, a brasileira define as especificidades para cada escala política de gestão, tornando o federalismo, ao mesmo tempo, dual e cooperativo. Além disso, um novo ente federativo é criado: o município. A Geografia Política pode e deve se inserir no campo das leis, a partir do momento que a isonomia – marco da delimitação legal – é afetada pelo território na qual está inserida. Tomaremos como estudo o exercício da cidadania – entendida, além de outros, como direitos sociais – em duas regiões distintas brasileiras (Sul e Nordeste), mostrando, a partir disso, como o território brasileiro, a partir de suas diferenças, se utiliza de algo que deveria ser igual para toda a extensão do Estado-Nação. Assim, como leis simétricas – tomando como caso as leis relativas à cidadania – atuam em um espaço assimétrico? A partir de dados do PNUD irei analisar como os direitos sociais da cidadania – definidas legalmente a partir da isonomia – atuam diferentemente no território brasileiro.

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O objetivo do trabalho é investigar a municipalização do Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro a partir de um de seus elementos: as pactuações federativas para a assistência farmacêutica em Campinas-SP. Apesar do municipalismo ter sido a principal força de criação do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da Constituição de 1988, vigora certa centralização do poder decisório. Portanto, um importante desafio político colocado à mais plena descentralização é o estímulo a pactuações federativas que fortaleçam o papel dos estados, municípios e fóruns regionais. Contudo, a descentralização do sistema de saúde não perpassa apenas a questão de ganho de autonomia de estados e municípios, mas, de expressão e incorporação dos conteúdos dos lugares na condução política de um projeto de nação federal, porque aglutinador dos distintos interesses regionais. A problemática do programa de fitoterapia do município de Campinas-SP tem o potencial de permitir o entendimento tanto do processo de adoção de fitoterápicos e plantas medicinais na descentralização da assistência farmacêutica do SUS, quanto o de compreender os caminhos e desafios da federação brasileira a partir da diversidade de seus lugares.