2 resultados para Código Florestal

em Repositorio Académico de la Universidad Nacional de Costa Rica


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No âmbito de um estudo mais abrangente, que procura elaborar um diagnóstico referente aos diferentes espaços ocupados pelos agricultores familiares na região central de Rondônia, ressaltando as características das territorialidades e da sustentabilidade ambiental que envolvem os referidos produtores, este trabalho busca avaliar os reflexos desse modelo de ocupação territorial no arranjo espacial das áreas protegidas do estado de Rondônia. Faremos, aqui, uma primeira aproximação em termos de escala. Nosso foco será, neste primeiro momento, todo o estado de Rondônia, tanto em termos do contexto geográfico, como em termos do contexto histórico do arranjo de suas áreas protegidas. Rondônia reproduz, em nível estadual, o macrocosmo da realidade conflituosa decorrente do avanço da fronteira de ocupação brasileira na Amazônia. Rondônia integra o assim chamado “Arco de fogo da Amazônia”, aquele cujo nome remete aos incêndios decorrentes da derrubada das florestas para a penetração humana oriunda do centro–sul do Brasil. Para frear este avanço em direção à área core da floresta, algumas políticas públicas voltadas para a criação de Terras Indígenas (TI’s) e Unidades de Conservação (UC’s) têm sido direcionadas no sentido de se formar um cinturão de áreas protegidas de modo a funcionar como barreira ao processo de desmatamento. Neste sentido, ao se observar o mapa de uso do solo do estado, nota-se um grande cinturão de áreas protegidas envolvendo o eixo de penetração humana aberto a partir da rodovia BR364. A rapidez com que as levas migratórias passaram a se dirigir àquela região, a partir das políticas de colonização dos anos 70, marcou a face mais visível desse modelo predatório de ocupação. Ao mesmo tempo em que se buscavam meios para promoção deste assédio econômico/populacional, medidas compensatórias, como a criação de uma série de UC’s não frearam o avanço da fronteira de ocupação, fazendo com que o estado de Rondônia seja hoje um dos que apresentam os dados mais preocupantes de desmatamento e de desafetação de UC’s estaduais. Trata-se de um processo que tem descaracterizado o modo original de vida local, mais sustentável em relação à conservação do bioma amazônico. Acreditamos que este modo de vida original pode ser resgatado na medida em que sejam fortalecidas as áreas protegidas existentes. Para além da criação de novas UC’s, ou a demarcação de novas TI’s, tal proteção pode se dar via fortalecimento das UC’s já existentes, nos moldes do grande programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA)[1], ou concebendo-se uma política de zoneamento que inclua a efetivação da interface, possível e desejável, entre tais UC’s, TI’s e as Áreas de Proteção Permanentes (APP’s) e Reservas Legais (RL’s), nos moldes da proposta de macrozoneamento econômico-ecológico da Amazônia atualmente em discussão. Com relação às APP’s e RL’s, em que pese a discussão em curso no congresso nacional com vistas à eventual reformulação do Código Florestal, elas serão mais efetivas se dialogarem mais intimamente com as práticas agrícolas voltadas para os sistemas agro-florestais (SAF’s) e a agroecologia, ambas mais compatíveis com a sustentação ecológica do bioma amazônico que o modelo de colonização até então vigente de desmatamento para abertura de pastagens e/ou grandes cultivos agrícolas. [1] O ARPA é um programa do Governo Federal, com duração prevista de dez anos, para expandir, consolidar e manter uma parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) no Bioma Amazônia, protegendo pelo menos 50 milhões de hectares e promovendo o desenvolvimento sustentável da região. (http://www.mma.gov.br/port/sca/arpa)

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A Legislação Ambiental tem características avançadas. Tais conquistas são resultado de mobilização e empenho de ambientalistas e de outros setores sociais organizados. Verifica-se que os temas ambientais estão nitidamente vinculados aos processos de construção da cidadania e apontam para a superação do modelo de poder autoritário, enraizado e que ratifica os modos de produção vigentes. O texto pontua alguns marcos ambientais importantes desde a fundação da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUNC) que aconteceu na Suiça em 1945 até a publicação do Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) em 2007 e seus desdobramentos. Ressalta a origem legal da Política Nacional de Meio Ambiente no Brasil, em 1981 com a promulgação da Lei Federal 6.938 e demonstra a importância da Constituição Federal de 1988 que possui capítulo específico tratando de temas ambientais. A legislação ambiental brasileira exige que haja a preparação de uma estrutura administrativa para que os entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) se habilitem para implantação do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). As dificuldades maiores dizem respeito a operacionalização da implantação legal. Os embates e tentativas de retrocesso acontecem no cotidiano e nos espaços executivos e legislativos. Nos processos de implantação da Legislação Ambiental Brasileira, setores políticos liderados por ruralistas e empresas de agronegócio se articulam com empreendedores imobiliários para promover retrocessos geradores de dramáticas conseqüências.  Neste momento há o debate na Câmara dos Deputados Federais sobre alterações no Código Florestal Brasileiro. com enormes interesses envolvidos. A metodologia adotada no relatório aprovado pela Comissão Especial criada para estudar as propostas de reformulação do Código Florestal  ratifica retrocessos de grande monta, mas terá que ser submetido ao plenário. Ao final demonstra-se que podem acontecer situações pontuais nas quais se integram desenvolvimento e sustentabilidade ambiental, incluindo a sociedade sustentável. Contudo, a relação entre desenvolvimento e meio ambiente passa obrigatoriamente pelo rompimento com o paradigma dominante na democracia liberal com pelo menos:- eliminação das desigualdades nas relações econômicas entre países (escala mundial) e grupos sociais (escala regional e escala local), com repartição da riqueza disponibilizada pela natureza e da riqueza socialmente produzida;-  construção de novas formas de relacionamento entre os seres humanos e os demais componentes da natureza;- implementação de processos de desenvolvimento consonantes e respeitadores de valores e diversidades culturais.